Discurso durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Posicionamento favorável à aprovação da reforma sindical.

Autor
Nezinho Alencar (PSB - Partido Socialista Brasileiro/TO)
Nome completo: Manoel Alencar Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Posicionamento favorável à aprovação da reforma sindical.
Publicação
Publicação no DSF de 17/06/2005 - Página 20140
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • DEFESA, REFORMULAÇÃO, LEGISLAÇÃO, SINDICATO, OBJETIVO, REFORÇO, ENTIDADE, ESPECIFICAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, AMPLIAÇÃO, AUTONOMIA, FEDERAÇÃO SINDICAL.

O SR. NEZINHO ALENCAR (PSB - TO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, dentro do seu processo de modernização e adequação aos novos tempos, nosso País vem promovendo uma série de reformas estruturais nos mais diversos setores. Seja no campo tributário, político ou previdenciário, acompanhar as mudanças globais, ocorridas nos últimos anos, é tarefa urgente que Brasil precisa cumprir, para não ficar à margem na história moderna.

No que tange às relações trabalhistas, não é diferente. Os novos padrões de competitividade e produtividade que são demandas impostas pela atual economia mundial, aliada às mudanças políticas e institucionais vivenciadas nas últimas décadas, tornaram defasada e obsoleta boa parte do marco normativo trabalhista hoje em vigor, notadamente a regulação e o funcionamento dos sindicatos.

Diante dessa perspectiva é que afirmo não ser mais possível adiar o debater e realizar, de maneira definitiva, a reforma sindical em nosso País.

O atual padrão de organização sindical, com claras raízes autoritárias, estatizantes e corporativas, já se encontra superado e em fase terminal e, o que é pior, tem causado claros prejuízos para todos.

A reforma que defendo tem o firme propósito de fortalecer institucionalmente os sindicatos. E fortalecê-los significa, sobretudo, defender e proteger os interesses legítimos dos trabalhadores que, na maioria das vezes são negligenciados por se ter um sistema nesta área baseado numa legislação paternalista.

Quem tem experiência no trato com sindicato pequenos sabe do que falo. Muitos deles não conseguem sequer manter um cadastro atualizado das contribuições recebidas em nome desse ou daquele associado, nem tampouco demonstrar por qualquer sistemática mais simples que seja onde tem colocado tais recursos. Nessas verdadeiras arapucas manda a incompetência e impera a astúcia.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o processo de criação e conseqüente pulverização de sindicatos, gerado que foi pela sedução da arrecadação fácil - causa direta das contribuições compulsórias -, deixou a representatividade sindical em frangalhos tornando-as ilegítimas, em alguns casos e provocando claros déficits operacionais para a maioria delas.

Segundo dados do IBGE, em 2001, havia no País quase onze mil e quinhentos sindicatos trabalhistas, perfazendo um crescimento de 49% desde 1991. Porém, o número de associados a sindicatos cresceu apenas 22%, ocasionando uma redução no tamanho das entidades e, logicamente, enfraquecendo a representação.

Também é por tais razões que considero como ponto importantíssimo da reforma sindical a extinção das contribuições sindicais compulsórias. Até como corolário do princípio democrático da liberdade sindical, a sustentação financeira do sindicato deve se basear na taxa associativa, na prestação de serviços aos seus filiados ou na contribuição extensiva aos beneficiados por acordo coletivo e não mediante sua imposição, como se tributo fosse.

Os novos rumos da economia não mais se coadunam com a velha, mofada e excessiva normalização, que enrijece as relações de trabalho no Brasil.

Não é por outra razão que se tem visto uma crescente utilização, nas negociações coletivas, dos mecanismos de arbitragem e mediação extrajudiciais na solução dos conflitos entre empregados e empregadores.

Somente na última década, o percentual de acordos firmados passou de 58% para 81% das negociações empreendidas. Por outro lado, dados da própria Justiça do Trabalho demonstram um inequívoco declínio no número de dissídios coletivos julgados pelos Tribunais Regionais do Trabalho, caindo de 3 mil 408 em 1991 para 498 em 2002.

Ademais, os longos períodos de litigância têm inviabilizado a Justiça do Trabalho. Calcula-se que há mais de 1,5 milhão de ações trabalhistas aguardando pacientemente na fila de execução.

A pergunta que fica para o trabalhador, portanto, é simples e objetiva: o que é melhor, esperar anos na fila das sobrecarregadas varas trabalhistas, ou partir para a negociação direta com o empregador, por meio de sindicatos fortes e representativos?

Ora, assegurar o mais amplo espaço de negociação coletiva nos âmbitos nacionais, regionais e locais, resguardando-se as especificidades de cada categoria ou segmento, nada mais é do que a consubstanciação do princípio básico da autonomia sindical consagrado pela OIT - Organização Internacional do Trabalho.

Não tenho dúvidas de que a reforma sindical é fundamental e essencial para a consolidação democrática em nosso País. Afinal, um dos seus mais importantes efeitos será retirar o ranço autoritário e engessador do atual modelo sindical vigente.

Um novo sindicalismo não é somente possível como também o é necessário. Estimular a formação de entidades sindicais livres e autônomas, com efetiva representatividade e legitimidade, presentes no setor público e privado e dotadas de plenos poderes para negociar e compor soluções é o modelo que deve orientar as discussões sobre a anunciada reforma sindical.

Era o que tinha a dizer.

            Obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/06/2005 - Página 20140