Fala da Presidência durante a 72ª Sessão Especial, no Senado Federal

Informa a Posse do Senador Luiz Antônio Vitório Soares, primeiro Suplente do Senador Antero Paes de Barros, da representação do Estado do Mato Grosso, convocado em virtude de licenças do titular.

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Informa a Posse do Senador Luiz Antônio Vitório Soares, primeiro Suplente do Senador Antero Paes de Barros, da representação do Estado do Mato Grosso, convocado em virtude de licenças do titular.
Publicação
Publicação no DSF de 02/06/2005 - Página 17098
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, POSSE, LUIZ SOARES, SUPLENTE, ANTERO PAES DE BARROS, SENADOR, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), MOTIVO, LICENÇA.

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - A Presidência informa que se encontra na Casa o Sr. Luiz Antonio Vitório Soares, 1º Suplente do Senador Antero Paes de Barros, da representação do Estado do Mato Grosso, convocado em virtude de licenças do titular.

S. Exª encaminhou à Mesa o original do Diploma e demais documentos exigidos por lei, que serão publicados na forma regimental.

Designo comissão formada pelos Srs. Senadores Mozarildo Cavalcanti, Flexa Ribeiro e Juvêncio da Fonseca, para conduzir S. Exª ao plenário, a fim de prestar o compromisso regimental.

(O Sr. Luiz Antonio Vitório Soares é conduzido ao plenário e presta, perante a Mesa, o compromisso.)

Solicito que todos os presentes permaneçam de pé para o compromisso de posse.

O SR. LUIZ ANTONIO VITÓRIO SOARES (S/Partido - MT) - Prometo guardar a Constituição Federal e as leis do País, desempenhar, fiel e lealmente, o mandato de Senador que o povo me conferiu e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT - AC) - Declaro empossado, no mandato de Senador da República, o nobre Sr. Luiz Antonio Vitório Soares, que, a partir deste momento, passa a participar dos trabalhos da Casa.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/06/2005 - Página 17098