Fala da Presidência durante a 78ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Responde ao Senador Eduardo Suplicy, reiterando a importância da integração das duas casas do Congresso Nacional na investigação das denúncias de corrupção envolvendo o Governo Federal.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
LEGISLATIVO.:
  • Responde ao Senador Eduardo Suplicy, reiterando a importância da integração das duas casas do Congresso Nacional na investigação das denúncias de corrupção envolvendo o Governo Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 09/06/2005 - Página 18790
Assunto
Outros > LEGISLATIVO.
Indexação
  • REITERAÇÃO, POSIÇÃO, ORADOR, DEFESA, CRIAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, EFICACIA, APURAÇÃO, IRREGULARIDADE, GOVERNO, INCENTIVO, INTEGRAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Eduardo Suplicy, é evidente que a minha decisão não substitui a decisão do Congresso Nacional, nem a da Câmara nem a do Senado.

Hoje tive a oportunidade de dizer que não vejo como investigar um fato e não investigar o outro. Acho equivocado pretender restringir o campo da investigação. E, na qualidade de Presidente do Congresso e do Senado, digo que qualquer requerimento que me for entregue, atendendo aos pressupostos constitucionais de fato determinado, com número mínimo de assinaturas e com prazo para investigação, será tratado por mim da mesma maneira que tratei o requerimento de criação da CPMI dos Correios e Telégrafos.

No entanto, V. Exª levantou uma questão, e gostaria de aproveitar a oportunidade para, mais uma vez, afirmar a minha posição. Acho equivocado, absolutamente equivocado - não é inconstitucional - que façamos uma Comissão Parlamentar de Inquérito apenas no Senado para investigar a Câmara dos Deputados. Isso não ajuda na relação que as duas Casas do Congresso Nacional precisam ter.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/06/2005 - Página 18790