Discurso durante a 91ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro de matéria intitulada "Amanhã poderá ser tarde demais", publicada no jornal Correio Braziliense, edição de 15 de maio do corrente.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Registro de matéria intitulada "Amanhã poderá ser tarde demais", publicada no jornal Correio Braziliense, edição de 15 de maio do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 28/06/2005 - Página 21080
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), CRITICA, INTERFERENCIA, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, CRIAÇÃO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), SECRETARIA, ACOMPANHAMENTO, PROJETO, INSTALAÇÃO, CONSELHO NACIONAL, JUSTIÇA, VOTAÇÃO, NOME, INDICAÇÃO, COMPOSIÇÃO, CONSELHO.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna para registrar a matéria intitulada “Amanhã poderá ser tarde demais”, publicada no jornal Correio Braziliense em sua edição de 15 de maio do corrente.

            A matéria trata da insistente intromissão do Executivo no Legislativo. Como se o Ministério da Justiça não tivesse muitos problemas para resolver, instituiu como meta prioritária meter o “bedelho” em seara de outro poder. Criou a Secretaria da Reforma do Judiciário para acompanhar o projeto de criação do CNJ e as votações dos nomes indicados para a composição do Conselho. O mais interessante é que o próprio secretário da Secretaria da Reforma do Judiciário se candidatou para uma das vagas.

Sr. Presidente, solicito que a matéria acima citada passe a integrar este pronunciamento e, assim, conste dos Anais do Senado Federal.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ALVARO DIAS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Amanhã poderá ser tarde demais”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/06/2005 - Página 21080