Discurso durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo ao Governo Federal para a execução do Plano Nacional de Educação. (como Líder)

Autor
José Jorge (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: José Jorge de Vasconcelos Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. SENADO.:
  • Apelo ao Governo Federal para a execução do Plano Nacional de Educação. (como Líder)
Aparteantes
Cristovam Buarque, Sibá Machado.
Publicação
Publicação no DSF de 29/06/2005 - Página 21193
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. SENADO.
Indexação
  • COMENTARIO, EXPECTATIVA, BANCADA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA FRENTE LIBERAL (PFL), INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.
  • LEITURA, TRECHO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DETERMINAÇÃO, CRIAÇÃO, PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, COMENTARIO, PARTICIPAÇÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), APROVAÇÃO, MATERIA.
  • CRITICA, GOVERNO FEDERAL, AUSENCIA, IMPLEMENTAÇÃO, PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, SISTEMA DE EDUCAÇÃO, PAIS, ELOGIO, CRISTOVAM BUARQUE, SENADOR, EX MINISTRO DE ESTADO, TENTATIVA, CUMPRIMENTO, DETERMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIFERENÇA, ATUAÇÃO, COMPARAÇÃO, TARSO GENRO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC).
  • DENUNCIA, INEFICACIA, GOVERNO FEDERAL, ESPECIFICAÇÃO, REMESSA, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO, CRIAÇÃO, FUNDO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO, EDUCAÇÃO BASICA, SUPERIORIDADE, DEFEITO, CRITICA, AUSENCIA, ENCAMINHAMENTO, PROPOSTA, REFORMA UNIVERSITARIA.
  • DEFESA, REMESSA, GOVERNO FEDERAL, CONGRESSO NACIONAL, PROPOSTA, REFORMULAÇÃO, LEGISLAÇÃO, EDUCAÇÃO, ANUNCIO, APRESENTAÇÃO, PROJETO, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ACOMPANHAMENTO, PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.
  • ESCLARECIMENTOS, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT), FUNCIONAMENTO, RECESSO, ANUNCIO, VOTAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO).

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na verdade, nos últimos dias, nas últimas semanas, temos sempre falado desta tribuna acerca de questão, que o Brasil inteiro está acompanhando, referente às denúncias de corrupção ocorrida no Governo.

Primeiramente, houve a entrevista gravada com o Sr. Maurício Marinho e, posteriormente, as declarações do Deputado Roberto Jefferson. Ultimamente, várias questões têm aparecido, o que, na realidade, confirma, cada vez mais, serem, em sua maioria, verdadeiras essas denúncias.

Sr. Presidente, hoje, a CPMI dos Correios já está instalada. Quanto à CPI dos Bingos, nós, do PFL, gostaríamos de instalá-la o mais rápido possível. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a Minoria tem direito de instalar suas CPIs. Na realidade, as CPIs vão funcionar. Portanto, desta tribuna, Sr. Presidente, vou me ater a um outro assunto.

Sr. Presidente, no Brasil, em nosso sistema educacional, a estrutura legal é bastante equacionada, vamos dizer assim. Há na Constituição um capítulo que trata da educação, o qual, praticamente, foi aprovado por consenso na Assembléia Nacional Constituinte de 1988, da qual inclusive participei. Depois, houve a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, que foi aprovada oito anos depois, em 1996, após uma grande luta, da qual também participei como Relator. Por último, aprovamos o Plano Nacional de Educação, já na Lei nº 10.172, de 2001, e, nessa época, como Senador, também fui o seu Relator.

Na realidade, Sr. Presidente, o art. 214 da Constituição de 1988 determina:

Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do poder público que conduzam à:

I - erradicação do analfabetismo;

II - universalização do atendimento escolar;

III - melhoria da qualidade do ensino;

IV - formação para o trabalho;

V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

Sr. Presidente, a Constituição de 1988 colocou, como elemento fundamental, a elaboração do Plano Nacional de Educação, e, aqui, trabalhamos esse Plano com muita dificuldade, mas conseguimos aprová-lo. Acontece, Sr. Presidente, que, hoje, esse Plano Nacional de Educação está abandonado. O Governo do Presidente Lula simplesmente desprezou o Plano Nacional de Educação. Diga-se de passagem que o PT foi um elemento importante na aprovação de toda estrutura existente no sistema educacional. Inclusive, à época, um conjunto de Parlamentares do PT - à época, eu era Deputado - apresentou um substitutivo para o Plano Nacional da Educação elaborado pelo Governo. Então, houve o Plano do Governo e o plano elaborado pelos Deputados do PT.

Acontece que, agora, no poder, o PT esqueceu-se do Plano Nacional de Educação. No Senado, nenhuma dessas propostas legislativas foi encaminhada pelo Governo. Há uma semana - portanto, há dois anos e meio de Governo -, foi encaminhado um projeto do Fundeb, que é o substituto do Fundef, que está na Câmara, com muitos defeitos e uma série de problemas. Há também o projeto da reforma universitária, que também não foi encaminhado ainda, apesar de já ter sido discutido com a sociedade. Havia um primeiro projeto, que era muito ruim e que, portanto, fora rejeitado pela sociedade; elaboraram um segundo, e o próprio Ministro disse que não era definitivo. E o Governo já vai terminar o seu terceiro ano.

Ao ler o que determina o art. 214 da Constituição, podemos verificar que o Senador Cristovam Buarque, quando Ministro da Educação, estava tentando cumprir esses itens da Constituição. Por exemplo, a erradicação do analfabetismo era prioridade na gestão do Ministro Cristovam Buarque, mas, hoje, não é mais. A universalização do atendimento escolar e a melhoria da qualidade do ensino, que eram prioridade, hoje não o são mais, e assim por diante. Hoje, há prioridade para o Ensino Fundamental.

Então, Sr. Presidente, ao preparar este pronunciamento, em primeiro lugar, procedi a uma análise do que está acontecendo, hoje, com o Plano Nacional de Educação, que, a meu ver, deveria ser fundamental, para que pudéssemos dar ordem às mudanças que o Governo quer imprimir à educação.

Se há um capítulo na Constituição tratando da questão, se há a Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, e se há o Plano Nacional de Educação, entendo que o Governo - qualquer Governo, não só este -, se quer mudar algo com relação à educação, deve enviar ao Congresso Nacional uma emenda constitucional, a fim de mudar o capítulo da Constituição, ou um projeto mudando a LDB ou deve mudar, por intermédio de projeto, o Plano Nacional de Educação. No caso, este Governo não enviou uma sequer dessas três propostas! Recentemente, enviou a do Fundeb, praticamente com um ano e meio a dois anos de atraso.

Portanto, Sr. Presidente, neste meu pronunciamento, analiso como está sendo executado o Plano Nacional de Educação, mostrando que o Plano não está sendo cumprido. Havia uma série de prerrogativas no sentido de que o Plano fosse acompanhado pelo Governo Federal, com a participação dos Governos municipais e estaduais, mas tudo isso está desprezado. Estou apresentando também um projeto de lei em que solicitamos a montagem de uma nova estrutura para acompanhar essa questão do Plano Nacional de Educação.

Concedo um aparte ao Senador Cristovam Buarque. Não sei se o Senador Sibá Machado pediu o aparte.

O Sr. Sibá Machado (Bloco/PT - AC) - Era sobre o assunto anterior.

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE) - Ah, sobre a CPI. Até gostaria de falar sobre isso, mas estamos falando um pouco sobre educação.

O Sr. Cristovam Buarque (Bloco/PT - DF) - Senador José Jorge, pedi o aparte, primeiro para entrar no debate que V. Exª traz a esta Casa, sobre um tema que considero fundamental, embora sempre fique tão ausente da nossa agenda, que é a educação básica; segundo, para corroborar algumas de suas afirmações, no sentido de que não é o Governo Lula apenas, é o Governo Lula dando continuidade à história brasileira das últimas décadas, em que os governos federais não dão importância à educação básica. Só para corroborar, dos R$624 milhões ou R$625 milhões previstos para a alfabetização neste ano de 2005, até a semana passada só havia sido gasto 0,26%...

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE) - Exatamente.

O Sr. Cristovam Buarque (Bloco/PT - DF) - ... ou seja, um quarto de 1%. Se não me engano, dos R$30 milhões previstos para a educação infantil, nada havia sido gasto. Essa é uma situação sobre a qual, mesmo sendo referente ao Governo a que pertenço, não podemos ficar calados. Uma maneira de contribuir com o Governo é alertá-lo, porque não é possível que continuemos com a mesma política: o Governo Federal cuida das universidades e deixa a educação fundamental para os Municípios. Isso, lamentavelmente, é o que continua acontecendo.

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE) - Muito obrigado, Senador.

Concedo um aparte ao Senador Sibá Machado.

V. Exª pediu um aparte?

O Sr. Sibá Machado (Bloco/PT - AC) - Senador, cheguei meio atrasado, por causa de problema de vôo, e não entendi como ficou a decisão sobre os trabalhos em julho. As Comissões instaladas terão plena autoridade de funcionamento? Eu não entendi, porque, se vamos manter todas as Comissões funcionando, isso significa que não só os membros da Comissão que responde pelo recesso deverão estar a postos em seus trabalhos, mas também os das CPIs. É isso, Senador?

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE) - O acordo que se está fazendo é no sentido de que as CPIs funcionem durante o recesso. Na Câmara, é possível que isso seja feito. Como as CPIs são mistas, o Regimento da Câmara serve, desde que a CPI aprove.

Essa é a posição, pelo menos até o momento, da Oposição. V. Exª sabe melhor que eu que esses acordos se fazem e se desfazem conforme a temperatura política. Mas, pelo menos até o momento, a idéia é de que as CPIs continuem funcionando e de que haja recesso para as demais Comissões e, evidentemente, para os Plenários da Câmara e do Senado.

O Sr. Sibá Machado (Bloco/PT - AC) - E quanto ao Orçamento, pois tínhamos um prazo de votá-lo até amanhã?

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE) - A LDO.

O Sr. Sibá Machado (Bloco/PT - AC) - A LDO, desculpe-me.

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE) - Com relação à LDO, a idéia é a de que seja votada na quarta-feira ou na quinta-feira. Se não for votada...

O Sr. Sibá Machado (Bloco/PT - AC) - Haverá autoconvocação, ou seja, os trabalhos não serão encerrados.

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE) - Não é autoconvocação, somente prosseguimento das atividades da Câmara e do Senado.

O Sr. Sibá Machado (Bloco/PT - AC) - Correto.

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE) - Mas a idéia, pelo menos por enquanto, é a de que a votemos amanhã e de que fiquem funcionando, com isso, apenas as CPIs.

Sr. Presidente, peço a V. Exª que autorize seja dado como lido o meu pronunciamento.

Muito obrigado.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCURSO DO SR. SENADOR JOSÉ JORGE.

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O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, desde o primeiro ano de administração do Presidente Lula, o Congresso Nacional foi palco de inúmeros pronunciamentos de Senadores e de Deputados que apontavam para a fragilidade e o despreparo do Presidente em governar o País. O Governo dava claros sinais de que faria uma administração espontaneísta, sem planos e sem coordenação.

A própria sociedade brasileira começou a perceber que o Governo Lula era mesmo um governo atrapalhado, com ministros de mais, secretários de mais, diretores de mais e cargos comissionados de mais, sem que o Presidente estivesse preparado para realizar as mudanças prometidas e esperadas pelo povo brasileiro.

Estamos já no meio do terceiro ano da administração Lula, na descida da ladeira de seu mandato, e a situação piorou ainda mais. Ao lado da incompetência, começaram a surgir os “valdomiros”, os “vampiros”, os “delúbios” e outros mais. E o Governo continuou apático, de espantosa lentidão administrativa, inoperante na execução de seus poucos projetos, alguns inclusive voltados para o populismo, para o fisiologismo e para o clientelismo eleitoreiro.

Tudo isso já é extremamente grave, mas, além do desgoverno, que se acentuou, estão vindo à tona os maiores escândalos da história da República.

Mas, neste pronunciamento, não vou tratar de propinas dos Correios, nem de mesadas partidárias do IRB e nem dos “mensalões” do Delúbio. Nós da Oposição, por dever cívico e democrático, diante de grave crise que abala a República, estamos extremamente preocupados com a estabilidade das instituições democráticas e com a governabilidade do País.

E o Brasil espera - é bom que se diga - que nós, Parlamentares da Minoria, continuemos fazendo oposição com a mesma seriedade: uma oposição propositiva, construtiva, zelosa e responsável, cumprindo a nossa função constitucional e democrática.

Por essas razões pretendo hoje fazer outra espécie de abordagem. Quero me deter sobre a situação de abandono em que se encontra o Plano Nacional de Educação, quando vejo chegando ao Parlamento os projetos educacionais priorizados pelo Presidente Lula, que mais parecem planos de eleição do que planos de educação.

A Lei n.º 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que aprovou o Plano Nacional de Educação - parece-me oportuno lembrar -, é o resultado do esforço que todos fizemos na verdadeira luta que foi travada nesta Casa e na Câmara dos Deputados, para que o Brasil dispusesse de um Plano Nacional de Educação, com a forma e a força de uma lei.

Tive a honra de ser Relator no Senado daquela lei, e por isso me toca muito de perto vê-la hoje desconhecida, desfigurada, atropelada, esquecida e desprezada pelo Governo atual, como se de nada valessem ou se nenhuma importância tivessem as suas diretrizes, os seus objetivos e as suas metas.

Por justiça tenho de lembrar também que a Lei n.º 10.172 é o resultado de uma rica história, iniciada de forma mais incisiva com o Manifesto dos Pioneiros da Educação, em 1932, os quais, por primeiro, propuseram um plano de educação unitário e de bases científicas.

A Constituição Federal de 1934 já trazia, como competência da União, a fixação do seu Plano Nacional de Educação (PNE), atribuindo ao Conselho Nacional de Educação a tarefa de elaborá-lo. Do Conselho Nacional seguia o plano para o Poder Legislativo que o apreciava, embora sem o revestimento de lei.

A Constituição Federal do Estado Novo se omitiu na formulação de um plano nacional, mas todas as constituições que a sucederam, de uma forma ou de outra, previram a elaboração dos planos nacionais de educação, mesmo sem o poder de lei.

Somente com a redemocratização do País, em 1985, foi retomada a idéia de transformar em lei o PNE, obrigação que se tornou imperativo constitucional no art. 214 da Constituição de 1988, que assim define :

“Art. 214 - A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público, que conduzam à :

“I - erradicação do analfabetismo ;

II - universalização do atendimento escolar;

III - melhoria da qualidade do ensino;

IV - formação para o trabalho;

V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.”

A Lei n.º 9394 de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, regulamentando a CF, definiu como incumbência da União, no inciso I do seu art. 9º, “elaborar o Plano Nacional da Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”. E no §1º do art. 87, a mesma lei fixa o prazo para a União encaminhar o projeto de lei ao Congresso de um PNE para a década, cumprindo acordo internacional intermediado pela Unesco em Jomtien, na Tailândia, em 1990, na Declaração Mundial sobre a Educação para Todos.

No parecer dos mais eminentes educadores e cientistas da educação de nosso País, esse conjunto de ordenamentos jurídicos, desde os arts. 205 a 216 da Constituição Federal de 1988, até a Emenda Constitucional n.º 14/96, que criou o Fundef, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de dezembro de 1996, e, por fim, com a Lei n.º 10.172, de 2001, que aprovou o PNE, esse conjunto de leis constitui-se no ciclo mais fecundo e mais importante de toda a história da educação nacional.

No entanto, Srªs e Srs. Senadores, o Governo Lula, que infelizmente continua um governo sem plano e sem rumo, parece desconhecer o próprio Plano Nacional de Educação, exatamente a lei que deve orientar seus planejamentos e seus investimentos em educação.

Neste pronunciamento, vou analisar rapidamente a Lei n.º 10.172, que tem apenas 6 artigos em seu corpo, para mostrar que, até agora, no quinto ano do Plano Decenal e no terceiro ano da administração Lula, o Governo não cumpriu nenhum, absolutamente nenhum dos artigos da lei que criou o Plano Nacional de Educação. Isso porque o Presidente Lula tem plano de eleição e não plano de educação.

O art. 1º da Lei n.º 10.172, que aprova o plano, deixa muito claro que o Congresso aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona, naquele ato, “o Plano Nacional de Educação, com duração de 10 anos”.

Não cabem dúvidas, Sr. Presidente, sobre o entendimento do art. 1º dessa lei. O plano aprovado não é federal, não é estadual, não é municipal, nem é do Distrito Federal. O plano é Nacional, volto a dizer, Nacional, porque é da Federação, porque é de todos os entes federados juntos.

E porque é nacional, esse plano é sistêmico. Por sua natureza intrínseca e por razões técnicas, o PNE não pode ter partes desconectadas. Há um núcleo essencialmente concebido que engloba as suas partes, isto é, as metas de cada ente federado, repartidas e ao mesmo tempo unificadas, sistematicamente, pelo fio condutor dos princípios federativo e republicano.

Assim sendo, cabe à União coordenar a sua concepção e a sua execução, em todas as suas fases. O Poder Executivo não pode esperar que este ou aquele Estado ou Município articule os outros entes federados para tornar o plano realmente nacional. Essa função é da União e é uma função indelegável.

Mas o Governo Lula não assumiu até agora essa visão sistêmica do planejamento. E é muito grave que Governo ainda não tenha assumido a coordenação geral de todo o plano, como lhe cabe pela lei.

Passo ao art. 2º. Ali foi estabelecido que “a partir da vigência desta lei, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no PNE, elaborar planos decenais correspondentes”. O art. 2º está complementado com o art. 5º, que assevera: “Os Planos Plurianuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do PNE e dos respectivos planos decenais”.

Nesses dois artigos, a lei indica claramente que os planos dos Estados e Municípios decorrerão do PNE. É com base no PNE que deverão ser feitos os planos de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Como decorrem do PNE, cabe à União, como ente coordenador, através do MEC, induzir, incentivar, acompanhar e assegurar que cada Estado e cada Município deste País conceba, elabore e aprove o seu respectivo plano.

Daí se conclui: se cada Estado não tem o seu plano; se o Distrito Federal não tem o seu plano e se cada Município não tem o seu plano, o sistema de planejamento que presidiu a aprovação da Lei n.º 10.172 não vai se concretizar. Simplesmente não haverá Plano Nacional nenhum, porque são os planos de todos os entes federados que vão dar suporte ao PNE. Se assim não for, a educação nacional ficará diante de um vazio, de um buraco negro, onde podem cair como estão caindo a qualidade da educação e os bilhões de reais nela investidos.

Pergunto aos nobres Senadores: pode uma nação como o Brasil simplesmente colocar debaixo do tapete o seu plano nacional de educação, sobretudo hoje. quando vivemos mundialmente o século do conhecimento, da ciência e da tecnologia? Claro que não. Mas é o que está ocorrendo efetivamente.

Pois bem. Para o Governo Lula, essa questão não é relevante.

Pergunto ainda: o que fez o MEC até agora para assegurar que cada Estado aprovasse o seu plano, já que o plano de cada Estado é parte integrante de um todo que é o Plano Nacional, que aprovamos na Lei n.º 10.172 ?

O que sabemos, e não através do MEC, é que boa parte dos Estados ainda não aprovou o seu plano decenal de educação, como previsto na LDB e na Lei nº 10.172. Mesmo em alguns casos trata-se apenas de uma simples carta de intenções e não de um plano.

Pergunto também aos meus ilustres Pares: o que fez o MEC, como fez e quando fez algum programa a fim de apoiar nossos Municípios para realizar e aprovar os seus planos municipais de educação? Mesmo nos grandes Municípios e até nas capitais dos Estados? Pois bem, o que sabemos, e não pelo MEC, é que cerca de um terço dos 5.562 municípios teriam convertido os seus planos em lei.

Vejamos a gravidade do problema, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores: o PNE foi aprovado, dentro de uma diretriz sistêmica. O todo é o próprio PNE, que aprovamos, em forma de lei. E as partes são o Plano Federal, os Planos Estaduais, o Plano do Distrito Federal e os Planos Municipais. Mas tais planos praticamente não existem e, em conseqüência, passa a não existir o próprio Plano Nacional.

Como há os sem-terra, os sem-teto e os sem-emprego, há também um país-sem-plano-nacional-de-educação.

É esse o Brasil da era Lula.

Leio agora o caput do art. 3º da mesma lei, em que está dito: “A União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e a sociedade civil, procederá a avaliações periódicas da implementação do PNE”.

A essas alturas, já se vê que o artigo 3º caminha para a sepultura. Vai virar lei morta. Não sei se não é crime e, se for, não sei como tipificar o crime de um governante que não implementa o Plano Nacional de Educação do seu País.

Como poderemos agora avaliar um “suposto” Plano Nacional, há quase 5 anos existindo de direito, se inexiste, de fato, porque ainda não foi integralizado com os planos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios?

É bem verdade que, já no ano 2001, ano em que a Lei n.º 10.172 foi aprovada, os Estados e os Municípios poderiam ter iniciado a construção dos seus planos, em consonância com o plano nacional. Pernambuco foi o único Estado da federação que cumpriu esta fase e em 2002 o Plano Estadual de Educação de Pernambuco já era lei.

Ainda é compreensível que no segundo ano da década da educação brasileira, ainda não pudéssemos caracterizar tal fato como um verdadeiro crime contra a Nação, até porque o ano de 2002 foi muito turbulento, pelo embate eleitoral radicalizado pelo PT e que levou ao poder o Presidente Lula.

Mas, como prevê o § 2º do mesmo art. 3º, “a primeira avaliação [do PNE] realizar-se-á no 4º ano de vigência da lei, portanto em 2004, cabendo ao Congresso Nacional aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de deficiências e distorções".

E aqui cabe mais uma pergunta: onde, quando, em que lugar, em quantos Estados, em quantos Municípios, o Governo Federal fez qualquer avaliação do nosso Plano Nacional de Educação? Onde estão os seus relatórios - se existirem -, dando conta desta tarefa legal do Governo? Quais as medidas sugeridas pelo Governo a esta Casa ou à Câmara dos Deputados, para correção de deficiências e distorções, para modificar a lei? Quando o MEC convocou qualquer Estado, ou o Distrito Federal, ou qualquer dos 5.562 municípios para fazer tal avaliação? E, veja-se, essa incumbência de articular a avaliação pertence, por lei, à União, ao Governo Federal, ao MEC, ao Presidente Lula.

Vejamos o que estabelece o art. 4º da mesma lei: “A União instituirá o Sistema Nacional de Avaliação e estabelecerá os mecanismos necessários ao acompanhamento das metas constantes do PNE”.

E pergunto mais uma vez, aos meus ilustres Pares e à sociedade brasileira: quem conhece esse sistema de avaliação criado pela União? Quando foi instituído? Quais os mecanismos para acompanhamento fornecidos pelo Governo, para que inclusive esta Casa possa acompanhar a execução do PNE, como prevê o § 2º do art. 3º da citada Lei?

Não, Srªs e Srs. Senadores: não existe o sistema, não existem os mecanismos, não existe tampouco a avaliação, para não dizer que o próprio Governo está inviabilizando o PNE como plano. Essa situação é típica do Brasil de hoje: a educação nacional está sem plano, como o País está sem rumos e sem gestão.

Por fim, no art. 6º, vejo que a Lei nº 10.172 prevê que os “Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios empenhar-se-ão na divulgação deste Plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação”.

Não se conhece ainda, na era Lula, nenhuma campanha publicitária para divulgar o PNE, para dar transparência às possíveis atividades ou aos projetos e metas do plano para a população. Quando o Governo inclui em sua publicidade a educação, é para falar de projetos eleitoreiros, em geral sem qualquer interface com o PNE.

Nesse artigo, como acabei de ler, incumbe-se o Poder Publico de incentivar a participação do povo no acompanhamento e na execução do plano, através dos meios de comunicação. Mas não existe a divulgação do plano, nem o próprio plano foi ainda concluído, está enroscado num eterno fíeri heracliteano.

Convenhamos que nunca se fez tanta campanha publicitária de um governo como o atual. Quem saberia fazer o cálculo dos gastos com publicidade da Presidência da República, de todos os Ministérios e das Secretarias de nível ministerial, de todas as fundações, de todas as empresas públicas, enfim, de todo o Poder Executivo com os seus poderosos tentáculos? E,de posse dos dados, fazer a comparação dessas despesas com o que se gasta com a geração de empregos, com o apoio às pequenas e médias empresas, com o combate ao analfabetismo, com a universalização do ensino médio, com a expansão da educação profissional e tecnológica, com os programas de educação de jovens e adultos,com a precariedade de assistência à saúde do povo brasileiro, com o combate à fome e também, é claro, com a divulgação do PNE?

Será que algum brasileiro já viu uma só propaganda institucional do Governo Lula sobre o Plano Nacional de Educação, sobre sua avaliação e sobre a sua divulgação ? É claro que não. O PNE não produz votos para 2006! Não é matéria de interesse para o Ministro Gushiken?

No “InformativoMEC” de julho de 2004, o Ministério informa as quatro prioridades do Governo Lula, sendo a primeira a “reforma da educação superior, para ampliar e fortalecer a universidade pública e gratuita e nortear pelo interesse público as instituições particulares com padrões de qualidade”.

Estamos a postos para dar apoio à reforma da educação superior, por questão de justiça social e de estratégia de desenvolvimento do País.

Uma segunda prioridade é a implantação do Fundeb, imitando o Fundef, como filosofia e como sistemática. E é muito bom que o Governo imite o governo anterior, como Palocci vem fazendo desde o início desta administração. E nós estamos aqui também preparados para analisar e votar o Fundeb.

Mas o que nos preocupa é que esses projetos vêm carimbados pelo Plano Nacional de Eleição e não pelo Plano Nacional de Educação.

Na verdade, o Governo não está levando em consideração as prioridades no já citado art. 214 da Constituição Federal:

“I - erradicação do analfabetismo ;

II - universalização do atendimento escolar;

III - melhoria da qualidade do ensino;

IV - formação para o trabalho;

V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.”

Tampouco está percebendo os grandes desafios da educação em nosso País:

Dos 119 milhões de brasileiros com mais de 15 anos de idade, 16 milhões continuam analfabetos; 33 milhões são analfabetos funcionais e 53 milhões são pessoas que não concluíram a 8a. série.

O Brasil tem 13 milhões de crianças de 0 a 3 anos e nas creches o País tem apenas 1.133.038 crianças matriculadas; tem 10 milhões de crianças de 4 a 6 anos e, nas escolas de pré-escolar, tem apenas 4,5 milhões de crianças matriculadas.

O Brasil tem 10 milhões de jovens de 15 a 17 anos, e somente 4 milhões estão nos seus cursos de nível médio.

Em 2004, o Brasil tinha apenas 676 mil alunos matriculados nos cursos de educação profissional de nível técnico.

Nos cursos de educação de jovens e adultos, desde o início do ensino fundamental até o último ano de nível médio, o Brasil tinha apenas 4.5 milhões de matriculados em 2004.

O Brasil tem apenas 11,5% dos jovens de 18 a 24 anos matriculados em cursos superiores, um dos percentuais mais baixos inclusive da América Latina.

Será que tais desafios não exigem do Governo, por uma razão de Estado, de alta relevância e de extrema responsabilidade, voltar ao PNE e voltar ao art. 214 da Constituição Federal para concluir o próprio planejamento com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e para cumprir as metas já definidas como lei, para o decênio que vai se encerrar em janeiro de 2011?

Será que ainda podemos esperar que o Governo cumpra o PNE?

Por essas razões, Sr. Presidente, quero propor que a Comissão de Educação do Senado Federal elabore um decreto legislativo ou outro instrumento legal, que seja coercitivo, obrigando o Chefe do Executivo, por meio do MEC a:

- articular todos os Estados da Federação para concluir em até 6 meses os seus respectivos planos estaduais de educação;

- articular todos os Municípios brasileiros para concluir em até 12 meses os seus planos municipais de educação;

- promover, ao final dos próximos 12 meses, uma ampla avaliação nacional do PNE, para adequar as metas dos planos estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios para alterar, se for o caso, as próprias metas do PNE, de forma a realmente executar o nosso PNE, criado pela Lei n.º 10.172;

- criar, de imediato, o sistema de avaliação e disponibilizar os instrumentos de avaliação para todos os entes federados, com o fim de dar a dimensão nacional à avaliação do PNE;

- criar, de imediato, espaços na mídia institucional da própria Presidência da República para incentivar a participação da sociedade no acompanhamento e avaliação do PNE.

Ao concluir, eu gostaria de solicitar do ilustre Senador Hélio Costa, Presidente da Comissão de Educação do Senado, o apoio daquele colegiado para que façamos cumprir os princípios e os termos do Plano Nacional de Educação, e de informar que estou apresentando, nesta Casa, um projeto de lei que define responsabilidades e fixa prazos relativos ao Plano Nacional de Educação aprovado pela Lei nº 10.172, de 2001.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/06/2005 - Página 21193