Discurso durante a 104ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do Projeto de Lei do Senado 138, de 2002 - Complementar, de autoria do Senador Francisco Escórcio, que autoriza o Poder Executivo a instituir, para efeitos administrativos, a região do complexo geoeconômico e social denominada Corredor Centro-Norte de Desenvolvimento, visando à redução das desigualdades regionais, por meio de seu desenvolvimento.

Autor
Antônio Leite (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MA)
Nome completo: Antônio Leite Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Defesa do Projeto de Lei do Senado 138, de 2002 - Complementar, de autoria do Senador Francisco Escórcio, que autoriza o Poder Executivo a instituir, para efeitos administrativos, a região do complexo geoeconômico e social denominada Corredor Centro-Norte de Desenvolvimento, visando à redução das desigualdades regionais, por meio de seu desenvolvimento.
Publicação
Publicação no DSF de 06/07/2005 - Página 22183
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • COMENTARIO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, REDUÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL, INCENTIVO, CRESCIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, FRANCISCO ESCORCIO, EX SENADOR, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, CRIAÇÃO, REGIÃO GEOECONOMICA, ABRANGENCIA, ESTADO DO MARANHÃO (MA), ESTADO DO PIAUI (PI), ESTADO DO TOCANTINS (TO), DISTRITO FEDERAL (DF), ESTADO DE GOIAS (GO), ESTADO DO PARA (PA), REDUÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL, INCENTIVO, CRESCIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

O SR. ANTÔNIO LEITE (PMDB - MA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do Orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, relatório recente, produzido e divulgado pelo Banco Mundial, afirma que a redução da pobreza se dá, de forma duradoura e com solidez, pelo crescimento econômico, que se torna o motor propulsor do desenvolvimento e da superação da pobreza. Implanta estruturas de produção de bens, gera empregos, emprego gera renda. E com renda a população concebe e executa planos de crescimento.

Estudos existem que demonstram não ser a quantidade de recursos públicos liberados a causa do desenvolvimento. Esses estudos revelaram que Municípios com menos recursos, mas com população desenvolvida do ponto de vista da cidadania, desenvolveram-se muito mais do que outros com mais recursos públicos, mas cuja população tem menor maturidade política, menor participação, menor exigência em relação a seus administradores.

Outro dado relevante é o fato de que uma população menos preparada em termos de visão política elege com mais facilidade personalidades pouco confiáveis para administrarem as prefeituras e os Governos Estaduais.

Ora, diante dessas constatações, fica evidente que um governo é eficiente quando concebe e implementa planos concretos e bem integrados de desenvolvimento, especialmente planos sintonizados com as realidades regionais do seu território.

O Brasil, com aproximadamente 8,5 milhões quilômetros quadrados de superfície, tem uma configuração espacial com regiões bastante diferenciadas, com desigualdades gritantes em termos de desenvolvimento social e econômico. A Constituição Federal, preocupada em reduzir as desigualdades, estabeleceu como objetivo fundamental da Nação a superação desse problema. O capítulo VII, Seção IV, relativamente à Administração Pública, aborda a questão das regiões. No seu art. 43, estabelece que “para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais”.

Nos parágrafos 1º e 2º desse artigo, a Constituição cita algumas condições para a integração das regiões em desenvolvimento, tudo disciplinado por meio de lei complementar.

A ocupação das áreas interioranas do País desencadeada pela transferência da Capital Federal do Rio de Janeiro para o Planalto Central está dando nova visualidade ao espaço brasileiro, redimensionando o sistema de transporte - setor que tradicionalmente acompanha a dinâmica do comércio inter-regional. No contexto da intensa exploração econômica do Centro-Oeste e do rápido avanço sobre a Amazônia, o sistema brasileiro dos transportes necessita ser reorientado de forma apropriada a fim de, gradualmente, assumir e desempenhar seu nobre papel na indução do desenvolvimento.

A zona do cerrado oriental, com 1,800 milhão quilômetros quadrados, representa um recurso com enorme potencialidade se for abordado com planejamento e decisão; tem condições de dar retorno rápido aos investimentos, e agirá como propulsionador do progresso das regiões circunvizinhas, beneficiando o País todo no campo econômico e social.

Sou médico, com especialização em radiologia. Minha visão, no entanto, não se restringe ao ser humano como paciente precisando de cuidados porque atacado por uma doença. Minha visão vai além, sente a realidade humana como constituída de seres inseridos em uma sociedade e em um meio, seres que evoluem, com ordem ou sem ordem. O ideal é que evoluam com ordem, em decorrência de um plano, de um projeto, isto é, da manifestação programática daquilo que se quer para o País, para uma região ou para uma comunidade.

Essa é uma tarefa para governo.

É sob esse prisma que olho o Projeto de Lei nº 138, Complementar, de 22 de maio de 2002, apresentado pelo então Senador Francisco Escórcio e relatado, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, pelo eminente Senador Edison Lobão. O projeto “autoriza o Poder Executivo a instituir, para efeitos administrativos, a região do complexo geoeconômico e social denominada Corredor Centro-Norte de Desenvolvimento, visando à redução das desigualdades regionais, por meio de seu desenvolvimento...” Institui como área de abrangência do Corredor Centro-Norte os Estados do Maranhão, do Piauí, do Tocantins e do Distrito Federal, em sua totalidade, e parte dos Estados de Goiás e do Pará.

Ao tomar conhecimento da proposta, achei-a de grandiosa importância para os Estados beneficiários. Filho do Estado de Goiás, conhecedor do Planalto Central, em particular de Brasília, em cuja Universidade fiz meus estudos superiores, conhecedor também do Estado do Maranhão, em especial da região tocantina, onde tenho exercido minha profissão de médico e educador, vislumbro nessa iniciativa a ação governamental que falta para completar a grande projeção do Presidente Juscelino ao conceber e desencadear o processo de transferência da Capital do País do Rio de Janeiro para Brasília: a interiorização dos investimentos públicos, para induzir o desenvolvimento integrado do Brasil. Nesse sentido, é preciso completar aquela concepção para colocar em movimento a dinâmica que o País espera para deslanchar de forma corajosa, materializando seus enormes recursos e potencialidades.

É preciso abrir caminhos para que, por eles, o povo trilhe, construindo um futuro com mais igualdade e mais sólida democracia!

Certo de que a proposta que o Projeto de Lei nº 138 encerra tem condições de transformar a região que atinge, dirigi-me ao eminente Senador Antonio Carlos Magalhães, Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, solicitando que coloque em votação o projeto. Tenho certeza de que essa iniciativa de S. Exª prestará grande benefício à região e ao País, descortinando para o laborioso e criativo povo brasileiro um horizonte de crescimento econômico certo, auto-sustentável e seguro na superação da desigualdade regional e da pobreza.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/07/2005 - Página 22183