Discurso durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Posicionamento contrário à redução dos recursos destinados ao estado do Amapá oriundos do Fundo de Participação dos Municípios, FPM.

Autor
Papaléo Paes (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.:
  • Posicionamento contrário à redução dos recursos destinados ao estado do Amapá oriundos do Fundo de Participação dos Municípios, FPM.
Aparteantes
Mão Santa.
Publicação
Publicação no DSF de 07/07/2005 - Página 22291
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Indexação
  • IMPORTANCIA, VALORIZAÇÃO, MUNICIPIO, AMBITO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PROTESTO, INJUSTIÇA, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, ESTADOS, MUNICIPIOS, CONCENTRAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, INCAPACIDADE, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), ATENDIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ERRADICAÇÃO, POBREZA, REDUÇÃO, DESIGUALDADE SOCIAL, DESIGUALDADE REGIONAL, REGISTRO, DADOS.
  • APREENSÃO, SITUAÇÃO, REDUÇÃO, PARTICIPAÇÃO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DO AMAPA (AP), ENCAMINHAMENTO, REQUERIMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS.

O SR. PAPALÉO PAES (PMDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Agradeço. Sr. Presidente.

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, o Brasil está organizado, segundo a Constituição, sob a forma Federativa, de modo que a União abranja Estados com autonomia significativa. Os Estados, por sua vez, reúnem os Municípios assentados em seus territórios. O Município é, portanto, a unidade básica de nossa organização político-administrativa.

Porém, o Brasil é um país imenso, com enormes disparidades de desenvolvimento econômico e social. Por isso, nunca é demais reiterar os objetivos previstos na Constituição, principalmente o inciso III do art. 3º, onde se pode ler: “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.

Como representante de um Estado menos populoso e, por conseguinte, com atividade econômica pouco desenvolvida, preocupa-me a forma de distribuição dos recursos públicos de que dispomos.

A alínea b do inciso I do art. 159 da Constituição Federal determina que 22,5% da arrecadação, pela União, dos impostos sobre renda - o Imposto de Renda - e sobre produtos industrializados - o IPI - sejam destinados ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

É bom esclarecer que são deduzidos da receita bruta os incentivos e as restituições. Depois, 15% são reservados para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, o nosso conhecido Fundef.

Assim, obtém-se o montante a ser repassado aos Municípios. Porém, há parcelas específicas de 10% para as Capitais e de 86,4% para os Municípios do interior, ficando uma parcela de 3,6% para reforçar as transferências destinadas aos Municípios com população superior a 142.633 habitantes que não são as Capitais dos Estados.

A Lei Orçamentária prevê para 2005 a transferência de R$22,5 bilhões para o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) contra R$21,3 bilhões, distribuídos no ano passado, ou seja, em 2004.

Mas, a meu ver, Srs. Senadores, o FPM pouco contribui para o alcance do objetivo constitucional que mencionei, em função dos critérios estabelecidos para a sua distribuição.

É evidente que ocorre alta demanda por gastos nos Municípios mais populosos, onde há a necessidade de infra-estrutura adequada de transporte público, coleta e tratamento de lixo, aliada ao controle de poluição, além das mazelas decorrentes da maior densidade populacional. Não bastasse tudo isso, os Municípios mais populosos são responsáveis, também, pela assistência, no que diz respeito aos procedimentos mais complexos de atendimento à saúde, aos habitantes dos Municípios menores em sua circunvizinhança.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estudo da Consultoria Legislativa já apontou que uma partilha justa do FPM deveria contemplar, com mais recursos, os Municípios do Norte e do Nordeste - regiões menos desenvolvidas -, os Municípios de baixo Índice de Condição de Vida (ICV) e as cidades mais populosas. Entretanto, o que ocorre, em termos proporcionais, é justamente o inverso.

Baseado em dados da Secretaria do Tesouro Nacional, de 2001, o estudo concluiu que os Municípios do Norte e do Nordeste receberam o menor valor per capita a título de FPM: R$173,00 por habitante para o Nordeste e R$177,00 por habitante para a Região Norte. O que é inaceitável, Srªs e Srs. Senadores, é que os Municípios do Sudeste, em média mais ricos e com maior capacidade de arrecadação própria, recebam 34% a mais per capita do que os do Nordeste. Em relação à Região Norte, a diferença também supera os 30% a favor dos mais ricos.

No caso das Capitais de Estado, o FPM baseia-se num coeficiente individual de participação obtido pelo produto dos seguintes fatores: a) fator representativo da população em relação ao total das populações das Capitais; b) fator representativo do inverso da renda per capita do respectivo Estado.

A partir de 1999, as Capitais foram sendo enquadradas, de modo gradativo, nos moldes que correspondem a sua situação, de acordo com as regras que acabei de explicar.

O Município de Macapá - de acordo com a Decisão Normativa nº 50, de 2002, do Tribunal de Contas da União, que definia os repasses para 2003 - constava do Anexo com 306.583 habitantes, tendo obtido o coeficiente 3,20 e participação equivalente a 2,52% do bolo total de recursos destinados às Capitais de Estado. Para 2005, conforme determina a Decisão Normativa nº 63, de 2004, do Tribunal de Contas da União, a cidade de Macapá, com população estimada em 326.466 habitantes, teve seu coeficiente rebaixado para 2,92, obedecendo às determinações da Lei Complementar nº 91, de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 106, de 2001, e sua participação total no bolo destinado às Capitais de Estado caiu de 2,52% para 2,31%.

É difícil entendermos que lógica maquiavélica pode levar a uma redução de aproximadamente 8% na participação dos recursos do FPM, quando a população de Macapá teve um aumento de aproximadamente 6,5% em dois anos, certamente acima a média nacional.

Posso afirmar as Sras e aos Srs. Senadores que acredito que o Amapá é o Estado cuja população, proporcionalmente, mais cresce na nossa Federação.

O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Senador Papaléo Paes, concede-me V. Exa um aparte?

O SR. PAPALÉO PAES (PMDB - AP) - Concedo um aparte ao Senador Mão Santa.

O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Senador Papaléo Paes, justas as preocupações de V. Exª com o seu Estado e com a sua capital. Mas eu queria levar do Amapá a todo o Brasil e a todos os 5.600 Municípios: o caso é que este Governo primou, talvez inconscientemente - a ignorância é audaciosa -, talvez pela ignorância do governante, em persistir, em desobediência à Constituição. O capítulo de tributos diz o seguinte sobre a divisão do bolo - este foi o erro: que todos os Estados teriam 22,5%; os Municípios, 21,5%; os fundos constitucionais, 2% ou 3%; e o restante seria receita federal da União, 54%. A União extrapola 60%, em prejuízo dos Municípios, que caíram para quase 14%. Essa foi a grande desgraça administrativa do PT. O cidadão brasileiro mora nos Municípios e, então, os prefeitos não conseguem responder e retornar aqueles bens necessários, como segurança, saúde e educação.

O SR. PAPALÉO PAES (PMDB - AP) - Muito obrigado, Senador Mão Santa. V. Exª, que foi prefeito de uma Capital, sabe muito bem as dificuldades que nós, que já assumimos essas funções no Norte ou no Nordeste, temos. Então, queria exatamente reforçar que estou aqui em defesa de todos os Municípios do nosso País, principalmente dos Municípios do Norte e do Nordeste.

Sr. Presidente, por entender que a eliminação das desigualdades regionais é da responsabilidade e do interesse do todo, isto é, da Federação, não dá para aceitar passivamente essa inversão, a não ser se, suponhamos, esteja voltada para aumentar ainda mais a concentração de riqueza do Sul e Sudeste do País.

Sr. Presidente, solicito que o meu tempo seja prorrogado.

O SR. PRESIDENTE (Romeu Tuma. PFL - SP) - Prorroguei por dois minutos.

O SR. PAPALÉO PAES (PMDB - AP) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Quero, Sr. Presidente, expressar o meu protesto e o meu inconformismo com a forma de distribuição dos recursos do FPM. Por isso, encaminhei um requerimento ao Tribunal de Contas da União, solicitando esclarecimentos sobre o porquê do coeficiente do Município de Macapá ter sido alterado de um ano para o outro, diminuindo a participação da Capital do Estado do Amapá nos recursos do Fundo de Participação dos Municípios.

Sabemos que os Municípios onde se gera mais riqueza têm maior capacidade de arrecadação própria. Daí a necessidade de repensarmos a distribuição dos recursos arrecadados pela União, para induzir o crescimento das regiões menos habitadas e, por isso mesmo, com a economia local menos desenvolvida.

Faz-se necessário repensar os critérios atuais de forma a proceder a uma distribuição mais justa dos recursos nacionais. Só assim será possível a atração de investimentos produtivos, resultando em maior capacidade de desenvolvimento para as regiões menos populosas e mais distantes do pólo mais rico. É a solução que vislumbro, Sr. Presidente, para que tenhamos um País que realmente cumpra o seu papel de proporcionar bem-estar a todos os cidadãos.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/07/2005 - Página 22291