Discurso durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo pela aprovação do Projeto de Lei do Senado 372, de 2003, que trata sobre a permissão a pessoas jurídicas para deduções do Imposto de renda dos gastos com empregados acima dos 40 anos.

Autor
Aelton Freitas (PL - Partido Liberal/MG)
Nome completo: Aelton José de Freitas
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Apelo pela aprovação do Projeto de Lei do Senado 372, de 2003, que trata sobre a permissão a pessoas jurídicas para deduções do Imposto de renda dos gastos com empregados acima dos 40 anos.
Publicação
Publicação no DSF de 07/07/2005 - Página 22302
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, INCENTIVO, EMPREGO, SUPERIORIDADE, IDADE, INCENTIVO FISCAL, EMPREGADOR, COMBATE, DISCRIMINAÇÃO, MELHORIA, POLITICA DE EMPREGO.
  • REGISTRO, DADOS, DIFICULDADE, IDOSO, PARTICIPAÇÃO, MERCADO DE TRABALHO, NECESSIDADE, ATENÇÃO, BRASIL, AUMENTO, POPULAÇÃO, FAIXA, VELHICE.

O SR. AELTON FREITAS (Bloco/PL - MG. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Senador Tião Viana, Srªs e Srs. Senadores, prefiro tratar de outro assunto que considero também de relevância, pois venho reforçar as palavras já proferidas pelo nobre Senador Paulo Paim, que, em recente pronunciamento desta tribuna, salientou a importância da adoção de incentivos à geração de empregos a pessoas com mais de quarenta anos. Nesse sentido, destaco aos nobres pares a existência de uma proposta de minha autoria que também já tramita com o objetivo de atender essa demanda.

Apresentei o PLS nº 372, de 2003, motivado por uma série de manifestações a mim dirigidas por conterrâneos mineiros que, tendo ultrapassado os quarenta anos, se sentiam excluídos e rejeitados pelo mercado de trabalho. Tratava-se de recorrentes histórias de demissão injustificada e de grandes obstáculos à reinserção no meio profissional.

A proposta que apresentei, Sr. Presidente, prevê a permissão às pessoas jurídicas para deduzirem do Imposto de Renda, nos limites e condições que explicita, despesas com salários pagos a empregados com mais de quarenta anos de idade. O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos, já sendo relatado pelo nobre Senador Antonio Carlos Valadares, que enviou ofício à Receita Federal solicitando uma simulação de possíveis impactos econômicos na arrecadação fiscal, a serem gerados por uma eventual aprovação do nosso projeto. Desse modo, Sr. Presidente, espero que a Secretaria da Receita Federal não coloque grandes resistências à proposta, pois ela envolve muito mais do que a frieza dos números.

A verdade é que se formou uma barreira preconceituosa contra os profissionais com mais de quarenta anos de idade, de tal forma que se torna uma tragédia para um chefe de família perder o emprego nessa fase da vida. A perda do emprego afeta todo o núcleo familiar, prejudica o equilíbrio social, pois uma família sem o devido suporte econômico está potencialmente mais exposta à marginalidade.

Via de regra, Sr. Presidente, no mercado globalizado, durante o enxugamento ou mesmo na reposição e adequação de mão-de-obra aos novos padrões produtivos, a primeira vítima é o profissional maduro e de baixa qualificação, considerado menos apto à reciclagem.

Para minimizar essa situação, o projeto de minha autoria introduz um pequeno subsídio fiscal ao empresário que mantiver pelo menos 20% do seu quadro constituído de pessoas com mais de quarenta anos. A proposta veda que sócios e acionistas sejam computados no cálculo da dedução e prevê, nos artigos 2º e 3º, o mecanismo para satisfação das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias em relação à pequena perda de arrecadação que eventualmente poderá provocar.

O meu projeto, Srªs e Srs. Senadores, trata de empregos para pessoas acima de quarenta anos. A situação dos realmente idosos é ainda mais grave. Comprovam esta tese números da Associação de Dirigentes de Venda, pelos quais apenas 11% das empresas do País, em 2004, tinham programa de responsabilidade social e investiam em idosos. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou há alguns dias um importante dado que justifica a nossa preocupação em criar mais emprego para os mais velhos na sua totalidade.

Segundo o Ipea, Senador Tião Viana, mais da metade da população brasileira acima de 65 anos de idade ainda trabalha e ajuda a sustentar a sua família, o que derruba o mito de que o idoso brasileiro é improdutivo. A inserção e manutenção dos idosos em mercado de trabalho também foi um dos principais temas do 18º Congresso Mundial de Gerontologia, que ocorreu recentemente no Rio de Janeiro, com participação de especialistas em envelhecimento saudável de 45 países.

Sr. Presidente, peço um minuto, por favor!

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Brasil tem hoje 16 milhões de idosos, que representam 9,6% da massa da população. A previsão é de que em 2025 tenhamos a sexta maior população de idosos do mundo.

Logo, Srªs e Srs. Senadores, diante dessa conjuntura, encerro este pronunciamento renovando um apelo aos nobres pares para que possamos aprovar todos os projetos que tramitam nesta Casa com o intuito de facilitar o ingresso e a permanência dos mais velhos no mercado de trabalho. Pouco adiantará investirmos em programas de primeiro emprego se o custo disso for a expulsão dos mais velhos da população economicamente ativa. Temos a responsabilidade, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, de encontrar meios de impedir que isso aconteça.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/07/2005 - Página 22302