Discurso durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Promulgação da PEC paralela da previdência.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Promulgação da PEC paralela da previdência.
Publicação
Publicação no DSF de 07/07/2005 - Página 22377
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • REGISTRO, HISTORIA, TRAMITAÇÃO, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, AGRADECIMENTO, EMPENHO, CONGRESSISTA, SOCIEDADE CIVIL, SAUDAÇÃO, PROMULGAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, DETALHAMENTO, ALTERAÇÃO, REFERENCIA, INTEGRALIDADE, PARIDADE, ISENÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, NORMAS, TRANSFERENCIA, SISTEMA, APOSENTADORIA ESPECIAL, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, EMPRESA, RETROATIVIDADE, VIGENCIA.
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, ARTIGO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIA SOCIAL, ESPECIFICAÇÃO, INCLUSÃO, DONA DE CASA, PESSOA DEFICIENTE.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há alguns dias viemos a esta tribuna para falar sobre a palavra empenhada, sobre o cumprimento de acordos. Hoje voltamos aqui alegres por ver que, apesar da crise pela qual o país passa, esses valores ainda são respeitados.

Em 2003, nós Senadores elaboramos a PEC Paralela da Reforma da Previdência. Uma alternativa para a amenizar os efeitos da reforma. A aprovação da matéria era garantida. Pelo menos foi o acordo que fizemos com o Executivo e com a Câmara dos Deputados. Todos entendiam que a PEC seria benéfica para os servidores públicos.

Passaram-se cerca de 18 meses e, enfim, a matéria foi aprovada e, ontem, promulgada pelo Congresso Nacional. Tivemos encontros e desencontros, é verdade, mas também tivemos muito empenho por parte dos parlamentares e das instituições que defendem os servidores públicos.

Na semana passada, como todos sabem, em um dia muito triste para minha família eu tive uma alegria: a aprovação da PEC Paralela pelo Senado.

É como diz o ditado: Deus fecha uma porta, mas abre uma janela. Isso é verdade, afinal, um dia após o falecimento de meu irmão Ariovaldo Paim, a PEC foi aprovada.

A alegria de ver essa matéria aprovada não superou a dor que a perda de meu irmão causou, mas colaborou para que nos confortássemos. Sim, afinal, a PEC é uma conquista de milhões. Uma vitória - mesmo que não a sonhada.

Sabemos que a PEC Paralela não é o ideal almejado por nossos servidores, porém ela é uma conquista. Isso é inegável.

Com a promulgação de ontem, agora passam a valer os seguintes pontos:

Integralidade - Garante aposentadoria integral e paridade plena ao servidor que, tendo ingressado no serviço público até 31/12/2003, preencher os requisitos do art. 6º da Emenda Constitucional 41 (35 ou 30 anos de contribuição, se homem ou mulher, 60 ou 55 de idade, 20 anos de serviço público, sendo dez na carreira e cinco no cargo). A E.C 41, na verdade, já assegurava a integralidade, mas não garantia a paridade. Esta só vai ser assegurada com a PEC paralela, que revoga o $ Único do art. 6º da E.C. 41.

Paridade plena - Assegura paridade plena a todos os servidores que, tendo ingressado no serviço público até 31/12/2003, preencherem todas as exigências para aposentadoria integral do item anterior. Dizendo de outro modo, estende a paridade plena do art. 7º da E.C. 41 aos servidores que se aposentarem com base no art. 6º da própria E.C. 41.

Paridade das pensões - Fica assegura a aplicação da regra de paridade plena, constante do art. 7º da E.C. 41, de 2003, às revisões de pensões derivadas de proventos de servidores falecidos cujas aposentadorias tenham sido concedidas com base na regra de transição abaixo. Há, aqui, uma incoerência, que o relator propõe correção numa nova PEC que será enviada à Câmara, para garantir paridade plena aos pensionistas de servidor que tenha se aposentado com base o art. 6º da E.C. 41 (35 ou 30 anos de contribuição, se homem ou mulher, 60 ou 55 de idade, 20 anos de serviço público, sendo dez na carreira e cinco no cargo).

Regra de transição geral - Possibilita ao servidor que ingressou no serviço público até 16 de dezembro de 1998 se aposentar integralmente e com paridade plena antes da idade mínima exigida na Emenda Constitucional 41, desde que tenha pelo menos 25 anos de serviço público, 15 na carreira, cinco no cargo e comprove tempo de contribuição acima do exigido, no caso de 30 anos para a mulher e de 35 para o homem. Para cada ano que o servidor exceder no tempo de contribuição, ele poderá reduzir ou abater um ano na idade mínima. É a conhecida regra 95 para os homens ou fórmula 85 para as mulheres, que poderá ser alcançada com a soma da idade com o tempo de contribuição. Exemplo: homem 59/36, 58/37, 57/38; 56/39, 55/40 etc.

Isenção de contribuição de inativos e pensionistas - O aposentado ou pensionista do serviço público que for portador de doença incapacitante, nos termos de lei, ficará isento de contribuição para a previdência até o dobro do teto do INSS. Em valores atuais corresponde a R$5.336,30

Teto nacional - O teto nacional de remuneração e proventos no serviço público, que exclui apenas as parcelas indenizatórias previstas em lei, será equivalente ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, correspondente, em valores de dezembro de 2004, a R$ 19.170,00, podendo chegar a R$ 21.500,00 em 2005 e R$ 24.500,00 em 2006, se aprovado o projeto do Supremo Tribunal Federal que define o novo teto nacional.

Aposentadorias Especiais - Assegura aposentadoria especial, nos termos de lei complementar, para os portadores de deficiência, para os servidores que exercem atividade de risco e para os servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem à saúde ou à integridade física.

Contribuição da Empresa para o INSS - Modifica o § 9º do art. 195 da Constituição Federal para permitir que a contribuição do empregador para a Previdência Social (INSS) possa ter base de cálculo e alíquota diferenciada em razão não apenas da atividade econômica ou da utilização intensiva de mão-de-obra, mas também do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

Inclusão Previdenciária - Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas e carências inferiores às vigentes para os segurados em geral, destinado a atender trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico, garantido-lhes o acesso a benefício de valor igual a um salário mínimo.

Vigência da PEC paralela - Estabelece que os efeitos da PEC Paralela, cuja vigência se inicia com a publicação do texto promulgado, serão retroativos a 31 de dezembro de 2003. Essa retroação é produto de emenda dos deputados Carlos Mota e Drª Clair, aprovada na Câmara e mantida, com emenda de redação, no texto do relator do Senado.

Sr. Presidente, gostaria de registrar que ontem dei entrada em quatro projetos de lei que regulamentam artigos da PEC Paralela. São eles:

- Regulamentação da inclusão dos trabalhadores de baixa renda e donas de casa na previdência;

- Concessão de Aposentadoria aos segurados do regime geral de previdência social portadores de deficiência;

- Especificação das doenças incapacitantes, para fim de incidência da contribuição previdenciária;

- Estabelecer requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos portadores de deficiência.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, sofremos muitas críticas ao defender a PEC Paralela. Houve mesmo quem dissesse que fazíamos parte de uma farsa. Hoje essas mesmas pessoas reconhecem que não foi isso.

Reconhecem que nossa luta foi gigantesca. Alguém nos disse: “Paim, mais uma vez Davi venceu Golias. Parabéns!”. É bom, muito bom ouvirmos isso.

Podemos dizer que a vitória nos lava a alma porque ela colabora em nossa caminhada pela construção de um país melhor.

Relembramos que apresentamos a proposta da PEC Paralela no dia 8 de outubro de 2003. A aprovamos e enviamos para a Câmara dos Deputados onde a matéria ficou por quase dois anos. Quando retornou a esta Casa nós a aprovamos em dois meses.

Agradecemos o empenho a cada um dos 81 Senadores. Ao Senador José Sarney que, quando presidia o Senado Federal, votou a matéria em dois turnos.

Ao ex-Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado João Paulo Cunha, que votou a PEC em um turno e ao atual presidente, Deputado Severino Cavalcante que a votou, em segundo turno.

De volta ao Senado, agradecemos ao nosso presidente, Senador Renan Calheiros, que, em um único dia, votou a matéria em dois turnos.

Nossos agradecimentos estendem-se ainda aos relatores da PEC: Senador Tião Viana, Deputado José Pimentel e Senador Rodolpho Tourinho.

Nosso muito obrigado é ampliado aos Presidentes das Comissões. E aqui fazemos um agradecimento especial Presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Senador Antônio Carlos Magalhães.

Muito obrigada Senador Jefferson Peres, fiel escudeiro do Regimento Interno. Agradecemos o fato de o senhor ter aberto mão de todos os prazos para que a PEC fosse votada.

Também parabenizamos todos os líderes pelo grande entendimento feito: Senador Aloizio Mercadante, senador Delcídio Amaral, Senador José Jorge, senador Ney Suassuna, Senador João Capiberibe, senador Osmar Dias, Senador José Agripino, Senador Marcelo Crivella, Senador Valmir Amaral, Senador Arthur Virgílio, Senadora Heloísa Helena, Senador Mozarildo Cavalcanti; assim como todos os vice-Líderes.

Agradecemos Senadores Pedro Simon e Sérgio Zambiasi, companheiros que sempre estiveram, juntamente conosco, confiantes na aprovação da PEC.

Por fim agradecemos a todas as entidades que representam os servidores públicos, a todas as Centrais e todas as Confederações de trabalhadores pelo apoio que deram à PEC paralela.

Todos souberam somar para que a matéria fosse aprovada.

Ontem ficamos contentes ao ver os deputados defendendo, unanimemente, a matéria. Percebemos que a luta que nós senadores iniciamos foi encampada por nossos Colegas.

Isso não poderia ser diferente, afinal, a nosso ver, a PEC paralela foi o projeto mais importante aprovado pelo Congresso Nacional nos últimos tempos.

Com ela nossos servidores têm garantias como a aposentadoria integral; a aposentadoria para as donas-de-casa, a aposentadoria especial para deficientes. Asseguramos a paridade, o subteto, a regra de transição, a não contribuição de inativos por doenças incapacitantes e o controle social da Seguridade Social.

Informamos que, no nosso entendimento, todos aqueles que têm direito à aposentadoria especial estão contemplados na regra de transição. Esse é o caso, por exemplo, dos professores.

Estivemos conversando com a Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Jussara Dutra, e entendemos isso. Se dúvidas surgirem certamente faremos a correção. Os professores não ficarão de fora.

É com imensa satisfação, repetimos, que vemos na aprovação da PEC paralela uma demonstração de que nossos legisladores e as pessoas que dirigem nosso país cumprem seus acordos. Honram a palavra empenhada, honram seus compromissos.

Uma vitória inegável. Uma conquista não de uma única pessoa, mas sim do Congresso Nacional e da sociedade organizada.

Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/07/2005 - Página 22377