Discurso durante a 109ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Leitura de nota do PFL informando a desfiliação do Deputado Federal João Batista, envolvido no episódio da apreensão de dinheiro no aeroporto de Brasília, ontem.

Autor
Jorge Bornhausen (PFL - Partido da Frente Liberal/SC)
Nome completo: Jorge Konder Bornhausen
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA PARTIDARIA.:
  • Leitura de nota do PFL informando a desfiliação do Deputado Federal João Batista, envolvido no episódio da apreensão de dinheiro no aeroporto de Brasília, ontem.
Publicação
Publicação no DSF de 13/07/2005 - Página 23197
Assunto
Outros > POLITICA PARTIDARIA.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, ATUAÇÃO, ORADOR, CANCELAMENTO, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PRESIDENTE, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADO DE RONDONIA (RO), VINCULAÇÃO, CORRUPÇÃO.
  • LEITURA, NOTA OFICIAL, ESCLARECIMENTOS, DECISÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA FRENTE LIBERAL (PFL), CANCELAMENTO, FILIAÇÃO PARTIDARIA, DEPUTADO FEDERAL, VINCULAÇÃO, TRANSPORTE, DINHEIRO, IGREJA EVANGELICA.

O SR. JORGE BORNHAUSEN (PFL - SC. Pela Liderança do PFL. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nem sempre é fácil a missão de presidir um partido político. Dizia-me, há tempos, o nosso eminente Senador José Sarney, que foi Presidente de partidos durante muito tempo, que era mais difícil ser Presidente de partido do que Presidente da Funai. Evidentemente, compete a quem escolhido para essa função, por obra, arte e confiança dos seus correligionários, exercer o seu mandato de forma correta, digna e exemplar. Assim tenho procurado fazer, dentro das minhas limitações, durante esse longo tempo em que presido, com muita honra, a Comissão Executiva Nacional do Partido da Frente Liberal.

Há três semanas, presenciei, num programa de muita audiência, o Fantástico, num domingo, na minha casa, acusações peremptórias a Deputados estaduais de Rondônia, inclusive ao Presidente da Assembléia Legislativa, único representante do meu Partido naquela Casa. Eram provas insofismáveis, recolhidas pela Polícia Federal. Não tive dúvidas e assumi a responsabilidade de antecipar a reunião da Comissão Executiva Nacional, e, na forma do Estatuto, punimos com o cancelamento de filiação partidária imediata o Deputado Carlão de Oliveira.

Ontem, eu cumpria um roteiro no meu Estado, compromisso assumido até pensando que haveria o recesso parlamentar do mês de julho. Eu estava acompanhado do Presidente estadual do meu Partido, o Prefeito Raimundo Colombo, candidato do PFL a Governador de Santa Catarina, quando fui acionado por uma emissora de rádio, que me relatava cenas ocorridas em Brasília com um Parlamentar da legenda do PFL e me perguntava quais as providências que o Partido iria adotar.

Como guardião da imagem do PFL, como responsável, perante todos os filiados, pelo bom exemplo que deve dar um partido político, tive o cuidado de dizer que iria convocar para hoje a Comissão Executiva Nacional do PFL para tratar especificamente do assunto.

Acionei o Secretário Executivo do Partido. Retornei de São Francisco do Sul, onde eu estava, fui de carro para Curitiba, peguei o avião, cheguei à noite, conversei com os Líderes da Câmara e do Senado, e, hoje, às 12 horas, reunimos a Comissão Executiva Nacional do PFL para…

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. JORGE BORNHAUSEN (PFL - SC) - …decidir sobre a questão que era importante para o País, que era importante também para se dar uma satisfação à sociedade brasileira. E essa decisão está contida na nota oficial que passo a ler da tribuna do Senado Federal:

A Comissão Executiva Nacional do PFL, hoje, extraordinariamente reunida para analisar os acontecimentos e atos que, ontem, envolveram o Deputado Federal e bispo João Batista, informa que:

Considerando que a Igreja Universal do Reino de Deus, em comunicado oficial, assumiu a total responsabilidade pelo transporte e pela propriedade do dinheiro, ontem apreendido pela Polícia Federal;

Considerando que o referido parlamentar assumiu, como bispo, a responsabilidade de ter praticado os atos por ordem e autorização de sua Igreja;

Considerando que o Deputado João Batista sempre cumpriu lealmente as determinações de bancada, mas, no caso em exame, contrariou princípios básicos inerentes à atividade parlamentar e partidária (art. 65, letra “a”), resolveu, na forma do artigo 100, letra “b”, combinado com o § 4º do artigo 102 do Estatuto do PFL, cancelar a filiação partidária do Deputado Federal João Batista, esclarecendo que isso não implica qualquer pré-julgamento sobre os atos que praticou em nome de sua Igreja, que serão examinados na forma da Constituição e das leis vigentes. (sic)

Brasília, em 12 de julho de 2005.

Cumpro, portanto, o dever de informar aos meus Pares a decisão do meu Partido a respeito do que ontem aconteceu no Brasil.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/07/2005 - Página 23197