Discurso durante a 110ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de carta que encaminha ao redator-chefe do jornal O Estado de S.Paulo, sobre matéria publicada na edição de hoje, levantando suspeitas sobre gastos de campanha política de S.Exa. para o Senado Federal.

Autor
Delcídio do Amaral (PT - Partido dos Trabalhadores/MS)
Nome completo: Delcídio do Amaral Gomez
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
IMPRENSA.:
  • Apresentação de carta que encaminha ao redator-chefe do jornal O Estado de S.Paulo, sobre matéria publicada na edição de hoje, levantando suspeitas sobre gastos de campanha política de S.Exa. para o Senado Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 14/07/2005 - Página 23955
Assunto
Outros > IMPRENSA.
Indexação
  • LEITURA, CARTA, AUTORIA, ORADOR, REGISTRO, ANAIS DO SENADO, SOLICITAÇÃO, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), RETIFICAÇÃO, ARTIGO DE IMPRENSA, INJUSTIÇA, ACUSAÇÃO, IRREGULARIDADE, CAMPANHA ELEITORAL, MANDATO PARLAMENTAR, APRESENTAÇÃO, COMPROVAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS, JUSTIÇA ELEITORAL.

O SR. DELCÍDIO AMARAL (Bloco/PT - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, venho a esta tribuna para fazer a leitura de uma carta que encaminhei ao redator-chefe do jornal O Estado de S. Paulo, com relação a uma matéria veiculada no dia de hoje, relativa à prestação de contas da minha campanha ao Senado em 2002. Eu gostaria, Sr. Presidente, se V. Exª me permitisse, de ler a carta que encaminhei ao redator-chefe do jornal O Estado de S. Paulo:

Delcídio do Amaral Gomez, Senador da República, presidente da CPI dos Correios, com endereço na cidade de Brasília, Distrito Federal, Senado Federal, Anexo II, gabinete 08, Ala Afonso Arinos, vem à presença de V. Sª aduzir e requerer o que abaixo segue:

Na edição do dia 13/7/2005, este Senador da República verificou que esse conceituado órgão de imprensa publicou, no caderno A, matéria enviada pelo correspondente especial de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, jornalista José Maria Tomasela, com o título destacado: “Gastos de Delcídio e PT em 2002 são investigados” e subtítulo: “Justiça de Mato Grosso do Sul suspeita que presidente da CPI dos Correios e partido tenham gastado mais do que o declarado”, cujo conteúdo é totalmente equivocado.

Com o devido respeito ao nobre jornalista, temos que o mesmo foi induzido a erro pela fonte da informação, haja vista a falta de sintonia e veracidade dos fatos.

Sopesando que a verdadeira missão da imprensa, mais do que a de informar e de divulgar fatos, é orientar a opinião pública no sentido do bem e da verdade e, tendo o referido jornalista sido induzido a erro pela sua fonte, podendo causar com a matéria prejuízos à imagem deste Senador da República, principalmente neste momento, pelo fato de ocupar a presidência da CPI dos Correios, é imperioso que haja o restabelecimento da verdade, com a retificação da matéria, consoante assegura o art. 29 da Lei de Imprensa - Lei nº 5.250/67.

Desse modo, ao contrário do publicado por esse periódico, a prestação de contas deste Senador transcorreu na mais perfeita legalidade, pois apresentada dentro do prazo legal à Justiça Eleitoral, foi analisada pela Coordenadoria de Controle Interno, a qual não constatou nenhuma irregularidade, emitindo parecer pela aprovação das contas.

Com isso, a prestação de contas, na data de 16 de novembro de 2002, foi submetida a julgamento pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral, tendo sido aprovada por unanimidade, sem qualquer restrição, cuja decisão foi publicada no Diário de Justiça nº 467, de 20 de dezembro de 2002.

Ao revés do que foi publicado, verifica-se pelos documentos acostados que não há qualquer irregularidade na prestação de contas da campanha eleitoral deste Senador. Tanto é verdade que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Juiz Eleitoral Pedro Pereira dos Santos, afirmou: “as prestações de contas estão formalmente regulares e, assim, considerando também que a Coordenadoria de Controle Interno desta Corte, unidade técnica responsável pela análise, manifestou-se favoravelmente à aprovação, voto pela aprovação das contas”. Parecer do Juiz Eleitoral Pedro Pereira dos Santos.

Registre-se, também, que não há qualquer investigação acerca dos gastos de campanha deste Senador, haja vista que o Ministério Público Eleitoral foi intimado, na data de 6 de fevereiro de 2003, da decisão de aprovação da prestação de contas e não interpôs nenhum recurso, o que é prova irrefutável da inexistência de que haja investigação em curso. Tanto é verdade, Sr. Presidente, que a Justiça Eleitoral, em 11 de fevereiro de 2003, em face da regularidade e aprovação, determinou o arquivamento das contas apresentadas por este Senador.

Por outro lado, a cópia da prestação de contas, disponível no site do TRE-MS, demonstra as fontes dos recursos arrecadados e comprova de forma insofismável que este Senador não recebeu doação de nenhuma empresa com sede em paraíso fiscal, como foi citado e enfatizado na matéria.

Impende destacar que a prestação de contas deste Senador não tem qualquer vinculação com o Comitê Financeiro do PT. A minha prestação de contas é uma prestação de contas independente, e dentro do permissivo legal eleitoral.

Nada recebi do PT e nada levei ao conhecimento do Comitê Financeiro, porque tive uma campanha independente. E é por isso, Sr. Presidente, como ela foi apresentada de forma independente, aquilo que é afirmado na matéria hoje veiculada pelo Estado de S.Paulo não tem nenhum fundamento. E tudo isso dentro do permissivo legal eleitoral.

No que pertine a manifestação do Procurador Eleitoral opinar pela não aprovação das contas deste Senador, causou estranheza, haja vista a regularidade material e formal da mesma, atestada pela Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral, o que demonstra o gritante equívoco do Procurador Eleitoral, tanto é que as contas foram julgadas e aprovadas por unanimidade pelo Tribunal Eleitoral. Prova mais do que inequívoca do posicionamento isolado e equivocado do ilustre Procurador Eleitoral.

Contudo, o ilustre e competente Procurador Eleitoral, analisando os votos dos Juízes Eleitorais e diante da aprovação unânime das contas deste Senador, refletiu e concluiu pela sua legalidade, tanto é verdade que, intimado da decisão de aprovação de contas, no dia 06 de fevereiro de 2003, não interpôs nenhum recurso, o que é prova inconteste de reconhecimento da regularidade das contas apresentadas.

A fim de dissipar a nebulosidade quanto aos gastos de campanha deste Senador, importante frisar que a estimativa a maior apresentada (R$3 milhões) é exigência legal (Resolução nº 20.987, de 21 de fevereiro de 2002), não havendo qualquer irregularidade, o que foi destacado na decisão do Tribunal Regional Eleitoral: “Quanto ao fato de que o candidato Delcídio declarou determinado montante, mas foi gasto menos na campanha, não vejo qualquer óbice ou irregularidade em tal fato a ponto de desaprovar as contas, porquanto a lei não proíbe em nenhum momento que se deve gastar todo o montante registrado quando do pedido de candidatura”.

Assim, poder-se-ia cogitar de irregularidade se tivesse ocorrido o inverso, ou seja, gastos de campanha superiores ao valor estimado e indicado perante a Justiça Eleitoral. Portanto, resta induvidoso a legalidade e transparência do procedimento.

Basta um passar de olhos à demonstração dos recursos arrecadados anexados à presente missiva, para se constatar que não há nenhuma doação do Banco Rural à campanha deste Senador, o que comprova ser a fonte de informação inidônea, maldosa e irresponsável, comprometendo a lisura e o conceito do jornalista correspondente.

Mister ainda...

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. DELCÍDIO AMARAL (Bloco/PT - MS) -

...dizer que a doação da CBF para este Senador ocorreu dentro do que permite a legislação eleitoral, o que foi examinado pela Justiça Eleitoral e não oposto qualquer óbice.

A alusão aos recursos próprios declarados na minha prestação de contas, também não há qualquer indicativo de irregularidade, vez que tais recursos foram alocados junto a banco comercial, devida e claramente demonstrados, e que, diante da transparência e legalidade, sequer for objeto de impugnação pelo Procurador Eleitoral ou pela Justiça Eleitoral.

Enfim, diante desses esclarecimentos, resta nítido como a luz solar que o jornalista correspondente foi maldosamente induzido a erro pela fonte de informação, uma vez que as contas de campanha foram formal e materialmente aprovadas pela Justiça Eleitoral, sem qualquer objeção. recursal do Procurador Eleitoral,...

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. DELCÍDIO AMARAL (Bloco/PT - MS) -

...estando arquivadas desde 11 de fevereiro de 2003 no TRE/MS. Frisamos, prova mais do que evidente da inexistência de qualquer investigação sobre os gastos de campanha deste Senador.

Ante o exposto, considerando o momento político que passa o País e o trabalho exercido por mim no Congresso, presidindo a CPMI dos Correios, bem como o trabalho sério e imparcial desse conceituado meio de imprensa, para o devido restabelecimento da verdade e resgate da imagem e honra deste cidadão e político, requer-se a V. Sª determine seja feito imediatamente, na próxima edição, as retificações da matéria publicada na edição de 13 de julho de 2005.

E gostaria de solicitar, Sr. Presidente, que esta carta venha a ser registrada nos Anais do Senado Federal, o que seria muito importante até em função do momento que vivemos.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR DELCÍDIO AMARAL EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Carta ao jornal O Estado de S. Paulo”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/07/2005 - Página 23955