Fala da Presidência durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarece ao Senador Antônio Carlos Magalhães que não lhe compete a decisão de instalação da CPI dos Bingos. Informa que tomará as decisões cabíveis para resolver as dificuldades de andamento da CPI dos Correios.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Esclarece ao Senador Antônio Carlos Magalhães que não lhe compete a decisão de instalação da CPI dos Bingos. Informa que tomará as decisões cabíveis para resolver as dificuldades de andamento da CPI dos Correios.
Publicação
Publicação no DSF de 29/06/2005 - Página 21217
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, COMPETENCIA, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO, LIDERANÇA, PARTIDO POLITICO, MEMBROS, COMISSÃO, SUPERIORIDADE, IDADE.
  • REGISTRO, CONHECIMENTO, DIFICULDADE, ANDAMENTO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT), COMENTARIO, MOBILIZAÇÃO, ORADOR, SOLUÇÃO, SITUAÇÃO.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Antonio Carlos, é exatamente isso. Tão logo houve a decisão do Supremo Tribunal Federal, convocamos os Líderes partidários e estabelecemos com eles um prazo de até as 16 horas daquele dia para que indicassem os membros. Caso os Líderes não indicassem, eu indicaria, concretizando a determinação da Suprema Corte deste País. O meu papel praticamente se esgotou ali. Todavia, compete aos líderes partidários ou ao mais velho membro da Comissão Parlamentar de Inquérito tomar a iniciativa da instalação e da conseqüente eleição do Presidente e designação do Relator.

No que depender da minha participação, da minha mobilização, farei o que for possível. Mas a decisão cabe aos líderes partidários, especialmente ao membro mais idoso da Comissão, a quem compete convocar a instalação.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/06/2005 - Página 21217