Discurso durante a 110ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com a situação precária das rodovias do país, facilitando o roubo de cargas. Apelo pela votação de proposições em tramitação nas duas Casas do Congresso, contendo propostas no combate ao furto de cargas e receptação de mercadorias.

Autor
Aelton Freitas (PL - Partido Liberal/MG)
Nome completo: Aelton José de Freitas
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA. LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • Preocupação com a situação precária das rodovias do país, facilitando o roubo de cargas. Apelo pela votação de proposições em tramitação nas duas Casas do Congresso, contendo propostas no combate ao furto de cargas e receptação de mercadorias.
Publicação
Publicação no DSF de 14/07/2005 - Página 23962
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA. LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • APREENSÃO, AUMENTO, ROUBO, TRANSPORTE DE CARGA, RODOVIA, OCORRENCIA, DEBATE, ENCONTRO, SETOR, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), CONCLUSÃO, NECESSIDADE, COMBATE, RECEPTAÇÃO, CONCLAMAÇÃO, APROVAÇÃO, MATERIA, AMPLIAÇÃO, PUNIÇÃO, CRIME, JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, INCLUSÃO, ENQUADRAMENTO, LEGISLAÇÃO, CRIME HEDIONDO, REGISTRO, DADOS.

O SR. AELTON FREITAS (Bloco/PL - MG. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Senador César Borges, a quem agradeço pela compreensão e por permutar comigo a ordem de inscrição, venho falar, mais uma vez, de um assunto relacionado às rodovias brasileiras, que muito nos preocupa, pelo crescimento que vem apresentando. Quero tratar do que está incomodando o Brasil e os brasileiros: os roubos de carga, prática criminosa e cada vez mais presente nas principais rodovias de nosso País, por onde passa grande parte da produção. Estima-se que o crime já nos cause um prejuízo anual de mais de R$1 bilhão.

O assunto em questão foi amplamente debatido no último mês, durante o 10º Encontro Mineiro do Transporte Rodoviário de Carga, realizado no Município de Contagem, na Grande Belo Horizonte. E a conclusão dos representantes do setor é de que os esforços devem ser direcionados especialmente para o combate à receptação, uma vez uma vez que, se não há compra, naturalmente ou teoricamente, não haverá roubo. Para as lideranças dos transportadores de carga, o combate à receptação é mais eficaz do que o combate direto aos bandidos, cujos resultados são mais difíceis de serem alcançados em virtude da disseminação da prática.

Sensibilizei-me ao tomar conhecimento dos trágicos números do roubo de carga em nosso País e destaco desta tribuna a importância de nossa atuação nesta Casa contra a receptação de produtos roubados. Temos de nos mobilizar para aprovarmos, urgentemente, propostas que estão tramitando com o intuito de endurecer o tratamento aos criminosos que se envolverem neste tipo de receptação.

Quero destacar, Sr. Presidente, de imediato, dois projetos de lei que enfocam a questão. O PLS nº 156, de 2003, de autoria do nobre Senador Valmir Amaral, visa alterar o Código Penal para aumentar as penas do crime de receptação, equiparando-as aos crimes de roubo em suas formas simples e qualificada. Em muitos casos, os receptadores são mandantes do crime de roubo, recebendo produtos sob encomenda, o que lhes conferem a condição de causa imediata da violência com que se realiza o roubo. Com as alterações previstas, a receptação poderia ocasionar uma pena de reclusão de até quinze anos, acrescida de multa, enquanto que, pela legislação atual, a pena máxima é de apenas oito anos de reclusão, em casos de receptação qualificada.

Esse projeto do Senador Valmir Amaral encontra-se pronto para a pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, presidida pelo ilustre Senador Antonio Carlos Magalhães, onde será apreciado mediante parecer favorável do Senador Demóstenes Torres. Registro, desde já, o meu apoio à proposição, pois engloba um aspecto importante da luta contra a receptação e o roubo de carga.

Outro projeto que precisa ser analisado com urgência nesta Casa, em especial na CCJ, é o PLS nº 118, de 2002, de autoria da Comissão Mista Especial sobre a violência, que tipifica a receptação de bens e produtos, em proveito de roubo de cargas, claramente como crime organizado, sujeito à prisão de cinco a dez anos, com possibilidade de aumento de pena de um terço à metade, e ainda o enquadramento na Lei de Crimes Hediondos. A relatoria do projeto está a cargo do Senador Paulo Paim, que certamente saberá encaminhá-lo como um instrumento de combate firme e rígido à vergonhosa prática da receptação.

Na Câmara dos Deputados, Sr. Presidente, houve ainda um ambicioso projeto de lei, de autoria do Deputado baiano Mário Negromonte, que tratava da criação de um sistema nacional de prevenção, fiscalização e repressão ao roubo de veículos e cargas. O projeto acabou sendo arquivado com o fim da última Legislatura, mas continha propostas relevantes, como a criação de um sistema integrado entre União, Estados e Distrito Federal, para o desenvolvimento de ações conjuntas no combate ao furto e roubo de veículos e cargas. Na Câmara, há ainda outros projetos em tramitação, como o PL nº 386, de 2003, que tipifica de forma agravada o crime de roubo, e o PL nº 831, de 2003, que inclui entre os crimes hediondos o crime de receptação.

A verdade, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é que não podemos mais nos omitir diante do aumento anual de aproximadamente 15% nas ocorrências de roubo de cargas, conforme informa a Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de Minas Gerais (Fetcemg), que tem seu Presidente, Jésu Ignácio, como um entusiasta do combate à receptação.

(Interrupção do som.)

O SR. AELTON FREITAS (Bloco/PL - MG) - Obrigado, Sr. Presidente.

A situação é mais grave na Região Sudeste, onde ocorrem 80% das ocorrências de roubo de carga. No meu Estado de Minas Gerais, os problemas se concentram principalmente na minha região, o Triângulo Mineiro, onde, segundo Ari Souza, Presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Triângulo Mineiro, nos últimos cinco anos, as ocorrências do crime aumentaram 600%. As origens desse crescimento avassalador são a grande concentração de indústrias e atacadistas na região, a facilidade de rotas de fuga para São Paulo e também as más condições das rodovias, que obrigam os caminhoneiros a reduzirem em demasia a velocidade, tornando-se mais vulneráveis à aproximação dos criminosos.

Sr. Presidente, como o meu tempo está esgotado, peço-lhe que dê o meu discurso como lido e agradeço a V. Exª a compreensão.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCURSO DO SR. SENADOR AELTON FREITAS.

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/07/2005 - Página 23962