Discurso durante a 110ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre artigo intitulado "Corrupção e inelegibilidade", de autoria do professor Carlos Alberto Di Franco, publicado pelo jornal O Estado de S.Paulo, edição de 4 de julho de 2005.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Comentário sobre artigo intitulado "Corrupção e inelegibilidade", de autoria do professor Carlos Alberto Di Franco, publicado pelo jornal O Estado de S.Paulo, edição de 4 de julho de 2005.
Publicação
Publicação no DSF de 14/07/2005 - Página 24023
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ANALISE, CRISE, POLITICA NACIONAL, TENTATIVA, PRESERVAÇÃO, REPUTAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DEFESA, RESPONSABILIDADE, INVESTIGAÇÃO, CORRUPÇÃO, PRIORIDADE, REFORMA POLITICA.

O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para comentar o artigo intitulado “corrupção e inelegibilidade”, de autoria do professor Carlos Alberto Di Franco, publicado pelo jornal “O Estado de São Paulo”, em sua edição de 4 de julho de 2005.

Segundo o autor, tenta-se preservar o Presidente de toda essa lama que cobriu o seu Partido, isso para continuar mantendo a imagem imaculada do Presidente da Nação e do ícone do PT. Mas a corrupção está evidente e precisa ser desvendada independentemente de quem seja atingido com a verdade. O autor propõe, ainda, que, além das investigações, tem-se que fazer uma reforma política para se colocar um fim na indústria da corrupção.

            Concluindo, Sr. Presidente, requeiro que o referido artigo passe a integrar os Anais do Senado Federal.

Era o que tinha a dizer.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR FLEXA RIBEIRO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Corrupção e inelegibilidade”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/07/2005 - Página 24023