Discurso durante a 110ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da "Cartilha do Trabalhador", obra de muita utilidade para os trabalhadores, de iniciativa da Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho da quarta Região - AMATRA - IV.

Autor
Sérgio Zambiasi (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RS)
Nome completo: Sérgio Pedro Zambiasi
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Registro da "Cartilha do Trabalhador", obra de muita utilidade para os trabalhadores, de iniciativa da Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho da quarta Região - AMATRA - IV.
Publicação
Publicação no DSF de 14/07/2005 - Página 24024
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • ELOGIO, INICIATIVA, ENTIDADE, MAGISTRADO, JUSTIÇA DO TRABALHO, LANÇAMENTO, MANUAL, ORIENTAÇÃO, TRABALHADOR, DIVULGAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, BENEFICIO, CIDADANIA, PARTICIPAÇÃO, DEMOCRACIA.

O SR. SÉRGIO ZAMBIASI (PTB - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é com satisfação que faço esse pronunciamento, para ressaltar uma iniciativa da Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho da 4a Região - AMATRA - IV, que considero da maior relevância cívica.

Os Magistrados da Justiça do Trabalho realizaram uma obra de muita utilidade para os trabalhadores, a Cartilha do Trabalhador.

            O direito ao trabalho é garantia fundamental de todo cidadão brasileiro. A valorização do trabalho humano é um dos fundamentos republicanos expressos pela Constituição Federal.

O objetivo da Cartilha do Trabalhador feita pela AMATRA é oferecer aos trabalhadores um instrumento que facilite sua vida.

É uma publicação de fácil leitura e divulga os direitos trabalhistas legalmente assegurados.

A Cartilha faz parte de um projeto maior denominado “O DIREITO DO TRABALHADOR PEDE CARONA’ que tem como proposta central divulgar os direitos trabalhistas legalmente assegurados e facilitar seu exercício”.

A concretização desse projeto, Sr. Presidente, acontece exatamente no ano em que a AMATRA-IV completa 40 anos de existência e coroa a sua trajetória de luta em defesa do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho.

Aproveito a oportunidade para parabenizar essa importante entidade e exaltar sua ação profissional e compromisso cívico em prol do desenvolvimento da cidadania trabalhista no nosso país.

É importante ressaltar, senhor presidente, nobres colegas, que a AMATRA IV demonstrou, ao realizar esse trabalho, uma capacidade de mobilização social significativa, pois reuniu muitos importantes colaboradores para trabalharem em prol da cidadania.

Sr. Presidente, a afirmação da AMATRA IV de que “Somente quem conhece o seu direito pode defendê-lo” é, além de verdadeira, um pressuposto fundamental para a convivência democrática entre cidadãos e instituições.

Somente teremos uma democracia participativa e substancial se as informações forem compartilhadas por todos os interessados e houver melhoria significativa na educação cívica.

Essa Cartilha do Trabalhador serve bem a esses propósitos, pois informa direitos e viabiliza o acesso a informações importantes.

Senhor presidente, na minha opinião, o Brasil precisa de muitas iniciativas similares a essa que a AMATRA IV nos presenteou, para que a vida dos cidadãos melhore e as instituições aperfeiçoem seu funcionamento.

Essa é a expectativa de todos que almejam um Brasil melhor e mais democrático, no qual o trabalhador possa, de fato, ser valorizado. Assim construiremos uma república sólida e baseada na convivência fraterna e democrática.

Encerro minhas palavras, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, parabenizando, mais uma vez, a AMATRA IV e aos trabalhadores gaúchos que têm, agora, um instrumento efetivo para acessar seus direitos trabalhistas. Solicito a Vossa Excelência que faça constar dos anais do Senado a Cartilha do Trabalhador oferecida pela AMATRA IV.

Muito obrigado

 

*********************************************************************************

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR SÉRGIO ZAMBIASI EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

*********************************************************************************

Matéria referida:

“Cartilha do Trabalhador”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/07/2005 - Página 24024