Discurso durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogios ao programa do governo que reduz o saldo devedor de financiamentos imobiliários.

Autor
Antônio Leite (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MA)
Nome completo: Antônio Leite Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA HABITACIONAL.:
  • Elogios ao programa do governo que reduz o saldo devedor de financiamentos imobiliários.
Publicação
Publicação no DSF de 15/07/2005 - Página 24209
Assunto
Outros > POLITICA HABITACIONAL.
Indexação
  • ELOGIO, PROGRAMA, GOVERNO FEDERAL, REDUÇÃO, SALDO DEVEDOR, IMOVEL, MUTUARIO, FINANCIAMENTO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF).
  • NECESSIDADE, CORREÇÃO, CRITERIOS, FINANCIAMENTO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), AQUISIÇÃO, IMOVEL.

O SR. ANTÔNIO LEITE (PMDB - MA. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há poucas semanas, a cidade de Brasília viveu momentos de desconforto e nervosismo, particularmente no trânsito. A razão foi o transtorno provocado pelo “tratoraço”, encenado por agricultores que reclamavam de suas dívidas decorrentes de empréstimos feitos junto aos bancos. As safras financiadas não produziram o retorno esperado, enquanto que a correção do dinheiro tomado jogou para o alto os saldos devedores.

Não se pode negar, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que esse problema resulta do embate de duas lógicas antagônicas: a lógica bancária e a lógica agrícola. Não há como conciliar essas duas realidades. A primeira é disciplinada e obedece aos preceitos estabelecidos pelos homens - no caso, os donos do dinheiro. Tais preceitos são matematicamente racionais. Seus efeitos materializam-se em datas marcadas, independentemente de eventos e circunstâncias, do sucesso ou dos insucessos. A segunda lógica, a lógica agrícola, não está sujeita a regras, não respeita planejamento nem cronogramas. Depende da natureza. Na natureza, as coisas acontecem, e acontecem de forma inexorável, quer para a morte, quer para a vida.

Problema semelhante vem ocorrendo no Brasil, de longa data, no setor do financiamento imobiliário. Todos somos conhecedores das muitas angústias vividas pelas famílias que adquiriram casa própria mediante financiamento. As lógicas não batem. No caso da natureza é compreensível, pois o acaso é uma variável da natureza. Pode ser provocado pela ação do homem, pode ser previsível diante de determinados fatores, mas o seu acontecer não tem hora marcada. Nem a ciência nem a tecnologia lhe dominam a dinâmica.

O financiamento de imóvel, no entanto, tem cláusulas, tem artigos, tem itens elaborados por instituições sob a ação de pessoas. Os efeitos, porém, desafiam a racionalidade, gerando queixas, amarguras, encrencas e intervenção da Justiça para ver o direito restabelecido.

É o caso da recente decisão tomada pelo Superior Tribunal da Justiça - STJ - relativamente aos mutuários de contratos de financiamento imobiliário assinados até 31 de março de 1990.

A decisão do STJ significa a recuperação da sensatez em relação àqueles mutuários que têm dívidas impagáveis de saldos devedores na sua grande maioria superiores ao valor do próprio imóvel financiado.

De acordo com as notícias publicadas pela imprensa de ontem, 13 de julho, o Governo está oferecendo um programa de redução do saldo devedor de apenas 7.850 mutuários, com contratos assinados até 1994. O objetivo do plano é solucionar os problemas dos contratos cujo imóvel vale menos do que o saldo devedor. Segundo os dados divulgados, o valor médio dos imóveis objeto do programa é de R$ 45 mil, enquanto que a dívida média é de R$ 131 mil. O endividamento total dos mutuários atinge a cifra de R$ 24,669 bilhões.

O programa do Governo é elogiável, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, mas não corrige o absurdo das fórmulas de correção aplicada ao financiamento da casa própria; esse absurdo permanece um tormento para os mutuários e para a União.

Segundo notícias de hoje, publicadas no jornal O Estado de S. Paulo, a Caixa Econômica dispõe de R$8 bilhões para aplicação no sistema imobiliário em 2005, mas até a presente data foram utilizados apenas R$2 bilhões e pouco, e eles estão tendo essa dificuldade de aplicação porque os mutuários interessados temem ser tragados pelo sistema da correção do saldo devedor.

Talvez valha a pena lembrar algum princípio contido na lei contra a usura promulgada na Inglaterra, na Idade Média. Essa lei considerava a usura uma forma extorsiva de exploração, um vício dos mais odiosos e detestáveis.

Continuar nessa ilogicidade é assumir como apanágio humano a brutalidade da natureza.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/07/2005 - Página 24209