Discurso durante a 112ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa da aprovação do projeto de lei de autoria de S.Exa., já aprovado no Senado Federal, relativo à regulamentação da atividade do "lobby".

Autor
Marco Maciel (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: Marco Antônio de Oliveira Maciel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLATIVO.:
  • Defesa da aprovação do projeto de lei de autoria de S.Exa., já aprovado no Senado Federal, relativo à regulamentação da atividade do "lobby".
Aparteantes
Mozarildo Cavalcanti.
Publicação
Publicação no DSF de 19/07/2005 - Página 24737
Assunto
Outros > LEGISLATIVO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REGULAMENTAÇÃO, ATIVIDADE, LOBBY, APROVAÇÃO, SENADO, AUSENCIA, APRECIAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS.
  • ANALISE, ATIVIDADE, LOBBY, HISTORIA, ORIGEM, MODELO, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA).
  • COMENTARIO, REGULAMENTAÇÃO, ATIVIDADE, LOBBY, BENEFICIO, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÃO PUBLICA, PAIS, IMPLEMENTAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, DEMOCRACIA, INTERESSE PUBLICO.
  • SOLICITAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, LIDERANÇA, PARTIDO POLITICO, TRAMITAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, LOBBY.

O SR. MARCO MACIEL (PFL - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Papaléo Paes, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna nesta tarde para me referir a projeto de lei que apresentei, em 1989 - há, portanto, 16 anos -, relativo à regulamentação da atividade do lobby.

Esse projeto foi aprovado pelo Senado Federal no dia 12 de dezembro de 1990 e, como sói acontecer, já que praticamos no Brasil o sistema bicameral, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados. E lá se encontra sem manifestação final.

Como sabem V. Exªs, lobby é uma expressão inglesa, um substantivo que quer dizer antecâmara, sala de espera e até freqüentemente usada em hotéis. Houve até quem dissesse que talvez a origem da palavra lobby como conseqüência do trabalho feito por pessoas interessadas na aprovação de projetos, junto a congressistas e Presidentes da República nos Estados Unidos, em Washington. Elas ficavam no lobby até a hora em que os congressistas ou mesmo o Presidente da República pudessem atendê-las. Dizem que a origem do lobby foi justamente esse trabalho que pessoas interessadas na aprovação de projetos ou em decisões de governo que lhe fossem favoráveis faziam para tentar comover ou obter o apoio da autoridade a que se dirigia.

Aliás, eu diria que a atividade de lobby é antiga. Um grande jurista pernambucano, Nehemias Gueiros, que também foi um grande internacionalista, numa conferência feita no Conselho Federal da OAB, em 1958, fez uma afirmação que me parece procedente. Ele disse que o lobby nasceu praticamente com a instituição parlamentar. Na medida em que existem projetos em debate, em discussão, é natural que apareçam pessoas interessadas na aprovação ou rejeição de uma determinada matéria, ou até na modificação em proposição que esteja em discussão.

Às vezes, o lobby se faz de forma ostensiva, quando a pessoa se apresenta e se identifica. E muitos deles são desenvolvidos de forma disfarçada, isto é, aquele lobbismo que não se identifica, que não se sabe, como se diz no Brasil, com quem se está falando, daí por que essa é uma atividade que precisa ser regulada, como o foi nos Estados Unidos.

Aliás, li recentemente um livro do Professor João Bosco Lodi, que observa que, nos Estados Unidos, a regulamentação da matéria foi feita há muito tempo e que recentemente o Congresso americano aprovou uma quarta lei sobre lobby. É uma lei que, inclusive, regula o lobby feito por governo estrangeiro junto ao Congresso norte-americano. Como os Estados Unidos são uma nação muito forte econômica e militarmente, é natural que governos estrangeiros tenham interesse na aprovação de certas matérias; assim, o Congresso americano resolveu fazer uma lei para esse tipo de lobby.

Se olharmos a origem da regulamentação, verificaremos que o lobby nos Estados Unidos teve sua regulamentação já nos fins do século XIX, em dois estados: Massachussets, terra de Kennedy - de modo especial, ocorreu em 1890 -, e Wisconsin, em 1899. Em 1946, portanto já no século XX, foi aprovado o Federal Regulation of Lobbyng Act, que regulou, de forma mais geral, a matéria. Não podemos deixar de fazer o mesmo aqui no Brasil. Sabemos que o lobby existe e que devemos regulamentá-lo, dar-lhe uma disciplina legal.

Creio que o lobby é uma realidade. Existe, sobretudo, junto às instituições representativas, às Assembléias dos Estados, às Câmaras Municipais, ao Congresso Nacional, quer Câmara dos Deputados, quer Senado Federal. Também é feito no Executivo e no Judiciário, talvez em menor escala. Daí por que tomei a iniciativa de apresentar um projeto que busca disciplinar a atividade, estabelecendo, inclusive, a obrigatoriedade de identificação das empresas, dos seus titulares, com prestação de contas à Receita Federal, para que removamos a face oculta do “lobbismo”.

O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PTB - RR) - Senador Marco Maciel, V. Exª me permite um aparte?

O SR. MARCO MACIEL (PFL - PE) - Pois não, Senador Mozarildo Cavalcanti.

O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PTB - RR) - Senador Marco Maciel, o pronunciamento que V. Exª faz, referindo-se, inclusive, a um projeto já apresentado, é muito conveniente para o momento que vivemos. No Brasil, há realmente essa mania de não se regulamentarem certas realidades, certas práticas, ou de se desconhecerem outras que são necessárias, ensejando-se que as coisas sejam feitas de maneira atravessada, ilegalmente e, portanto, às escondidas. Penso que a regulamentação do lobby é um dos pontos importantes da vida pública no País. V. Exª disse que o lobby se exerce de maneira clara mesmo. Vimos recentemente, na votação da Lei de Biossegurança, que havia um lobby forte dos vários lados interessados, que procuraram os Senadores - estou falando apenas do Senado - de forma muito contundente. Em outros assuntos mais delicados, digamos assim, ele também existe. Pior ainda é o lobby que se faz de alguns - sabemos - escritórios em Brasília, para se intermediar, por exemplo, a liberação de recursos públicos para Prefeituras e Estados. Isso não está regulamentado, mas precisa ser, assim como outros assuntos. Por exemplo, proíbe-se a existência de cassinos e jogos de bingo, não se regulamenta a matéria, fica-se nessa brincadeira de não se permitir e permitir, e eles continuam existindo. Nos grandes países, como V. Exª citou, existem o lobby, os cassinos, os jogos, que já estão regulamentados. O país ganha com isso. Então, cumprimento V. Exª, que dá uma aula sobre essa matéria.

O SR. MARCO MACIEL (PFL - PE) - Nobre Senador Mozarildo Cavalcanti, agradeço o substancioso aparte de V. Exª e também a referência elogiosa que faz ao projeto que apresentei.

Desejo aproveitar a ocasião, para ferir o tema que foi objeto de seu aparte. O instante é muito bom, para que aprovemos a disciplina do lobby em nosso País, porque, na medida em que o “lobbismo” esteja regulamentado, evitaremos, como tenho insistido, o lado obscuro e irregular da atividade; criaremos condições para que essa ação se processe sobretudo no Poder Legislativo, mas também no Poder Executivo e - por que não dizer - no Poder Judiciário, faça-se sob o império da lei. Dessa forma, melhoraremos o funcionamento das instituições públicas brasileiras.

Essa é uma matéria que poderia ser incluída no bojo das chamadas reformas políticas, pela significação que teria para o bom funcionamento da instituição congressual e - friso mais uma vez - do Poder Executivo - abrangendo os Ministérios - e do Poder Judiciário. Como lei, também poderia ser objeto de igual tratamento no plano dos Estados e Municípios. Já que praticamos, no Brasil, o federalismo desde a Constituição Federal de 1891, é fundamental que essa proposição, uma vez aprovada, seja também objeto de consideração das Assembléias Legislativas e das Câmaras Municipais, para que possamos fazer com que o lobby funcione como uma instituição que, de fato, leve ao Poder Legislativo, aos Poderes da República, dos Estados e dos Municípios as demandas da sociedade e que evitemos o chamado lado obscuro, ilícito, muitas vezes, da atividade lobista.

Em complementação ao aparte que me fez o nobre Senador Mozarildo Cavalcanti, diria que, de alguma maneira, o “lobbismo” não deixa de ser um tipo de democracia participativa. No Brasil, há a democracia representativa que se faz por meio dos órgãos do Poder Legislativo, mas sabemos que é possível conciliar hoje essa prática com a da democracia participativa. A Constituição Federal de 1988, a meu ver, inovou, quando estabeleceu, no parágrafo único do art. 1º que todo o poder emana do povo , que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. No art. 14, a participação do povo pode ocorrer também por meio da iniciativa popular, do plebiscito e do referendo.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. MARCO MACIEL (PFL - PE) - Enfim, essas práticas não deixam de ser uma forma de democracia participativa, que se concilia com a democracia representativa.

É bom frisar que se deve exigir que as instituições façam o lobby sob o império da lei, resguardando-se, portanto, o interesse público. Eu gostaria de lembrar que, quando fui Presidente da Câmara, entre 1977 e 1979, começamos a estabelecer o registro das instituições que deveriam se habilitar para que pudessem freqüentar a Casa, as comissões, inclusive também, de alguma forma, atuar junto ao plenário. Mas isso, por si só, é insuficiente. Daí por que, posteriormente, já no Senado, apresentei esse projeto em 1989, que busca regulamentar o lobby por meio de um projeto de lei, porque dessa forma obrigamos não somente a empresa a prestar contas ao Congresso, mas também à própria Receita Federal.

Damos assim, conseqüentemente, um passo muito importante para ampliar a fiscalização sobre atividade lobista.

Mas, Sr. Presidente, sem querer me alongar gostaria então de dizer que a razão da minha presença hoje é justamente para cobrar que a Câmara dos Deputados se manifeste sobre o assunto. No dia de 2 de agosto próximo vamos completar dezesseis anos da apresentação do projeto, quinze anos praticamente da sua aprovação pelo Senado, e Câmara até o presente momento não se manifestou. É certo se poderá dizer que a Câmara convive com muitos problemas e é uma casa muito numerosa. Mas, de toda maneira, eu não gostaria de deixar de fazer um apelo à Mesa da Câmara dos Deputados e por que não dizer às lideranças dos partidos políticos para que cogitem de apreciar o referido projeto. Acredito que com aprovação dele estaremos dando uma contribuição muito grande ao aprimoramento dos costumes políticos brasileiros.

Ao contrário do que muita gente pensa, o lobby não pode ser confundido com atividade de relações públicas nem tampouco com atividade da imprensa, que são coisas totalmente diferentes. O tipo de atuação é rigorosamente diferente e daí por que merece um tratamento específico, a exemplo do que já fizeram outros países do mundo - que eu poderia mencionar vários exemplos - de modo particular os Estados Unidos. Cito os Estados Unidos porque o país dispõe de uma estrutura governamental muito semelhante à nossa, isto é, lá também é uma república federativa, presidencialista e bicameral. Então, acho que a legislação americana, de alguma forma, é uma boa conselheira para que busquemos regulamentar o lobby e fazê-lo, conseqüentemente, uma atividade que possa contribuir, como disse, para melhorar as instituições públicas brasileiras e eliminar condutas ilícitas.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente, agradecendo a tolerância de V. Exª. Gostaria de pedir que, se possível, fosse transcrito artigo que escrevi, quando Vice-Presidente da República, sobre a questão do lobby. É um texto pequeno e desejo seja incorporado ao discurso que acabo de proferir.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MARCO MACIEL EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

Lobby e regulamentação” - Marco Maciel


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/07/2005 - Página 24737