Discurso durante a 124ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do Projeto de Lei 199, de 2003, de autoria do Senador Roberto Saturnino, aprovado e enviado à apreciação da Câmara dos Deputados, em 26 de junho último.

Autor
Valdir Raupp (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Valdir Raupp de Matos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei 199, de 2003, de autoria do Senador Roberto Saturnino, aprovado e enviado à apreciação da Câmara dos Deputados, em 26 de junho último.
Publicação
Publicação no DSF de 03/08/2005 - Página 26233
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • COMENTARIO, NOTICIARIO, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DIVULGAÇÃO, RETENÇÃO, EXCESSO, RECURSOS, SOCIO COTISTA, FUNDO DE INVESTIMENTO, BENEFICIO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, PREJUIZO, POPULAÇÃO.
  • NECESSIDADE, CAMARA DOS DEPUTADOS, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ROBERTO SATURNINO, SENADOR, PROPOSIÇÃO, CRITERIOS, RESGATE, RECURSOS FINANCEIROS, CONTRIBUINTE, IMPOSTO DE RENDA, SOCIO COTISTA, FUNDO DE INVESTIMENTO, ANTERIORIDADE, CRIAÇÃO, GOVERNO, FORMA, INCENTIVO FISCAL, POPULAÇÃO, INVESTIMENTO, MERCADO FINANCEIRO.
  • CRITICA, OMISSÃO, GOVERNO, ATUALIDADE, ADOÇÃO, PROVIDENCIA, FACILITAÇÃO, RESGATE, RECURSOS, POPULAÇÃO, APLICAÇÃO, FUNDO DE INVESTIMENTO.

O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em 10 de fevereiro de 1967, o Governo Federal baixou o Decreto n° 157, criando fundo de investimento, como incentivo fiscal, para alavancar o mercado de ações junto aos contribuintes de imposto de renda. Os contribuintes poderiam aplicar parte do imposto devido ou de sua restituição em fundos de ações. Durante os anos que se seguiram, esses fundos ficaram conhecidos como “Fundos 157”, e se espalharam pelas mais variadas instituições financeiras em todo o País.

            

Discurso encaminhado a SGM SSTAQ em 02/08/2005

Valdir.raupp@senador.gov.br

A partir de 1983, os Fundos 157 foram fechados para novas aplicações, depois de 15 anos de altos e baixos, em função das oscilações do mercado de ações e da inflação descontrolada no período. Por resolução do Conselho Monetário Nacional, os Fundos 157 foram transformados em fundos mútuos de ações ou absorvidos por fundos dessa categoria já existentes. Suas carteiras, contudo, até hoje continuam ativas e disponíveis para resgate. E os ativos são estimados em quase R$600 milhões, a valores de 2005. É uma respeitável soma de dinheiro perdido nos desvãos do sistema financeiro, e que poderia se tornar útil para os cidadãos.

O incrível é que o jornal O Estado de S. Paulo noticiou, em 2000, que os recursos dos Fundos 157 da época elevavam-se a 1,2 bilhão de reais. Se eles estão, hoje, avaliados em cerca de 583 milhões, mais da metade do que havia em 2000 foi consumida em taxas de administração bancária, o que pode ser interessante para o sistema financeiro, mas não o é para o contribuinte, nem mesmo para o Estado.

E o que estarrece é que, tendo conhecimento do problema desde o período de transição do governo anterior para este, o Governo Lula não tenha feito nada para resolver esse passivo.

De fato, Sr. Presidente, o Brasil das décadas de 70 a 90, corroído por inflação estratosférica, permitiu que vultosos recursos da população se perdessem nas inúmeras alterações das regras do sistema financeiro e tributário. Uma inflação global de mais de 722 trilhões por centro, ou seja, de mais de 134 % ao ano, no período 1971 a 2005, agiu como verdadeiro triturador da poupança dos pequenos cotistas que investiram nos Fundos 157. De todo modo, restam ainda quase 600 milhões que pertencem ao povo e a ele deve ser restituído.

De fato, Sr. Presidente, é possível localizar, a partir da página na Internet da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), onde estão as aplicações individuais de cada contribuinte. Para tanto, basta entrar na página da CVM, indicar o número de seu CPF, que lhe será indicada a instituição financeira que ainda detém sua aplicação. O valor e as condições de resgate devem ser obtidos junto à própria instituição indicada.

Levantamentos recentes indicam que haveria entre 2,7 e 3,5 milhões de cotistas, com saldos credores variando entre R$10,00 e cerca mil reais. São números imprecisos e não muito confiáveis. Parece-me salutar haver uma decisão de Governo para que tal levantamento seja feito e consolidado, a exemplo do que foi feito com outros ativos da população.

Tal decisão poderia ser a de dar conseqüência ao Projeto de Lei nº 199, de 2003, do Senado Federal, de autoria do Senador Roberto Saturnino, que foi aprovado e enviado à apreciação da Câmara dos Deputados, em 26 de junho último.

O projeto propõe resgatar, para os contribuintes cotistas, os recursos ora perdidos em fundos que a maioria desconhece ainda existirem. São, como sempre acontece nesses casos, pequenos investidores, para quem pequenas somas fazem grandes diferenças.

O projeto do Senador Saturnino é simples: até 90 dias após a entrada em vigor da Lei, as administradoras dos Fundos devem informar à Associação Nacional dos Bancos de Investimentos a lista dos titulares das cotas de Fundo 157. A seguir, tal lista deverá ser divulgada, convocando os cotistas a resgatarem seus saldos credores. Decorridos prazos de espera e de retirada, os fundos restantes serão centralizados na Caixa Econômica Federal, que os administrará por prazo de 2 anos, findo os quais, o fundo será extinto, conforme a regulamentação da CVM.

Mecanismo simples e direto, proposto e aprovado no Senado Federal, visa tapar esse buraco negro em que se encontra uma boa quantia de recursos da população. Há, todavia, a necessidade de que a Câmara dos Deputados agilize sua análise para que o processo de recuperação desse dinheiro se concretize.

Srªs e Srs. Senadores, deixar recursos da poupança nacional vegetando no sistema financeiro, sem que ele produza qualquer benefício para seus titulares diretos ou para a população em geral, é um crime em País tão carente de fontes para investimento em infra-estrutura social. Aplicações em saneamento, saúde, educação, transportes, são todas destinações nobres e urgentes para o povo brasileiro.

As carências são tantas, que o Governo pode escolher quais deverá contemplar para não pulverizar os recursos e enfraquecer a ação. O que importa é que o dinheiro seja reagrupado, reunido em um único fundo, dada a oportunidade, aos que quiserem, de resgatá-lo imediatamente, com o restante sendo aplicado em investimento produtivo para o povo.

Infelizmente, Sr. Presidente, o Governo brasileiro tem a nefanda tradição de, a cada modificação de nosso sistema monetário, engolir parte do dinheiro da população e não lhe dar satisfação. Gostaria de ver o atual, que soube preservar a estabilidade alcançada pelo Plano Real, e manter uma trajetória de recuperação da credibilidade do País em seu sistema monetário, resgatando mais uma dívida para com a população, devolvendo-lhe o dinheiro que, em confiança, aplicou em fundos de ações.

Srªs e Srs. Senadores, num momento em que o Governo Lula atravessa dificuldades políticas, uma ação voltada para o povo poderá ser um sinal, mais um, de que permanece comprometido com o resgate da dívida social deste País.

Se não for possível fazer aprovar rapidamente o projeto do Senador Saturnino na Câmara dos Deputados, que seja editada uma Medida Provisória que produza seus efeitos para a população que queira resgatar seus recursos e para a população carente, destinando os recursos residuais para investimentos sociais.

Era o que eu tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/08/2005 - Página 26233