Questão de Ordem durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de ordem sobre a possibilidade de o Deputado José Dirceu sofrer processo de cassação de seu mandato parlamentar.

Autor
Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO. ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Questão de ordem sobre a possibilidade de o Deputado José Dirceu sofrer processo de cassação de seu mandato parlamentar.
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2005 - Página 26381
Assunto
Outros > SENADO. ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, MESA DIRETORA, SENADO, VIABILIDADE, CASSAÇÃO, MANDATO, JOSE DIRCEU, DEPUTADO FEDERAL, EX MINISTRO, CHEFE, CASA CIVIL, CITAÇÃO, NORMAS, RESOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENCIA, DECORO PARLAMENTAR.
  • ACUSAÇÃO, JOSE DIRCEU, EX MINISTRO DE ESTADO, CHEFE, CASA CIVIL, FALTA, VERDADE, DEPOIMENTO.
  • PROTESTO, FALSIDADE, ATUAÇÃO, EX MINISTRO DE ESTADO, CHEFE, CASA CIVIL, AUSENCIA, RENUNCIA, MANDATO PARLAMENTAR, ALEGAÇÕES, RESTRIÇÃO, RESPONSABILIDADE, EXERCICIO, CARGO PUBLICO, EXECUTIVO.

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Para uma questão de ordem. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, com base na Resolução do Senado nº 20, de 1993, que institui o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar; com base na Resolução nº 25, de 2001, da Câmara dos Deputados, no mesmo sentido, e com base, sobretudo, no art. 55 da Constituição Federal, que trata do decoro parlamentar, indago a V. Exª, como Presidente do Congresso Nacional, se é entendimento da Mesa a viabilidade efetiva da cassação do mandato do ex-Ministro e atual Deputado José Dirceu pelos fatos ligados ao tal “mensalão”. Não precisamos lembrar a V. Exª que o Ministro José Dirceu estava no Executivo à época em que esses supostos malfeitos foram praticados.

Indago a V. Exª e, em seguida, faço uma observação, tão assim receba o parecer lúcido do Presidente do Congresso Nacional.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Senador Arthur Virgílio, o art. 55 da Constituição Federal estabelece que “perderá o mandato o Deputado ou Senador que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior”. O artigo anterior cita várias proibições.

No entendimento desta Presidência, só responde, portanto, a processo de perda de mandato por quebra de decoro parlamentar quem efetivamente está no exercício do mandato exatamente.

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM) - Sr. Presidente, isso, na verdade, corrobora o sentimento que tinha dentro de mim. Algo subjetivo.

Subjetivamente, concluo que o Sr. José Dirceu mentiu durante toda a extensão do seu depoimento de ontem. Mentiu! M-E-N-T-I-U! Mentiu durante toda a extensão do seu depoimento. Mas essa conclusão é subjetiva. Pode ser que eu esteja equivocado. Pode ser que ele estivesse, digamos assim, capaz de sobreviver a um soro da verdade ontem. Na minha opinião, não sobreviveria com suas falsas verdades a um soro de uma verdadeira verdade.

Mas agora, Sr. Presidente, é objetivo. Agora é claramente objetivo. S. Exª, então, não praticou nenhum gesto de heroísmo ao dizer que não renuncia. S. Exª está embasado em algum parecer jurídico que lhe diz que ele pode, no máximo, ser processado por crime de responsabilidade com foro no Supremo Tribunal Federal e que não há, portanto, nenhuma necessidade de preocupação dele em relação ao pronunciamento de seus Pares, até porque o “mensalão”, de que ele é de acusado de participar como coordenador e chefe, o viu, o pegou, o pilhou na Casa Civil da Presidência da República.

            Logo, é bom que a Nação saiba que S. Exª, ontem, usou de um falso caráter, de uma falsa coragem, de um falso heroísmo, ao dizer: “Não renuncio ao meu mandato.” Não precisaria renunciar por isso. Não sei em que sua situação diferiria da situação de Valdemar da Costa Neto, que tentou, de maneira canhestra, de maneira a meu ver reprovável, salvar sua própria pele. Imagina que poderá voltar à Casa por meio do pronunciamento do povo paulista. Disso tenho lá minhas dúvidas. É isso é subjetivo de novo.

            S. Exª, o Sr. Ministro José Dirceu, não precisou tomar o gesto extremo do Sr. Valdemar da Costa Neto, ou seja, não está provado que S. Exª tenha mais coragem do que o Sr. Valdemar da Costa Neto, não está provado que tenha tido mais generosidade. Nada está provado. Está provado, apenas, que não precisava renunciar, já que os malfeitos teriam sido praticados ao longo de sua ação, de sua atuação, como Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República e não como Deputado.

Apenas, Sr. Presidente, para finalizar, quero ressaltar que a Nação não pode viver mais de falsas verdades, de falso heroísmo, de mentiras completas. S. Exª tentou ontem, por meio de uma falsa verdade, de um falso heroísmo, dar credibilidade a um roteiro de mentiras completas que tentou fazer críveis diante da Nação brasileira.

Muito obrigado pelo esclarecimento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2005 - Página 26381