Discurso durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do Projeto de Lei 2.844, de 1997, em tramitação na Câmara dos Deputados, que regulamenta a atividade da garimpagem no Brasil.

Autor
Luiz Otavio (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PA)
Nome completo: Luiz Otavio Oliveira Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. POLITICA MINERAL.:
  • Defesa do Projeto de Lei 2.844, de 1997, em tramitação na Câmara dos Deputados, que regulamenta a atividade da garimpagem no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2005 - Página 26431
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. POLITICA MINERAL.
Indexação
  • REGISTRO, AUSENCIA, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, GARIMPAGEM, PAIS, ESPECIFICAÇÃO, MUNICIPIO, SERRA PELADA, ESTADO DO PARA (PA), DENUNCIA, CONDIÇÕES DE TRABALHO, CONFLITO, REGIÃO.
  • SOLICITAÇÃO, EMPENHO, ANDAMENTO, PROPOSTA, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, GARIMPAGEM, PAIS, REGISTRO, OBSTACULO, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, DEMONSTRAÇÃO, FALTA, INTERESSE, CLASSE POLITICA, POSSIBILIDADE, CONFLITO, ESPECIFICAÇÃO, MORTE, ESTADO DE RONDONIA (RO).
  • REGISTRO, IRREGULARIDADE, CADASTRAMENTO, COOPERATIVA, GARIMPEIRO, MUNICIPIO, SERRA PELADA, ESTADO DO PARA (PA), RESULTADO, CONFLITO, REGIÃO, SOLICITAÇÃO, SOLUÇÃO, SITUAÇÃO, SUGESTÃO, RESPONSABILIDADE, GOVERNO FEDERAL, RECADASTRAMENTO, AMBITO NACIONAL.

O SR. LUIZ OTÁVIO (PMDB - PA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a garimpagem, desde os primórdios de nosso País, sempre foi uma atividade controversa, para dizer o mínimo. A ausência de uma legislação que regulamente, a contento, a prática do garimpo concorre, certamente, para a manutenção dos conflitos que, desde sempre, envolvem os diversos aspectos dessa atividade econômica.

O grande lago em que se transformou o garimpo de Serra Pelada, no meu Estado do Pará, suscita em mim sentimentos contraditórios. De um lado, não consigo deixar de lamentar a forma desorganizada com que o garimpo foi explorado, as vidas que se perderam pelas precárias condições de segurança e salubridade, e a quantidade imensurável de metal precioso que ainda jaz no fundo do lago, metal que, agora, só pode ser extraído com máquinas, a altos custos.

Não deixo também de pensar nas inúmeras experiências de garimpagem que aconteceram, ao longo de nossa história, por todo este Brasil. Não tão notórios quanto foi Serra Pelada, os incontáveis garimpos de pequeno porte também têm suas histórias de desilusão. A esperança dos garimpeiros de enriquecer e melhorar de vida eram logo substituídas, na imensa maioria dos casos, por doenças causadas pelas paupérrimas condições de trabalho, pelo insucesso na busca do metal, por conflitos - entre os próprios garimpeiros ou com povos nativos da região - e, na pior das hipóteses, pelo fim da vida.

Por outro lado, a experiência de Serra Pelada - tomada aqui como símbolo do garimpo brasileiro - carrega uma amarga, porém valiosa, lição. A verdadeira cidade-fantasma em que se transformou, no curto período de vinte anos, o outrora ebulitivo povoado de Serra Pelada é um lembrete, a todos nós, de que, sem planejamento e organização, não há atividade econômica que possa perdurar.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não podemos desfazer os erros do passado, mas podemos aprender com a experiência malsucedida e evitar erros no futuro. A atividade de exploração garimpeira, palco constante, em nosso País, de controvérsias, conflitos e frustrações, atravessa, uma vez mais, um momento em que se faz absolutamente necessário o advento de uma legislação que regulamente essa importante atividade econômica e solucione seus históricos desequilíbrios.

Tramitando na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 2.844, de 1997, tem todas as condições de ser a peça jurídica reguladora da atividade da garimpagem no Brasil. A proposição - denominada de Estatuto dos Garimpeiros - teve origem no Senado Federal, pelas mãos do nobre Senador João França, em fevereiro de 1995. A matéria, portanto, tramita no Congresso Nacional há mais de dez anos e já foi analisada por diversas comissões em ambas as Casas. Atualmente, o Estatuto dos Garimpeiros encontra-se parado na Câmara, sem tramitação desde setembro de 2003, o que, no meu entendimento, traduz-se em grave descaso da classe política para com a classe garimpeira.

A demora na discussão e votação do Estatuto ou, em outras palavras, a ausência de uma norma que regulamente o setor de extração garimpeira pode ser apontada como uma das principais causas dos sangrentos conflitos que chocaram o povo brasileiro nos últimos tempos. O exemplo mais recente, muito bem gravado em nossa memória, foi o massacre de 29 garimpeiros na Reserva Roosevelt, em Rondônia, em abril do ano passado. Quero crer que a inexistência de uma regulamentação específica para a atividade garimpeira seja um dos fatores que, direta ou indiretamente, compõem o cenário caótico da garimpagem brasileira, criando um solo fértil para a eclosão de conflitos como o da Reserva Roosevelt.

A regulamentação eficiente do setor evitaria, por exemplo, situações como a que veio ao meu conhecimento recentemente, por intermédio de correspondência entregue em meu gabinete. O Sr. Luiz Emanuel da Mata Lima, presidente da União Nacional dos Garimpeiros do Brasil, apresenta denúncias contra a Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada (Coomigasp). A Coomigasp estaria realizando um cadastramento irregular dos garimpeiros de Serra Pelada, já que a detentora dos direitos minerários de Serra Pelada seria outra Cooperativa, a Cooperativa Mista dos Garimpeiros de Serra Pelada (Comgasp).

São denúncias graves, Sr. Presidente, que devem ser apuradas pelas autoridades competentes com todo rigor. Irregularidades como essa são apenas um exemplo do que pode ocorrer em um setor que carece de uma regulamentação consistente, como é o caso da exploração garimpeira.

O caso merece uma solução urgente e emergencial, independentemente da tramitação do Estatuto dos Garimpeiros. Nesse particular, uma ação a considerar seria o recadastramento nacional de todos os garimpeiros do País, preferencialmente a cargo de algum órgão da esfera federal de governo. Esse recadastramento já seria um grande avanço no sentido de uma organização mais efetiva de nosso setor garimpeiro.

Volto a insistir, porém, na importância do papel do Congresso Nacional na questão. É competência do Congresso gerar uma norma legal que forneça aos garimpos uma base jurídica sólida, sobre a qual esse importante setor econômico possa construir seu desenvolvimento.

Votar o Estatuto dos Garimpeiros será o reconhecimento - tardio, é verdade -, por parte da classe política, da insustentabilidade da situação dos garimpeiros de nosso País. A extração garimpeira, infelizmente, ainda é um barril de pólvora, com um imenso potencial para o surgimento de conflitos, em parte por causa da inexistência de regulamentação. Retomar imediatamente a tramitação do Estatuto, discuti-lo, aprimorá-lo e aperfeiçoá-lo é o mínimo que o Congresso Nacional pode fazer para dar sua contribuição ao fortalecimento da atividade garimpeira no País.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2005 - Página 26431