Discurso durante a 126ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Análise do momento atual do País, abordando a necessidade de investigação e apuração de denúncias de corrupção e apelando para que não haja competição entre as diversas instâncias encarregadas dessas investigações. Leitura de trecho de artigo da jornalista Tereza Cruvinel, do jornal O Globo intitulado "Já é tempo", cuja íntegra pede seja publicada. (como Líder)

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT). COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO. LEGISLATIVO.:
  • Análise do momento atual do País, abordando a necessidade de investigação e apuração de denúncias de corrupção e apelando para que não haja competição entre as diversas instâncias encarregadas dessas investigações. Leitura de trecho de artigo da jornalista Tereza Cruvinel, do jornal O Globo intitulado "Já é tempo", cuja íntegra pede seja publicada. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 05/08/2005 - Página 26640
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT). COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO. LEGISLATIVO.
Indexação
  • APREENSÃO, CONCORRENCIA, TRABALHO, INVESTIGAÇÃO, POLICIA FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT), MESADA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.
  • LEITURA, TRECHO, SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O GLOBO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), RESULTADO, APURAÇÃO, POLICIA FEDERAL, NOME, BENEFICIARIO, RECURSOS, CORRUPÇÃO, INVESTIGAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).
  • COMENTARIO, DIFICULDADE, TRABALHO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO, DEFESA, APROVEITAMENTO, INVESTIGAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), POLICIA FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO, RECEITA FEDERAL, SOLICITAÇÃO, ENTENDIMENTO, PRESIDENTE, SENADO, CONGRESSO NACIONAL.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, PROIBIÇÃO, RENUNCIA, MANDATO, CONGRESSISTA, PERIODO, INVESTIGAÇÃO, OFENSA, DECORO PARLAMENTAR, EFEITO, PERDA, DIREITOS POLITICOS, CASSAÇÃO, DEFESA, QUEBRA, SIGILO BANCARIO, NATUREZA FISCAL, CANDIDATO ELEITO, SERVIDOR, MELHORIA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há dias estamos debatendo, seja nas CPIs, seja no plenário, o momento que vivemos, na busca da apuração dos inúmeros casos de corrupção.

Na verdade, há três comissões de inquérito abertas no Congresso: duas mistas, que são a CPMI dos Correios e a CPMI da Compra de Votos, e uma exclusiva do Senado, instalada por decisão do Supremo Tribunal Federal, a qual está apurando o envolvimento dos Bingos e das concessionárias de jogos com a lavagem de dinheiro, o narcotráfico e outros tipos de crime organizado.

Tenho reiterado, Sr. Presidente, que a minha preocupação é a de que comece a existir competição entre o que as CPIs, a Polícia Federal e o Ministério Público estão apurando, quando entendo que deveria haver agora, mais do que nunca, interação dos Poderes Legislativo e Executivo com a Polícia Federal e o Ministério Público, para que juntos pudéssemos, realmente, fazer uma verdadeira “Operação Mãos Limpas” no País.

A minha preocupação aumentou quando li, no jornal O Globo de hoje, a coluna Panorama Político, bastante conhecida, da jornalista Tereza Cruvinel. Vou ler apenas a ementa do artigo, Sr. Presidente, e depois pedir que seja incluído, na íntegra, no meu pronunciamento, já que o considero importante para nossa reflexão.

            O título do artigo é “Já é Tempo”:

Nesta altura das investigações sobre o valerioduto, a CPI dos Correios foi ultrapassada pela Polícia Federal na identificação dos beneficiados pelo dinheiro que correu do manancial mineiro. Falta muito a esclarecer sobre a entrada dos recursos. Mas do que já foi apurado sobre os sacadores, algumas providências já deveriam ter sido tomadas. No início da noite o governo demitiu, com atraso de muitas horas, o presidente da Casa da Moeda, órgão de tão forte simbolismo por sua função de emissor da moeda que usamos.

Sr. Presidente, quero registrar a presença do Procurador-Geral de Justiça do Estado de Roraima, Dr. Edson Damas.

Não há dúvida de que apurar, investigar é uma tarefa realmente muito difícil.

Sou Vice-Presidente da CPI dos Bingos e, como o Presidente estava viajando, hoje eu, o Senador Garibaldi, como Relator da Comissão, e o Senador Romeu Tuma, que vem da Polícia Federal e tem uma experiência bastante grande nessa questão, constatamos a dificuldade enorme que existe para se pedir, por exemplo, a transferência de sigilo bancário para a CPI. O Banco Central não dispõe desses dados, que estão nos bancos onde existem as contas que estamos querendo examinar. Assim, o Banco Central emite ofícios para todos os bancos, repassando-lhes o pedido da CPI. Ontem, venceu o prazo legal, concedido pela CPI, de dez pedidos de transferência de sigilo bancário. No dia 09, vence o prazo para a transferência do sigilo bancário do Sr. Waldomiro Diniz, que foi o pivô da CPI dos Bingos, após ser divulgada pela televisão a fita, de que todo o Brasil tomou conhecimento, em que aparece pedindo propina para o famoso empresário de jogos, conhecido no Brasil todo como Carlos Cachoeira.

Naquela época, não houve número de assinaturas suficientes para instalar a CPI. De lá para cá, a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro instalou uma CPI, o Ministério Público também investigou o caso - já ouvimos quatro Procuradores que estavam trabalhando nessa questão -, a Polícia Federal vem fazendo o mesmo já há algum tempo. Entendo, portanto, que é chegado o momento de termos a humildade, em benefício do Brasil, de não ficarmos disputando espaços, até porque temos as mesmas finalidades.

A CPI é um órgão de máxima importância, que atinge a maior finalidade do Legislativo, justamente a de fiscalizar a aplicação do dinheiro público e os seus desvios, que são inúmeros. É necessário, assim, que as CPIs se entendam bem, já que existem fatos que são comuns às três. A Receita Federal também é importante nesse caso e já tem entendimento com a CPMI dos Correios.

Devemos aproveitar este momento para irmos a fundo e fazermos a limpeza mais perfeita que possa haver, inclusive mudando a legislação, que, muitas vezes, impede o Ministério Público de averiguar adequadamente. Essa modificação deve ser feita de maneira que o juiz possa, de forma célere e sem recursos embromatórios, não julgar casos comprovados, a olhos vistos, de corrupção, que sabemos serem inúmeros no Brasil, denunciados à exaustão pela imprensa, seja pelos jornais, pelas revistas ou pela televisão. São inúmeros os processos que não são concluídos e, às vezes, os crimes até prescrevem, saem do noticiário e, portanto, caem no esquecimento.

Peço à Presidência do Senado e do Congresso que promova esse entendimento com os respectivos Presidentes das CPIs e com esses órgãos do Poder Executivo, com a Receita Federal, a Polícia Federal, o Banco Central, e que também nos aproximemos muito do Ministério Público, como já fizemos na CPI dos Bingos. Se fizermos isso, vamos encontrar os meios de denunciar essas pessoas de forma concreta, para que a Justiça possa puni-las. Do contrário, agiremos por espasmos.

Há algum tempo, tivemos aquele escândalo que resultou no impeachment do Presidente Collor, e foi muito importante a existência da CPI, porque foi identificada uma série de pessoas que realmente estavam praticando atos criminosos, mas não atingimos os corruptores. Então, estamos sempre deixando de fora essas pessoas, do serviço público ou da iniciativa privada que transaciona com o Poder Público, e dando-lhes a brecha para que possam continuar agindo. É importante que fechemos todas essas torneiras.

Ontem, apresentei uma emenda constitucional que visa a não permitir mais a renúncia ao mandato parlamentar a quem, no meio de uma série de denúncias, queira fugir de uma cassação e perder os seus direitos políticos. Que, ao fazer renunciar, perca automaticamente também os direitos políticos e fique inelegível por pelo menos quatro anos. É muito simples - não gosto de citar nomes, mas o fato é público e notório: o Deputado Valdemar Costa Neto, por exemplo, renunciou. Pronto! Ele pode voltar, no ano que vem, eleito pela população e adquirir o foro privilegiado para dificultar o alcance da lei sobre ele.

Entendo que precisamos, além daquela idéia que também já está posta de que todo servidor público seja nomeado, concursado, eleito - do Vereador ao Presidente da República, seus Ministros, Senadores e Deputados - ao assumir a função pública, tenha imediatamente o seu sigilo bancário e fiscal quebrado. E também as empresas que recebem recursos do Poder Público, sejam elas quais forem: prestadoras de serviço, empreiteiras, firmas que terceirizam mão-de-obra. Todas as que receberem recursos públicos só poderão assinar o seu contrato, o seu termo de prestação de serviços na medida em que apresentem também a autorização de quebra de sigilo bancário e fiscal. Com isso, Sr. Presidente, no mínimo, será fácil ver por onde transita o dinheiro público, que, muitas vezes, serve, como estamos vendo, para empresas fazerem um verdadeiro casamento criminoso com o Poder Público.

E é, portanto, importante que este momento delicado, ruim para a Nação sirva para daqui surgir um novo tempo, um novo momento, em que realmente não haja mais espaço para que pessoas de índole realmente criminosa se aproveitem, seja do lado da iniciativa privada ou do poder público, do dinheiro do povo para praticar ilicitudes, mas, sobretudo, para enriquecer.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Panorama Político. Já é tempo. (jornal O Globo.)”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/08/2005 - Página 26640