Discurso durante a 126ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "Ética de elevador", publicada na revista Veja, edição de 8 de junho do corrente.

Autor
Teotonio Vilela Filho (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AL)
Nome completo: Teotonio Brandão Vilela Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Registro da matéria intitulada "Ética de elevador", publicada na revista Veja, edição de 8 de junho do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 05/08/2005 - Página 26657
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CRITICA, FALTA, ETICA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), CORRUPÇÃO, EXERCICIO, GOVERNO.

O SR. TEOTÔNIO VILELA FILHO (PSDB - AL. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para registrar a matéria, de autoria do colunista Tales Alvarenga e intitulada “Ética de Elevador”, publicada na revista Veja, edição de 8 de junho de 2005.

O artigo começa com a lei, obrigatória dentro de todos os elevadores, que condena a discriminação de passageiros, e comenta: “Essa lei, com pequenas diferenças de cidade para cidade, é uma das que não colaram”.

Segue: “O PT também tem uma ética que é uma placa na parede, invisível. (...) Julgando-se os únicos representantes da correção política, os petistas consideravam os adversários suspeitos naturais”.

Diz, ainda: “Agora os petistas do governo estão atolados em acusações sobre falcatruas envolvendo auxiliares diretos e aliados políticos”.

Concluindo, Sr. Presidente, requeiro que o referido artigo seja considerado como parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

Era o que eu tinha a dizer.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR TEOTÔNIO VILELA FILHO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso 1º e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Ética de elevador.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/08/2005 - Página 26657