Pronunciamento de Teotonio Vilela Filho em 04/08/2005
Discurso durante a 126ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Registro da matéria intitulada "Ética de elevador", publicada na revista Veja, edição de 8 de junho do corrente.
- Autor
- Teotonio Vilela Filho (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AL)
- Nome completo: Teotonio Brandão Vilela Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
- Registro da matéria intitulada "Ética de elevador", publicada na revista Veja, edição de 8 de junho do corrente.
- Publicação
- Publicação no DSF de 05/08/2005 - Página 26657
- Assunto
- Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
- Indexação
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- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CRITICA, FALTA, ETICA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), CORRUPÇÃO, EXERCICIO, GOVERNO.
O SR. TEOTÔNIO VILELA FILHO (PSDB - AL. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para registrar a matéria, de autoria do colunista Tales Alvarenga e intitulada “Ética de Elevador”, publicada na revista Veja, edição de 8 de junho de 2005.
O artigo começa com a lei, obrigatória dentro de todos os elevadores, que condena a discriminação de passageiros, e comenta: “Essa lei, com pequenas diferenças de cidade para cidade, é uma das que não colaram”.
Segue: “O PT também tem uma ética que é uma placa na parede, invisível. (...) Julgando-se os únicos representantes da correção política, os petistas consideravam os adversários suspeitos naturais”.
Diz, ainda: “Agora os petistas do governo estão atolados em acusações sobre falcatruas envolvendo auxiliares diretos e aliados políticos”.
Concluindo, Sr. Presidente, requeiro que o referido artigo seja considerado como parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.
Era o que eu tinha a dizer.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR TEOTÔNIO VILELA FILHO EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso 1º e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“Ética de elevador.”