Discurso durante a 131ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogios ao projeto do Senador Jorge Bornhausen, que estabelece normas para as eleições. Designação, pelo Presidente Lula, do Ministro Humberto Costa para coordenar um grupo trabalho com o objetivo de estudar formas para controlar o uso do álcool no Brasil.

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO. REFORMA POLITICA. SAUDE.:
  • Elogios ao projeto do Senador Jorge Bornhausen, que estabelece normas para as eleições. Designação, pelo Presidente Lula, do Ministro Humberto Costa para coordenar um grupo trabalho com o objetivo de estudar formas para controlar o uso do álcool no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 11/08/2005 - Página 27080
Assunto
Outros > SENADO. REFORMA POLITICA. SAUDE.
Indexação
  • CUMPRIMENTO, PRESENÇA, SENADO, BLAIRO MAGGI, JORGE VIANA, GOVERNADOR, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), ESTADO DO ACRE (AC).
  • ELOGIO, PROPOSTA, REFORMULAÇÃO, SISTEMA ELEITORAL, AUTORIA, JORGE BORNHAUSEN, SENADOR, CUMPRIMENTO, PRESIDENTE, SENADO, RECONHECIMENTO, IMPORTANCIA, MATERIA, COMENTARIO, APOIO, ORADOR, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT).
  • REGISTRO, ATUAÇÃO, GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL, COORDENAÇÃO, EX MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), ESTABELECIMENTO, DIRETRIZ, CONTROLE, PROPAGANDA, PREVENÇÃO, CONSUMO, ALCOOL, LEITURA, TRECHO, DOCUMENTO, CONCLUSÃO, TRABALHO.
  • COMENTARIO, DIRETRIZ, DOCUMENTO, RESPEITO, DELIBERAÇÃO, CONFERENCIA NACIONAL, SAUDE MENTAL, CONSELHO NACIONAL, SAUDE.
  • REGISTRO, DADOS, DEMONSTRAÇÃO, SUPERIORIDADE, PACIENTE, VITIMA, ALCOOLISMO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), DEFESA, IMPLEMENTAÇÃO, PROPOSTA, GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL, EXPECTATIVA, RESULTADO, BENEFICIO, POPULAÇÃO.

O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tenho a grata satisfação de registrar a presença no plenário do Senado de um ex-colega nosso, o ex-senador Blairo Maggi, que conquistou a amizade e o respeito de todo o Senado em sua passagem por aqui e que, hoje, governa o Estado de Mato Grosso com grande responsabilidade.

Registro, ainda, a presença do Governador do meu Estado, Jorge Viana, sobre quem qualquer manifestação de minha parte estaria sob a suspeição dos meus colegas, que sabem muito bem o apreço que tenho por ele.

Antes de entrar propriamente no assunto objeto de meu pronunciamento de hoje, gostaria de externar uma consideração em relação à proposta, apresentada ontem pelo eminente Senador Jorge Bornhausen, em seu nome próprio e de seu Partido, de reforma eleitoral. Foi o documento mais completo que eu já vi para corrigir distorções existentes entre Partidos, candidatos, sociedade e o momento da vida eleitoral brasileira. No meu entendimento, o eminente Senador Jorge Bornhausen, no dia de ontem, apresentou uma proposta que deve merecer a análise judiciosa de cada Senador, de cada Liderança e do Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.

Fiquei muito contente também ao ver o Senador Renan Calheiros, digno Presidente do Senador Federal, reconhecendo a importância e o mérito da proposta apresentada no dia de ontem e acolhendo-a como proposta de entendimento dos Srs. Líderes. A minha expectativa é que, faltando menos de quarenta dias para que o Parlamento aprove uma matéria de tal relevância, nós possamos tratar como emergência absoluta, a Proposta apresentada pelo Senador Jorge Bornhausen e possamos construir um entendimento junto à Câmara dos Deputados.

É uma matéria em relação à qual não há disputa, e, sim, convergência, pela necessidade de o Parlamento atender a exigência da sociedade brasileira.

A minha posição é de concordância com toda a Proposta apresentada pelo Senador Jorge Bornhausen, e acredito que a do meu Partido, o Partido dos Trabalhadores, também é nesse sentido, Senador Jorge Bornhausen.

Hoje, o que me traz ao plenário do Senado Federal, Sr. Presidente, é uma resposta que quero dar, por justiça e reconhecimento, mais uma vez, ao trabalho do eminente Ministro Humberto Costa, no que diz respeito ao problema do alcoolismo no Brasil.

S. Exª o então Ministro Humberto Costa foi designado pelo Presidente Lula para coordenar um grupo de trabalho interministerial cujo objetivo era estabelecer as diretrizes para o controle de propagandas, o uso e a prevenção do álcool no Brasil, uma droga lícita que traz gravíssimos danos à sociedade brasileira. No plano mundial, há dois bilhões de cidadãos que fazem uso rotineiramente do álcool, e 76 milhões de pessoas têm dependência direta ou indireta da bebida, sem contar os agravos de ordem econômico-social e os agravos psiquiátricos, que se originam do álcool, em todos os países do mundo, porque essa é uma bebida de consumo universal.

É sabido por todos que, no nosso País, não há uma medida disciplinar clara a esse respeito, nem sequer o conceito de álcool, no Brasil, é adequado, porque as bebidas consideradas ice, a cerveja e o vinho, são tidas como alimento, ou seja, trata-se de um produto que deve ser consumido pela sociedade.

Não está regularizado o uso do álcool no Brasil, não há controle nem prevenção efetiva da bebida e não há uma política de propaganda adequada. Foi essa a responsabilidade que teve o Sr. Ministro Humberto Costa ao coordenar um grupo de trabalho que envolveu 11 órgãos do Governo Lula, entre Ministérios e Secretarias Especiais, para que um grupo formado por 14 pessoas pudesse elaborar o trabalho. Em 2004, o grupo conseguiu concluí-lo. Estabeleceram 53 diretrizes que apontavam para o controle efetivo do uso do álcool no Brasil.

            Essa matéria se confronta fortemente com a indústria de propaganda, com a grande mídia brasileira, e temos de chegar a um ponto de entendimento. Os 53 itens apontados como conclusivos pelo Ministério da Saúde, associado aos outros Ministérios, estabeleceram pontos definitivos de responsabilidade entre os Ministérios que têm vínculo com a matéria: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério da Educação, Ministério das Comunicações e outros afins.

Entre os 53 itens destacados, eu apontaria os seguintes:

8. O conceito vigente de bebida alcoólica (Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996) deve ser revisto e reformulado, para a necessária inclusão de cervejas, vinhos e bebidas tipo ice..

            Em relação à propaganda, a matéria é a mais debatida e a mais criticada no Congresso Nacional, como se os Governos anteriores prescindissem de responsabilidade para estabelecer critérios para essa matéria, já que o Brasil avançou definitivamente e conseguiu se firmar positivamente em relação ao fumo e à propaganda de cigarros.

22. A propaganda de bebidas alcoólicas deve ser controlada e regulamentada, de modo a proteger segmentos populacionais vulneráveis à estimulação para o consumo de álcool. Deve também proteger o consumidor de associações indevidas entre o efeito decorrente do consumo de bebidas e estereótipos de sucesso e integração social que não correspondam à realidade destes usuários.

23. Deve haver o banimento da propaganda de bebidas alcoólicas em horários que alcancem a parcela populacional, que é mais vulnerável, com avanço progressivo relativo às restrições gerais.

24. Deve ser evitada a associação entre o consumo de bebidas alcoólicas e eventos esportivos, devendo ainda o patrocínio de eventos esportivos ser objeto de restrição e controle.

25. Deve haver a desvinculação, pelo Governo Federal, do apoio a qualquer tipo de evento em que haja a presença da indústria do álcool.

26. Devem ser enfaticamente desestimuladas mensagens que estimulem o consumo e que sejam baseadas em evidências científicas sobre possíveis efeitos protetores/medicamentosos de bebidas alcoólicas, uma vez que não são positivamente significativas para o estabelecimento de políticas voltadas para o álcool e encorajam o consumo, resultando provavelmente em mais prejuízo para a população em geral.

27. Ainda que na vigência de iniciativas oriundas da auto-regulamentação publicitária, de forma relativa à propaganda de bebidas alcoólicas, o Governo deve endossar a necessidade de legislação específica sobre o assunto, face ao hiato existente entre as propostas para a auto-regulamentação e a realidade evidenciada no País. Esta aponta, de forma inconteste, para a necessidade de maior presença do Governo Federal na defesa do bem comum, em detrimento dos interesses da indústria de bebidas.

28. O acesso às bebidas alcoólicas deve sofrer restrição em sua venda e consumo, em contextos de maior vulnerabilidade a situações de violência e danos sociais.

Ainda há mais três itens que eu destacaria do documento apresentado pelo grupo interministerial:

30. A venda e o consumo também devem sofrer restrições na proximidade de escolas, estradas, postos de gasolina, hospitais, em transportes coletivos e em locais de grande concentração de pessoas;

31. A venda de bebidas alcoólicas em distribuidores, supermercados e atacadistas deve ser realizado em locais específicos e isolados, restringindo, assim, o acesso às mesmas;

40. Todos os ministérios do Governo devem estar implicados, intersetorialmente, nas iniciativas de educação, promoção de saúde e de hábitos saudáveis, reforço da mudança de padrões de consumo, ênfase na responsabilização e do autocuidado.

Sr. Presidente, ainda afirmo que esse documento está em consonância com as diretrizes e as deliberações emanadas da III Conferência Nacional de Saúde Mental, convocada pelo Conselho Nacional de Saúde, que é a instância máxima do controle social para a saúde pública no Brasil.

Trata-se de um documento claro, objetivo, feito pelo Ministério da Saúde, realizado por onze órgãos, entre Ministérios e Secretarias Especiais do Governo Lula, que julgo da maior responsabilidade, Senador Jefferson Péres. V. Exª discutiu essa matéria quando a tratamos aqui. Houve um debate duro, tenso entre as partes. Uns entendiam que deveria haver a proibição; outros, não. E o Governo respondeu com a conclusão de um trabalho que julgo sensato, muito bem estudado e absolutamente comprometido com os princípios fundamentais da saúde pública. Só espero que, agora, haja a execução de tal controle, de tal prevenção e que haja acompanhamento dessa matéria.

Sr. Presidente, sabe-se que pelo menos 12% das internações estão vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em conseqüência do alcoolismo. Quem conhece a vida nos pronto-socorros, quem conhece a vida nos hospitais de urgência e de emergência sabe o que significam as madrugadas e as internações de pacientes vítimas da utilização excessiva da bebida alcoólica.

Quem conhece a problemática das doenças psiquiátricas no Brasil sabe - e isto é fato concreto - que pelo menos 6% dos pacientes são completamente dependentes das bebidas alcoólicas. Quem conhece o drama da desagregação familiar no Brasil sabe da importância que tem a bebida alcoólica no desencadeamento dos desajustes e dos desequilíbrios familiares brasileiros.

Espero que, agora, cada Ministro, cioso de sua responsabilidade, execute a política de restrição e dialogue com as emissoras de comunicação, porque não tenho dúvida de que, eticamente, essas medidas estarão vinculadas à responsabilidade de não se permitir prejuízo de ordem econômica, mas darão proteção à sociedade brasileira. Temos o dever de encontrar resultados nessas medidas, e espero que o atual Ministro da Saúde, o substituto do Ministro Humberto Costa, seja o catalisador desses resultados.

A responsabilidade está evidenciada, o diagnóstico está feito, as soluções estão apresentadas. A minha expectativa é a de que possamos acompanhar essa questão, e, num prazo máximo de 90 dias, eu mesmo terei a responsabilidade de convidar o Sr. Ministro da Saúde para mostrar a S. Exª as conseqüências práticas dessas medidas, que foram muito bem construídas pelo então Ministro Humberto Costa e todo os 11 Ministérios e Secretarias Especiais que acompanharam tal medida.

Vale a pena deixar como conclusão de minha fala a demonstração da idéia do custo/benefício e do fator econômico, intermediando uma relação no que diz respeito ao alcoolismo no Brasil.

Os gastos e a movimentação com propagandas são responsáveis por 3,5% do Produto Interno Bruto. Os gastos com as conseqüências danosas do uso do álcool, com a dependência e com o alcoolismo no Brasil, em si, são responsáveis por uma despesa superior a 7% do Produto Interno Bruto. Só isso justificaria as razões éticas para que as medidas aqui implementadas fossem adotadas.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Agradeço a V. Exª.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR TIÃO VIANA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Relatório de Atividades e Produto Final do Ministério da Saúde.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/08/2005 - Página 27080