Fala da Presidência durante a 123ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Em resposta ao Senador Demóstenes Torres, reitera a importância de o Congresso Nacional cumprir a Constituição Brasileira no caso em que seja apurado ofensa ao decoro parlamentar.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
LEGISLATIVO.:
  • Em resposta ao Senador Demóstenes Torres, reitera a importância de o Congresso Nacional cumprir a Constituição Brasileira no caso em que seja apurado ofensa ao decoro parlamentar.
Publicação
Publicação no DSF de 02/08/2005 - Página 26149
Assunto
Outros > LEGISLATIVO.
Indexação
  • LEITURA, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REITERAÇÃO, NECESSIDADE, PROVIDENCIA, CONGRESSO NACIONAL, CASSAÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, POSSIBILIDADE, CONFIRMAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, OFENSA, DECORO PARLAMENTAR.

O SR. PRESIDENTE (Eduardo Suplicy. Bloco/PT - SP) - Senador Demóstenes Torres, neste momento em que presido a sessão, gostaria de dizer o quão é importante que o Congresso Nacional e nós, Senadores de todos os Partidos, estejamos a cumprir os princípios constitucionais e, de maneira alguma, aceitemos fazer qualquer entendimento que infrinja o espírito e a norma constitucional, como, especialmente, a prevista no art. 55, que dispõe:

Art. 55. “Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

....................................................................................................................

II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.

Obviamente, alguns procedimentos que estão sendo objeto de apuração - claro que a serem examinados e comprovados, assegurado todo o direito de defesa - resultam em perda de mandato, expressa pela Constituição.

Estamos aqui, eleitos pelo povo, Senador Demóstenes Torres - V. Exª, pelo PFL; eu, pelo PT; o Senador Heráclito Fortes, pelo PFL -, para fazer cumprir a Constituição.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/08/2005 - Página 26149