Discurso durante a 132ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Decisões adotadas pelo Partido dos Trabalhadores na renovação dos seus quadros na próxima eleição, com toda a transparência possível. Negativa dos EUA de visto para a atleta de canoagem Maíra Marques Cotrim, integrante da equipe brasileira que participará dos Jogos Pan-Americanos.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA POLITICA. POLITICA PARTIDARIA. POLITICA EXTERNA.:
  • Decisões adotadas pelo Partido dos Trabalhadores na renovação dos seus quadros na próxima eleição, com toda a transparência possível. Negativa dos EUA de visto para a atleta de canoagem Maíra Marques Cotrim, integrante da equipe brasileira que participará dos Jogos Pan-Americanos.
Publicação
Publicação no DSF de 12/08/2005 - Página 27298
Assunto
Outros > REFORMA POLITICA. POLITICA PARTIDARIA. POLITICA EXTERNA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, INTERNET, CAMPANHA ELEITORAL, PARTIDO POLITICO, AMBITO, DEBATE, REFORMA POLITICA, MELHORIA, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, OPORTUNIDADE, ELEITOR, FISCALIZAÇÃO, DESPESA, CAPTAÇÃO, RECURSOS, CONTRIBUIÇÃO.
  • REGISTRO, DEBATE, CONGRESSISTA, MEMBROS, PRESIDENTE, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), BUSCA, RETORNO, ETICA, RENOVAÇÃO, CANDIDATO, ELEIÇÕES, SUGESTÃO, ORADOR, ENTREVISTA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ESCLARECIMENTOS, OPINIÃO PUBLICA.
  • CRITICA, CONSULADO, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), NEGAÇÃO, VISTO DE PASSAPORTE, ATLETA AMADOR, PARTICIPAÇÃO, COMPETIÇÃO ESPORTIVA, AMBITO, AMERICA, REGISTRO, GESTÃO, ORADOR, REVISÃO, DECISÃO, AGENTE CONSULAR ESTRANGEIRO.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Mão Santa, Srs. Senadores, estou dando entrada hoje a um projeto de lei que altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir a prestação de contas em tempo real pelos Partidos durante a campanha eleitoral. Trata-se de um projeto de lei que poderá, portanto, ser examinado neste tempo em que iremos discutir, debater a reforma eleitoral.

Trata-se de um projeto simples, que diz:

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 28 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a viger acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

Art. 28.................................................................

(.............)

§ 4º A prestação de contas de cada candidato, no que diz respeito às receitas e às despesas, será atualizada e divulgada diariamente pela Rede Mundial de Computadores, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais, conforme seja a eleição nacional ou local, divulgar semanalmente, em páginas eletrônicas oficiais, os atos consolidados nesse período.

Art. 2º O art. 25 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a viger acrescido do seguinte parágrafo único.

Art. 25........................................................

(..............)

Parágrafo único. O candidato que não cumprir o disposto no § 4º do artigo 28 desta lei terá seu registro cassado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 16 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constituição nº 4, de 1993.

            A rede mundial de computadores constitui instrumento tecnológico que produziu grande revolução na comunicação de massa e que também propiciou ao cidadão exercer vigilância sobre os atos dos administradores públicos.

Falta, no entanto, estender ao processo eleitoral a divulgação dos fatos relativos às campanhas eleitorais, dentre os quais a prestação de contas dos candidatos que denota grande motivo de preocupação para a legitimidade da representação política.

Em 2002, o Deputado Chico Alencar, PT-RJ, numa reunião do Diretório Nacional, sugeriu que o Partido colocasse na internet, em tempo real, as receitas e despesas feitas por todos os candidatos. Infelizmente a direção do PT não concordou, pois entendeu que esse procedimento só seria eficaz se valesse para todos os Partidos políticos.

Quem sabe, Sr. Presidente, se tivéssemos já aceito aquela proposição, não estaríamos hoje vivendo o drama dos depoimentos das CPIs, que estão preocupando a todos nós, do PT, do Congresso Nacional, de todos os Partidos, ao Palácio do Planalto e a toda a nação brasileira.

Pretendo, por meio deste projeto, promover a alteração da Lei Eleitoral para prever o uso da rede mundial de computadores para divulgar, em tempo real, a prestação de contas dos candidatos durante a campanha eleitoral.

Caso este projeto seja aprovado, o eleitor poderá acompanhar diariamente, em tempo real, por intermédio da rede mundial de computadores, a prestação de contas da campanha eleitoral de cada candidato, seja do dispêndio realizado ou da captação de recursos financeiros e outras formas de contribuição material.

Note, Sr. Presidente, que, caso haja apenas o financiamento público, também aí teremos o registro de quanto entra para o Partido do candidato e quais as suas despesas e de que natureza são. Se for financiamento público e mais contribuição de pessoa física ou de pessoa jurídica, também aí será importante o registro das informações.

O conhecimento dessas informações propiciará ao eleitor avaliar a compatibilidade dos recursos financeiros que recebem os candidatos e os gastos que realizam durante a campanha eleitoral com o objetivo de divulgar e promover a sua candidatura.

Desse modo pode o cidadão ter os esclarecimentos quanto ao comportamento de cada candidato em termos de compromisso com a verdade e a dimensão da influência do poder econômico em sua candidatura.

Trata-se, portanto, de atender ao disposto na norma constitucional introdutória, art. 1ª, II, a Carta Magna de 1988, que inclui a cidadania entre os cinco princípios fundamentais do Estado brasileiro, cujo regime democrático pressupõe que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos conforme impõe o parágrafo único do mesmo art. 1º, do mencionado texto constitucional.

O projeto vai ao encontro do que dispõe a Constituição Federal ao tratar dos Direitos Políticos, cujo art. 14, § 9º, ressalta a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso de exercício de função cargo ou emprego, na administração direta ou indireta, como exigências que devem ser observadas pelo legislador ordinário, na elaboração da norma eleitoral.

Ressalto que o projeto pretende punir com a perda do registro eleitoral quem não tiver suas contas disponibilizadas na rede mundial em tempo real. Essa é a forma de conseguir que esse tipo de prestação de contas seja efetivamente realizado.

Assim esperamos que o Projeto tenha boa acolhida entre os Congressistas, tendo em vista que é de interesse de todos os brasileiros o fortalecimento da cidadania, mediante o aperfeiçoamento do nosso processo eleitoral, especialmente quanto à ampla publicidade da origem e aplicação dos recursos financeiros pelos candidatos durante as campanhas eleitorais.

Sr. Presidente, meus colegas Cristovam Buarque e Ana Júlia, ainda hoje estivemos juntos em um diálogo tão importante, felizmente o nosso Presidente Tarso Genro demonstrou a disposição de ter um diálogo com inúmeros Deputados e Senadores, que estão muito preocupados com o destino do nosso Partido. E ali pudemos expor cada um o quão importante será que estejamos juntos às nossas raízes, nas batalhas que sempre caracterizaram o Partido que ajudamos a construir; as batalhas por ética na política, por democracia e pela realização de justiça. Acredito que foi positiva a disposição de Tarso Genro em dialogar com os candidatos à Presidência do Partido, para o processo de eleição direta que culminará em 18 de setembro com um processo muito importante de renovação do nosso partido.

Sugeri a ele, por exemplo, que dialogue com Raul Ponte, Plínio de Arruda Sampaio, com os demais candidatos para chegarmos a um entendimento na linha do que tem sido o nosso propósito.

Nessa ocasião, transmiti aos companheiros ali reunidos algumas de minhas preocupações e sugestões ao Presidente Lula, diante inclusive daquilo que hoje foi exposto por Duda Mendonça. Acho que é preciso que o Presidente Lula, o quanto antes, se disponha a não apenas fazer um pronunciamento, como possivelmente ontem o fez por ocasião da reunião ministerial, mas que tenha disposição de dar uma entrevista, respondendo a toda e qualquer pergunta efetuada por aqueles que percebem a angústia do povo brasileiro.

Senador Marcelo Crivella, informo que saiu ontem na Folha que os Estados Unidos, em seu consulado em São Paulo, negaram visto a uma atleta brasileira

(Interrupção do som.)

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Sr. Senador Eduardo Suplicy, vamos prorrogar a sessão por mais vinte minutos para atender aos Senadores Garibaldi Alves, Heráclito Fortes e Marcelo Crivella, contando com a sua tradição sintética, o contribuirá com os trabalhos.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Mas como o Senador Marcelo Crivella tem estado muito preocupado com a questão de brasileiros que às vezes têm dificuldade de ingressar nos Estados Unidos, informo a S. Exª que, nesta segunda-feira, a atleta Maíra Marques Cotrim, que é campeã de canoagem slalom e que estava inscrita para participar dos Jogos Pan-americanos em Kern, na Califórnia, no dia 26, teve negado o seu visto. Imagine! Ela é estudante do quarto ano da Faculdade de Ciências Biológicas da USP de Piracicaba.

            Vendo essa notícia, telefonei para o Consulado norte-americano em São Paulo e pedi a reconsideração dessa decisão, porque ela, inclusive, levou os seus documentos relativos a seu pai e a ela própria, mas não fizeram a entrevista adequadamente. Espero que o Consulado Americano garanta o direito da nossa campeã de participar dos Jogos Pan-americanos. Desejo a ela muito boa sorte.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/08/2005 - Página 27298