Discurso durante a 135ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Cobranças de respostas às indagações feitas em pronunciamento na última semana, ao Presidente Lula, sobre os fatos que são objetos de investigação pelas CPMIs.

Autor
Jorge Bornhausen (PFL - Partido da Frente Liberal/SC)
Nome completo: Jorge Konder Bornhausen
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.:
  • Cobranças de respostas às indagações feitas em pronunciamento na última semana, ao Presidente Lula, sobre os fatos que são objetos de investigação pelas CPMIs.
Publicação
Publicação no DSF de 17/08/2005 - Página 27734
Assunto
Outros > PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.
Indexação
  • REGISTRO, AUSENCIA, EXPLICAÇÃO PESSOAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EMPRESTIMO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), TRANSFERENCIA FINANCEIRA, PUBLICITARIO, AUTOR, CAMPANHA ELEITORAL, VENDA, EMPRESA, FILHO, CHEFE DE ESTADO.
  • QUESTIONAMENTO, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, ALEGAÇÕES, LIDER, PARTIDO POLITICO, PARTIDO LIBERAL (PL), RECEBIMENTO, DINHEIRO, IRREGULARIDADE, FINANCIAMENTO, CAMPANHA ELEITORAL.
  • DEFESA, CASSAÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, CONGRESSISTA, RECEBIMENTO, MESADA.
  • REGISTRO, NOTICIARIO, IMPRENSA, DEMONSTRAÇÃO, POSSIBILIDADE, IMPEACHMENT, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DEFESA, FORMA DE GOVERNO, PARLAMENTARISMO, MOTIVO, FACILIDADE, PUNIÇÃO, PARTICIPANTE, CORRUPÇÃO.
  • DEMONSTRAÇÃO, TRAMITAÇÃO, PROCESSO, IMPEDIMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ESCLARECIMENTOS, IMPOSSIBILIDADE, PARTIDO POLITICO, CONGRESSISTA, INICIATIVA, IMPEACHMENT, RESPONSABILIDADE, CIDADÃO, APRESENTAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS.
  • REGISTRO, FALTA, VOTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, ELEIÇÃO INDIRETA, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

O SR. JORGE BORNHAUSEN (PFL - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na semana passada, desta tribuna, dirigi perguntas ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e ao Vice-Presidente, José Alencar. Afirmei que o Presidente tinha obrigação de responder sobre a questão do empréstimo que havia feito junto ao seu Partido, PT.

Partido político não é instituição financeira. Tem as suas ações definidas e delimitadas em lei. O dinheiro do fundo partidário não pode ser instrumento de empréstimo para qualquer filiado, e há necessidade de saber como e por quem esse empréstimo foi pago.

Da mesma maneira, solicitei ao Presidente da República que respondesse à Nação sobre os pagamentos feitos pelo Sr. Marcos Valério, em 2003, ao Sr. Duda Mendonça, que certamente correspondiam a dívidas da campanha de 2002, do Presidente e do Vice-Presidente da República.

Pedi também ao Vice-Presidente da República que respondesse à questão, já que o Líder do seu Partido havia, quando de sua renúncia, afirmado que o dinheiro recebido pelo PL tinha sido para a campanha de 2002, onde o candidato a Vice-Presidente José Alencar fora o nome mais importante.

Pedi, finalmente, que o Presidente da República desse uma resposta à questão da venda de uma empresa por seu filho, já que o jornal O Globo diz que uma das concessionárias de serviço público havia sido vetada na transação pelo Presidente da República, e era preciso saber se ele tinha sugerido a segunda transação com outra concessionária de serviço público. Na semana que passou, esses assuntos vieram trazer maior gravidade. Senão vejamos: na questão do empréstimo, aparece o Presidente do Sebrae, Sr. Paulo Okamotto, para dizer que pagou o empréstimo do Presidente da República. Depois, surge o Ministro Jaques Wagner, fala em nome do Presidente e afirma que nem houve empréstimo, nem houve pagamento por parte do Presidente da República. E a contabilidade do PT, que está no Tribunal Superior Eleitoral, mostra o empréstimo, em nome do Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, e os pagamentos feitos também pelo devedor em dinheiro.

Ora, a CPI constatou que esses pagamentos foram feitos em dinheiro, em agências do Banco do Brasil em São Paulo, em nome do Presidente, que não estava em São Paulo. Veio o Presidente da República, solicita uma cadeia de rádio e televisão. Esperávamos respostas a essas colocações, que são graves, e que podem se transformar e se consubstanciar em crime de responsabilidade.

O Presidente resolveu, na sua palavra à Nação e aos brasileiros, auto-elogiar o seu governo com realizações, muitas que não fez nem conquistou; considerou-se traído, sem dizer quem o traiu, quando, na verdade, ele traiu os eleitores - o que não é o meu caso - que votaram no primeiro e já no segundo turno como candidato à Presidência da República; e, no fim, de maneira envergonhada, acabrunhada, disse que o PT devia desculpas à Nação. E se o governo - se, no condicional - tivesse errado, deveria pedir desculpas. Não ele, Presidente.

Os fatos que enumerei desta tribuna ficaram sem respostas. Cabe à oposição e, no caso, ao PFL, pedir o aprofundamento das investigações. Ainda estamos longe dos resultados. Nem as investigações sobre os Correios chegaram ao seu término. Falta abrir a caixa do IRB, de Furnas, da Petrobras, dos Fundos de Pensão e da Secom. Isso, no mínimo, já que é evidente que, como um câncer, a corrupção está com metástase em todo o organismo do governo.

Nossa obrigação é, terminado o processo de investigação, enviar ao Ministério Público a relação dos culpados do Poder Executivo: os agentes públicos, os corruptores, principalmente, e aqueles que não fazem parte do governo, mas que serviram de instrumento para a corrupção. O Congresso Nacional, sem dúvida alguma, tem a obrigação de cassar o mandato dos parlamentares que tiverem vendido as suas consciências por meio de pagamentos para votar a favor do governo. Nossa obrigação é essa, a fim de que, amanhã, o Congresso tenha legitimidade para, se vier o caso de impeachment do Presidente e do Vice-Presidente da República, não ser contestado.

O PFL não tem motivos para fugir ao tema do impeachment. O impedimento do Presidente da República e o do Vice-Presidente está determinado na Constituição Federal. São normas, recursos amargos que já foram usados. Repito: não faremos acordos, acordinhos, acordãos, conchavos ou arreglos. Queremos a punição, doa a quem doer, custe o que custar a quem faltou com o decoro parlamentar ou a quem cometeu crime de responsabilidade.

Deixar de analisar esta situação perante a sociedade é estar dissociado da realidade. A Folha de S.Paulo publicou ontem: “Fatos mostram que há condições para o impeachment, diz Busatto”, nada mais nada menos do que o Presidente da OAB. E mais: no O Estado de S. Paulo de hoje, o Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Dr. Rodrigo Collaço, disse ontem que o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve ser investigado no caso de existirem suspeitas de sua participação nas supostas irregularidades que provocaram a atual crise política. Afirma o Presidente da Associação dos Magistrados: “Se aparecerem elementos apontando para a participação, precisa haver investigação”.

É preciso acentuar que vivemos sob o regime presidencialista. Se tivéssemos o parlamentarismo, essa questão já estaria resolvida. Já teríamos tido a dissolução do Parlamento, a queda do gabinete e a convocação de novas eleições. O Poder Judiciário já estaria diretamente agindo no sentido de punir os culpados. Mas vivemos no regime presidencialista, que é muito mais inflexível em questões como esta.

Por isso, temos que qualificar que o Presidente da República necessita de zelo no gerenciamento da coisa pública, porque é o principal responsável por toda a ação de governo no regime presidencialista.

Lembro aqui Rui Barbosa, que ensinou:

Toda vez que o Presidente, o Vice-Presidente da República violou ciente e deliberadamente os termos expressos na Constituição, ou qualquer outra lei que lhe cometa funções não discricionárias, exerceu-a caprichosa, perversa, leviana ou obcecadamente, impassível ante as conseqüências desastrosas desse proceder, cabe o julgamento político, pouco importando saber se o acto foi declarado felonia, ou crime, por lei do Congresso.

Essas palavras de Rui têm que ser lembradas hoje.

A Lei nº 1.079, de 1950, ao prever como crime de responsabilidade atentar contra a probidade administrativa, visa punir a conduta ilegal ou moral do Presidente da República, do Vice-Presidente e de todo agente público voltada para a corrupção e para o desrespeito à dignidade, honra ou ao decoro do cargo.

Vejamos o procedimento na Constituição. A imprensa, a sociedade nos questiona: o que farão os partidos políticos se constatarem a existência do crime de responsabilidade?

Respondo: não podem ser autores de nenhum processo de impedimento do Presidente ou do Vice-Presidente da República. Essa iniciativa cabe ao cidadão brasileiro nato ou naturalizado, no gozo dos seus direitos. Não cabe a organização não-governamental alguma nem a entidade corporativa. Não cabe, no meu entender, a um parlamentar, porque vai ter que se pronunciar e, se assim o desejar, não pode iniciar um processo de impedimento, porque o deputado terá que votar admissibilidade e o Senador terá que participar do julgamento.

É preciso que se esclareça que há, no processo, a vontade monocrática do Presidente da Câmara dos Deputados. Assim estabelece a lei. Se o Presidente da Câmara entender que a petição de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, no caso, for inepta, não tiver base jurídica, ele poderá mandar arquivar. E o Supremo já decidiu que essa é a regra, podendo apenas 10% dos integrantes da Câmara dos Deputados fazerem requerimento para que a decisão seja aprovada ou desaprovada em plenário. Admitida, teremos que ter os dois terços da Câmara dos Deputados pedindo processamento para haver o julgamento pelo Senado Federal.

E aí é preciso que se examine uma questão que também vem sendo colocada de forma equivocada, o problema da sucessão.

No caso de extremo impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, sucedem-no, pela ordem hierárquica, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Se houver este rito de sucessão, é preciso que se esclareça que é sucessão e não substituição. Portanto, se o Presidente da Câmara dos Deputados vier a suceder o Presidente por 30 dias, que é o que diz a Constituição, no caso de um mandato que já alcançou mais de dois anos, ele deixará a condição de ser Deputado e Presidente da Câmara para ser Presidente da República por 30 dias. Pode até ser candidato, mas não voltará ao Congresso, porque sucedeu o Presidente da República. Esse é o entendimento da maioria dos juristas brasileiros.

Portanto, não podemos fugir a explicar à Nação o nosso comportamento. Nós queremos investigação, apuração. Não cabe aos partidos políticos nem deve caber a congressistas o pedido do procedimento de impedimento do Presidente da República. Mas cabe a qualquer cidadão brasileiro fazê-lo perante a Câmara dos Deputados.

A lei regulamentadora da eleição indireta também não foi votada pelo congresso, embora prevista na Constituição de 1988. Há uma lacuna a ser preenchida, independentemente de haver ou não o procedimento previsto constitucionalmente. Digo isso em nome do meu Partido.

Volto aqui para afirmar que não houve respostas por parte do Presidente da República aos questionamentos que, na qualidade de Presidente do PFL e Senador por Santa Catarina, fiz há uma semana desta tribuna. Continua sem resposta a questão do empréstimo. Continua sem resposta a questão do caixa 2, agora mais grave ainda com o passeio daqueles recursos por paraísos fiscais. O Presidente da República tem que dizer a verdade. Não pode ser escondido sob o manto de um procedimento orientado por excelente criminalista. A sua obrigação é falar aquilo que fez para a Nação poder julgá-lo, se for o caso, absolvê-lo ou condená-lo.

O PFL não faz acordos, acordinhos, acordões, conchavos ou arreglos. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/08/2005 - Página 27734