Discurso durante a 138ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Encaminhamento de requerimento ao presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Mensalão, Senador Amir Lando, que solicita a transferência de todas as bases de dados relativas às movimentações do MTB Bank, pertencentes ao acervo da CPMI do Banestado. (como Líder)

Autor
Pedro Simon (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RS)
Nome completo: Pedro Jorge Simon
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), MESADA.:
  • Encaminhamento de requerimento ao presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Mensalão, Senador Amir Lando, que solicita a transferência de todas as bases de dados relativas às movimentações do MTB Bank, pertencentes ao acervo da CPMI do Banestado. (como Líder)
Aparteantes
Arthur Virgílio.
Publicação
Publicação no DSF de 20/08/2005 - Página 28471
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), MESADA.
Indexação
  • CRITICA, ATUAÇÃO, RELATOR, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A (BANESTADO), ACUSAÇÃO, INEFICACIA, UTILIZAÇÃO, PROVA, APURAÇÃO, IRREGULARIDADE.
  • LEITURA, REQUERIMENTO, AUTORIA, ORADOR, ENDEREÇAMENTO, PRESIDENTE, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, MESADA, SOLICITAÇÃO, TRANSFERENCIA, BANCO DE DADOS, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A (BANESTADO), UTILIZAÇÃO, PROVA, INVESTIGAÇÃO, CORRUPÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PEDIDO, APOIO, SENADOR.

O SR. PEDRO SIMON (PMDB - RS. Pela Liderança do PMDB. Sem revisão do orador.) - Estou fazendo um requerimento, Sr. Presidente, endereçado ao ilustre Presidente da Comissão da Compra de Votos, o bravo Senador Amir Lando.

Talvez uma das mais importantes CPIs de que participei foi a do Banestado. Eu nunca vi chegarmos tão perto dos corruptores como na CPI do Banestado. Pela primeira vez, conseguimos que a Justiça americana nos enviasse os dossiês de todas as contas CC-5 e das remessas fraudulentas de dólares para o exterior. Está tudo aqui, nos porões do Senado, e a CPI não os averiguou. O Relator, o ilustre Deputado do PT, Sr. José Mentor, boicotou de tudo que é jeito.

Olha, eu protestei. No fundo, eu acho que errei. Terminei não indo mais, e eu devia ter batido mais. Mas não houve jeito. O Sr. José Mentor, inclusive, no parecer, no relatório que ele queria concluir e que não houve conclusão, deixava fora o Banco Rural. E agora se está vendo, nessa nova CPI, que ele era o homem do Banco Rural.

Então, nós temos um dossiê enorme, como nunca tivemos igual, no porão do Senado Federal.

E estou fazendo um requerimento ao Presidente da Comissão, Senador Amir Lando. Espero, nobre Líder do PSDB, conseguir o apoio das Lideranças para que elas concordem com o requerimento que passo a ler:

Requeiro, com fundamento do §3º do art. 58 da Constituição Federal, combinado com o disposto na Lei nº 1.579/52 e com o art. 4º, §4º, da Lei Complementar nº 105, da 10.01.2001, bem como nos termos regimentais, a transferência, a esta CPMI “dos Correios”, de todas as bases de dados e respectivos documentos comprobatórios relativos às movimentações realizadas no MTB Bank, pertencentes ao acervo da CPMI do “Banestado”.

Justificação

Durante os trabalhos das Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito em curso no Congresso Nacional, ficou evidenciado que os artífices dos atuais escândalos lançaram mão de expedientes em tudo similares àqueles já investigados na CPMI “do Banestado” para realizar a lavagem de dinheiro oriundo de corrupção e desvios de recursos públicos.

A CPMI “do Banestado”, em virtude de problemas por todos conhecidos, não conseguiu lograr êxito em seu desiderato. No entanto, ao recolher um dos maiores arcabouços documentais de que já se teve notícia no Brasil sobre a evasão de divisas, pode oferecer relevante contribuição para as investigações.

Faz-se necessário saber se o Sr. Duda Mendonça utilizou-se de caminhos ilegais para movimentar seus recursos no exterior; se a empresa Garanhuns voltou a internalizar ou redistribuir os recursos que recebeu do Sr. Marcos Valério e para quem foi esse dinheiro; se a DNA Propaganda só fez remessas ao exterior para pagar fornecedores, como afirma seu sócio, ou utilizou-se desse caminho para beneficiar políticos indignos do mandato que ostentam.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. PEDRO SIMON (PMDB - RS) - Já encerro. Sr. Presidente.

Por tudo isso, e considerando a orientação jurídica da Consultoria Legislativa do Senado Federal, é que venho solicitar que o presente requerimento seja levado a votação nominal, a fim de que as bases de dados e os respectivos documentos comprobatórios integrantes do acervo da CPMI “do Banestado”, atualmente depositados no Arquivo do Senado Federal, possam servir para auxiliar os trabalhos desta CPMI.

Sala das Sessões,

Senador Pedro Simon

Espero que o Senador Amir Lando leve a voto e que a Comissão aprove. Esse dossiê é um dos mais graves que conheço. Já se sabe que há nomes muito importantes - por isso, não andou. Já se sabe agora que o Sr. Mentor, que estava por dentro do esquema, funcionava como Relator - e por isso não andou, acho que seria muito importante...

O Sr. Arthur Virgílio (PSDB - AM) - Permite um aparte, Senador Pedro Simon?

O SR. PEDRO SIMON (PMDB - RS) -... que, em vez de deixar no arquivo morto, o Sr. Amir Lando e a comissão trouxessem para o debate.

Claro que sim.

O Sr. Arthur Virgílio (PSDB - AM) - Duas coisas. O Relator da CPMI do Banestado se desnudou completamente pelos fatos que se sucederam àquela Comissão Parlamentar de Inquérito. A outra observação, na verdade uma comunicação, é que acabei de assinar o seu requerimento para nós tocarmos para frente, de maneira irreversível, essa busca pelos corruptores.

O SR. PEDRO SIMON (PMDB - RS) - Muito obrigado.

Eu acho que, com isso, está garantido que sairá esse trabalho, e eu acho que é muito, muito, muito importante que façamos essas averiguações, e que aquilo que alguém imagina que é arquivo morto volte para nós fazermos as apurações.

Muito obrigado pela tolerância, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/08/2005 - Página 28471