Discurso durante a 142ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Proposta de alterações no Conselho da República.

Autor
Marco Maciel (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: Marco Antônio de Oliveira Maciel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODERES CONSTITUCIONAIS.:
  • Proposta de alterações no Conselho da República.
Publicação
Publicação no DSF de 25/08/2005 - Página 28972
Assunto
Outros > PODERES CONSTITUCIONAIS.
Indexação
  • DEBATE, EXISTENCIA, CONSELHO DA REPUBLICA, OBJETIVO, EXAME, PROBLEMA, REPUBLICA, FEDERAÇÃO, REGISTRO, HISTORIA, BRASIL, MEDIAÇÃO, PODERES CONSTITUCIONAIS, COMENTARIO, NECESSIDADE, REGULAMENTAÇÃO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, INCLUSÃO, GOVERNADOR, REPRESENTANTE, REGIÃO, BRASIL, MELHORIA, DEBATE, FEDERAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, PRESIDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, BENEFICIO, DEMOCRACIA.

O SR. MARCO MACIEL (PFL - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, ilustre Senador Tião Viana, Srªs e Srs. Senadores, desejo tecer considerações sobre um tema momentoso que diz respeito, tendo em vista a crise política em que vive o País, à saúde institucional da Nação brasileira. O debate que se trava, relativo à existência do Conselho da República, órgão criado na Constituição de 1988, se volta basicamente para as questões políticas e institucionais do País, posto que tem como grande objetivo examinar não somente os problemas republicanos, mas também os que dizem respeito à Federação.

O Conselho da República pode ser comparado ao chamado Conselho de Estado do Império, surgido em 1821. É bom lembrar que tivemos, ao longo da história, três tipos de Conselhos de Estado. O primeiro, denominado Conselho dos Procuradores, se voltava para discussões relativas à independência e foi extinto pela Constituinte de 1823. Depois, o Conselho de Estado foi recriado de forma mais aprimorada para preparar a Carta do Império, no Ato Adicional, a única emenda à boa Constituição de 1824, que conseguiu viger de 1824 a 1889; isto é, até a Proclamação da República; essa foi a mais longa Constituição de toda a história brasileira.

A terceira e última versão do Conselho de Estado foi decorrente da Lei de Interpretação, de 1841, que criou um órgão que assessorasse adequadamente o jovem Monarca, D. Pedro II, que adquirira a maioridade, mas precisava de um Conselho que pudesse aconselhá-lo em questões delicadas do País e suas instituições, e também em questões de ordem econômica, social e política. E esse Conselho de Estado vigorou sem interrupções - algo notável também - de 1842 até 1889, ou seja, durante 47 anos. O que não deixou também de oferecer muitas lições que foram retratadas no célebre livro de José Honório Rodrigues intitulado: ”Conselho de Estado, o Quinto Poder”.

Quando José Honório Rodrigues considerou o Conselho de Estado como o Quinto Poder louvou-se no fato de que, pela Constituição do Império, havia, além dos três braços do Poder (o Executivo, o Legislativo e o Judiciário), o Poder Moderador, que era exercido pelo monarca. Daí por que José Honório Rodrigues entendia que o Conselho de Estado cumpria o papel de um Quinto Poder. 

Na verdade, quando José Honório fez essa observação - e outros também doutrinaram nesse campo, inclusive Tavares de Lira, por exemplo - queria reconhecer a contribuição que o Conselho de Estado deu à estabilidade do País. Era tido como algo conservador, porque tinha membros permanentes, mas conseguiu elucidar grandes questões que permearam a vida do Segundo Reinado. O Conselho de Estado, com a queda da monarquia, desapareceu. A Constituição de 1891, igualmente uma boa Constituição, não o acolheu, por entender que não se tratava de um instituto republicano, que tinha mais a ver com a prática imperial. .

            É certo que posteriormente houve iniciativas no sentido de que o Conselho de Estado pudesse ser retomado na República. Um Deputado chamado Arnoldo de Azevedo, em 1911 e novamente em 1913, tentou restaurar esse Conselho de Estado. O fato é que, com a Constituição de 1891, não teve nenhum órgão desse tipo. Obviamente que, em 1930, houve a Revolução e a Constituição de 1891 teve o seu falecimento declarado, e a Constituição de 1934 também não criou nenhum órgão nesse sentido, muito menos a de 1937, uma Constituição de forte conteúdo autoritário, outorgada por Getúlio Vargas e que ensejou muitas restrições também às práticas federativas porque, na realidade, de 1937 a 1945, o País viveu momento de grande contração, de sístole, ou seja, de praticamente inexistência da Federação. Ainda que a Constituição de 37 proclamasse que o Brasil era uma República Federativa, sabemos ...

(Interrupção do som.)

O SR. MARCO MACIEL (PFL - PE) - ... também que foram nomeados interventores em todos Estados, exceto em Minas Gerais e conseqüentemente não havia espaço para a Constituição nos moldes do Conselho de Estado do Império. Somente a Constituição que sucedeu a de 1937 foi uma Constituição democrática, livremente discutida e votada por um Congresso constituinte. Aliás, a Constituição de 1946 não dispôs sobre a criação de nenhum Conselho de Estado ou sequer de Conselho da República. O próprio Conselho de Segurança Nacional passou a existir, mas decorria de emanação de uma lei e não de um dispositivo constitucional. A Constituição de 1988, todavia, entendeu, a meu ver, acertadamente, de criar o Conselho da República, que seria um sucedâneo, se assim posso dizer, daquele papel que representou o Conselho de Estado no Império.

De alguma forma, o Conselho da República, embora exista desde 1988, até hoje não se reuniu. O Conselho da República está previsto nos arts. 89 e 90 da Constituição, mas é bom destacar que os dispositivos que o criam ainda não foram regulamentados. Se não estou equivocado - não estou com a Constituição em mão -, é o § 2º do art. 90 que diz que lei deverá regular o funcionamento e as atribuições do Conselho. Até hoje nenhuma lei disciplinou o tema. Acho que cabe discutir essa questão agora.

Desejo trazer algumas contribuições para a consideração dos colegas que integram esta Casa. A primeira que gostaria de oferecer, Sr. Presidente, diz respeito à circunstância de ser o Conselho da República uma instituição, obviamente, que tem que estar atenta à questão federativa. Observo que, no referido órgão, não há representação dos entes estaduais. Daí por que apresentei uma proposta de emenda à Constituição meses atrás, sugerindo que houvesse a presença de um Governador de cada grande Região do País - Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste -, que seria escolhido rotativamente entre os respectivos Governadores. Seria uma forma de trazer também ao Conselho da República um componente federativo, porque no Brasil não se pode pensar na República sem a existência de uma Federação robusta.

E outra sugestão que trago, Sr. Presidente, é que o Conselho da República não prevê a existência de nenhum representante do Judiciário. Daí por que proponho, na PEC que apresentei à Casa, que o Presidente do Supremo Tribunal Federal passe a integrar o Conselho da República, uma vez que não se entende um Conselho da República com a presença do Executivo e do Legislativo, e sem a do Poder Judiciário.

Enfim, adotamos o modelo republicano que se inspirou basicamente nas instituições americanas, sobretudo em 1787, e outro não pode ser o nosso caminho ao pensar no Conselho da República senão o de abrigar também a presença de membro do Poder Judiciário, que, no caso, seria representado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, o chefe do Poder Judiciário brasileiro.

E devo também acrescentar o fato...

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. MARCO MACIEL (PFL - PE) - ... de que o Senador Mozarildo Cavalcanti ofereceu uma emenda que propõe a presença, no Conselho da República, dos ex-Presidentes da República, desde que não tenham sido afastados do cargo por impedimento. Acho que é uma idéia válida. Recentemente ouvi aqui as palavras do Senador José Sarney recomendando que referida idéia fosse adequadamente acolhida.

Antes de encerrar as minhas palavras, Sr. Presidente, quero dizer que considero muito importante que possamos aumentar a representatividade do Conselho e capaz de abrigar a multiplicidade de centros de poder que há hoje nas sociedades democráticas.

Robert Dahl formulou, a meu ver, pioneiramente, a idéia da poliarquia, que é compatível com a semântica dos novos tempos, porque hoje os centros de decisão não estão adstritos apenas ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário. Há uma multiplicidade, repito, de centros de poder. Entre eles o Ministério Público, as organizações não-governamentais, a presença forte da opinião pública, da imprensa, dos segmentos empresariais e trabalhistas, o que faz com que tenhamos que pensar em enriquecer o Conselho da República, sem fazê-lo muito grande, mas que seja capaz de moderar as crises, quer dizer, cumprir o poder moderador dentro daquela idéia de Benjamin Constant de Rebecque, cujo livro, no começo do século XIX, inspirou tantas nações, mas que também serviu de exemplo para o nosso País sobretudo, no Império.

Encerraria as minhas palavras dizendo que essa discussão sobre o Conselho da República é oportuna. Certamente, contribuirá para que aprofundemos a institucionalidade do nosso País. Ou seja, robustecer as instituições que brotaram da Carta de 1988, assim reforçando o estado democrático de direito.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/08/2005 - Página 28972