Discurso durante a 142ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Sugestão para os agentes financeiros que operam carteiras imobiliárias.

Autor
Valmir Amaral (PP - Progressistas/DF)
Nome completo: Valmir Antônio Amaral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA HABITACIONAL.:
  • Sugestão para os agentes financeiros que operam carteiras imobiliárias.
Publicação
Publicação no DSF de 25/08/2005 - Página 28980
Assunto
Outros > POLITICA HABITACIONAL.
Indexação
  • ANALISE, SISTEMA, FINANCIAMENTO, HABILITAÇÃO, BRASIL, SUPERIORIDADE, JUROS, AUMENTO, DIVIDA, RISCOS, INADIMPLENCIA, DESRESPEITO, MUTUARIO, EXECUÇÃO, ATO EXTRAJUDICIAL, PROCESSO SUMARIO, REDUÇÃO, OPORTUNIDADE, DEFESA, SOLICITAÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NEGOCIAÇÃO, DEBITOS, CREDITO IMOBILIARIO.

O SR. VALMIR AMARAL (PP - DF. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, para a grande maioria dos brasileiros, ser dono de sua própria casa é mais do que uma aspiração ou um sonho distante, como se costuma dizer: é uma longínqua utopia - tão ou mais distante quanto a mítica Pasárgada que nosso Manuel Bandeira poeticamente evocou.

            O mais triste, Sr. Presidente, é que, para alguns mais arrojados, que se arriscam em perseguir sua utopia, o sonho muitas vezes vira pesadelo.

Vir a ter sua casa significa, salvo para raros, assumir longos compromissos financeiros, comprometer boa parte de sua renda por 10, 15, 20 anos para pagar um financiamento tomado a juros altos, com sistemas de amortização que parecem antes fazer a dívida aumentar do que diminuir - e tudo isso em um ambiente econômico que, se já não é tão instável quanto há 15 anos atrás, ainda não oferece toda a segurança que uma família precisa para enfrentar uma aposta do porte de um financiamento imobiliário.

O risco da inadimplência é sempre alto nesses casos. O mais grave é que deixar de pagar significa arriscar-se a perder sua casa, ou seja, significa comprometer o seu lar, que é uma das condições básicas para se viver uma boa vida.

No entanto, Sr. Presidente, apesar da importância do que está em jogo, o mutuário inadimplente, mais freqüentemente do que seria tolerável, é tratado de forma sumária. Graças a um decreto-lei do tempo da ditadura, o de número 70, de 1966, é possível a execução extrajudicial de crédito hipotecário. Ora, é esse processo de execução extrajudicial, exatamente, que põe em risco a segurança jurídica: sem os devidos cuidados, pode tornar-se um processo sumário, em que o mutuário tem seu direito básico ao devido processo legal prejudicado. Não é difícil encontrar relatos de mutuários que não foram corretamente informados de suas pendências com o banco financiador e que só tomam conhecimento do risco iminente que correm de perder seus imóveis quando recebem a notícia do leilão extrajudicial - ou seja, quando já é quase tarde demais, o que implica redução das oportunidades de defesa.

Muitos juristas, Sr. Presidente, argumentam pela inconstitucionalidade do Decreto-lei nº 70, de 1966. Não quero aqui tomar partido nessa discussão técnica, mas creio ser inegável que, caso a aplicação de preceitos desse texto legal implique o desrespeito aos direitos do mutuário, então isso tem que ser cuidadosamente revisto.

Minha intenção hoje, Srªs e Srs. Senadores, não é, então, entrar no debate em torno do decreto que mencionei. Meu objetivo é mais prático, mais simples, mais direto. Gostaria, apenas, de deixar aqui, para finalizar, uma sugestão para os agentes financeiros que operam carteiras imobiliárias.

Naturalmente, é do interesse de quem dá crédito reaver os recursos que investiu. Mas, no caso do crédito imobiliário, não é possível deixar de levar em conta a situação especial de quem está comprando sua própria casa. É preciso oferecer ao mutuário inadimplente todas as garantias, assim como chances reais de regularizar suas obrigações. A sugestão que gostaria de deixar aqui é a de que, antes de executar o mutuário inadimplente, principalmente quando se tratar da execução extrajudicial, o agente financeiro possibilite o pagamento da dívida vencida em, no mínimo, tantas prestações quantas forem as parcelas em atraso. Renegociar a dívida, sobretudo levando em conta o que está em jogo, além de estar no melhor interesse das partes, é também o mais justo.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/08/2005 - Página 28980