Discurso durante a 142ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Destaque à importância social do Orçamento da União, que constitui no instrumento legal da fonte de recursos para todas as políticas públicas.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ORÇAMENTO.:
  • Destaque à importância social do Orçamento da União, que constitui no instrumento legal da fonte de recursos para todas as políticas públicas.
Publicação
Publicação no DSF de 25/08/2005 - Página 28980
Assunto
Outros > ORÇAMENTO.
Indexação
  • COMENTARIO, ATRASO, VOTAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), RISCOS, PREJUIZO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, ANALISE, TRABALHO, COMISSÃO MISTA, ACORDO, INTERESSE, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, AUTORIA, ORADOR, PROIBIÇÃO, CORTE, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, ORIGEM, EMENDA, CONGRESSISTA, MOTIVO, REPRESENTAÇÃO, NECESSIDADE, POPULAÇÃO, APOIO, RELATOR, LIMITAÇÃO, ARRECADAÇÃO, PERCENTAGEM, PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB), DEFINIÇÃO, AJUSTE, NATUREZA FISCAL, SUPERAVIT, MANUTENÇÃO, VALOR, CONTRAPRESTAÇÃO, MUNICIPIOS, TRANSFERENCIA, UNIÃO FEDERAL, PRESERVAÇÃO, RECURSOS, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), AREA, CIENCIA E TECNOLOGIA.

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a crise que envolve o Governo, através das denúncias de corrupção investigadas pelas Comissões Parlamentares de Inquérito em andamento no Congresso, provocou um impasse entre Governo e Legislativo que culminou no atraso do processo de votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Esse atraso poderá prejudicar a votação do Orçamento da União, uma vez que a LDO orienta o Executivo na sua elaboração.

Embora não tenha impacto sobre a opinião pública, devido à sua natureza técnica, é preciso ressaltar a importância social do Orçamento. Ele se constitui no instrumento legal da fonte de recursos para todas as políticas públicas do país.

O Governo deve enviar o projeto do Orçamento ao Congresso até o dia 31 de agosto. Antes disso, teria que sancionar a LDO, que estamos hoje votando nesta Casa.

Mas, se há prazo constitucional para o envio do Orçamento ao Congresso, o mesmo não ocorre quanto à sanção da LDO.

O Governo pode enviar o Orçamento antes de sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Se assim o fizer, estará reproduzindo situação ocorrida no governo do presidente Itamar Franco, em 1994.

Naquele ano, o Orçamento foi enviado ao Congresso em 31 de agosto, mas a LDO só foi sancionada em 23 de setembro.

Por outro lado, o atraso na votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, permitiu que os parlamentares que compõem a Comissão Mista de Orçamento conseguissem chegar a um relativo acordo quanto ao texto.

O relator, deputado Gilmar Machado, tentou encontrar o bom termo entre os interesses do Governo e do Legislativo.

Embora a área econômica já tenha avisado que vários pontos serão vetados pelo presidente Lula, deputados e senadores tentarão incluí-los novamente quando da votação do Orçamento.

Entre eles está proposta de minha autoria, aceita pelo relator, de não contingenciar as emendas individuais. Com isso, o parlamentar, que representa a sociedade, poderá atender as necessidades da população.

Da parte do Governo, o relator introduziu limite de arrecadação e despesa, fixando-os em 16% e 17% do PIB respectivamente.

Porém, essa fixação de limites pode não passar de promessas. Nada impedirá o Governo de arrecadar mais tributos e direcionar para um aumento do superávit.

O relatório da LDO também criou uma reserva de recursos a ser formada pelo eventual excesso de arrecadação.

Com essa reserva, o Governo pretende justificar futuras medidas de desoneração, mas também cobrir novas despesas, como, por exemplo, um aumento maior do salário mínimo, que atualmente está em R$ 300,00.

Com esse mecanismo da reserva, o limite de 16% do PIB torna-se letra morta, uma vez que já se admite uma eventual previsão de receita acima desse patamar.

Destaco, ainda, outro item bastante discutido na Comissão de Orçamentos.

Refiro-me à antiga proposta da equipe econômica do governo, agora introduzida pelo relator: o mecanismo de ajuste fiscal anticíclico.

Por esse instrumento, o Executivo poderá aumentar ou diminuir em 0,25% a meta de superávit fiscal, que é de 4,25% do Produto Interno Bruto para este ano.

O ajuste anticíclico não impedirá o Governo de aumentar o superávit acima de 4,5%, mas, para isso, o Executivo precisará enviar explicações convincentes ao Congresso.

O mecanismo proposto pelo relator poderá ser suspenso caso o governo aponte que a relação dívida líquida do setor público/PIB está caindo em ritmo menor do que a média verificada em 2004 e 2005.

Também é importante salientar a atenção do relator para a área de ciência e tecnologia. Entre as emendas aceitas, está a de minha autoria, excluindo a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) de contingenciamentos.

Outra emenda aproveitada diz respeito aos limites das contrapartidas das transferências voluntárias da União para estados, municípios e Distrito Federal.

O Executivo propôs a elevação dos limites atuais das contrapartidas. Com isso, nos municípios com até 25 mil habitantes esses limites subiriam de 8% para 15%.

Nos demais municípios, inclusive aqueles localizados no Centro-Oeste, esse limite máximo aumentaria de 10% para 20%. A emenda aceita pelo relator retoma as contrapartidas aos limites da LDO vigente.

Aprovada a LDO, espera-se que o Governo faça a sua parte. A crise em que se encontra parece de difícil solução, mas o país não pode parar.

O Congresso fica à espera do projeto de Orçamento para garantir tranqüilidade aos setores produtivos e à sociedade em geral.

Obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/08/2005 - Página 28980