Discurso durante a 143ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificativas a requerimento de informações dirigido ao Ministro das Cidades, Dr. Márcio Fontes, sobre a Portaria 164, que liberou o tráfego de caminhões pesados nas rodovias nacionais. Comentários sobre matéria veiculada pelo Correio Braziliense, sustentando a necessidade de ser ouvido o depoimento do Sr. Luis Favre, assim como o doleiro Toninho da Barcelona.

Autor
Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MINISTERIO DAS CIDADES, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES. POLITICA DE TRANSPORTES. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).:
  • Justificativas a requerimento de informações dirigido ao Ministro das Cidades, Dr. Márcio Fontes, sobre a Portaria 164, que liberou o tráfego de caminhões pesados nas rodovias nacionais. Comentários sobre matéria veiculada pelo Correio Braziliense, sustentando a necessidade de ser ouvido o depoimento do Sr. Luis Favre, assim como o doleiro Toninho da Barcelona.
Publicação
Publicação no DSF de 26/08/2005 - Página 29068
Assunto
Outros > MINISTERIO DAS CIDADES, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES. POLITICA DE TRANSPORTES. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, AUTORIA, ORADOR, SOLICITAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DAS CIDADES, ESCLARECIMENTOS, DECISÃO, CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO (CONTRAN), EDIÇÃO, PORTARIA, LIBERAÇÃO, TRAFEGO RODOVIARIO, TRANSPORTE DE CARGA, SUPERIORIDADE, PESO.
  • REGISTRO, AÇÃO JUDICIAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, JUSTIÇA FEDERAL, RETORNO, EMISSÃO, AUTORIZAÇÃO, TRANSITO, CRITICA, DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DOS TRANSPORTES (DNIT), DESCUMPRIMENTO, DECISÃO JUDICIAL, REGULARIZAÇÃO, SINALIZAÇÃO.
  • CRITICA, DIRETOR, DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSITO (DENATRAN), CONSULTA, EMPRESA PRIVADA, SUPRESSÃO, ARTIGO, PORTARIA, DETERMINAÇÃO, SINALIZAÇÃO, RODOVIA, POSSIBILIDADE, DERRUBADA, DECISÃO JUDICIAL, REVOGAÇÃO, RESOLUÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO (CONTRAN), PREJUIZO, TRAFEGO RODOVIARIO.
  • LEITURA, TRECHO, EXPLICAÇÃO PESSOAL, CONJUGE, EX PREFEITO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ESCLARECIMENTOS, FALTA, VERACIDADE, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), ACUSAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, OPERADOR, BANCO ESTRANGEIRO, CONTAS, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT).
  • COMENTARIO, DENUNCIA, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), CONFIRMAÇÃO, DECLARAÇÃO, PUBLICITARIO, CAMPANHA ELEITORAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXISTENCIA, IRREGULARIDADE, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), OBTENÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, PAIS ESTRANGEIRO.
  • NECESSIDADE, CONVOCAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT), ACUSADO, EVASÃO DE DIVISAS, ESCLARECIMENTOS, SITUAÇÃO, CRITICA, UTILIZAÇÃO, HABEAS CORPUS.

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, são dois temas que julgo relevantes que estou encaminhando ao ilustre e competente Ministro das Cidades, Dr. Márcio Fortes. Requerimentos de informações sobre assunto que, se não fosse trágico, seria tema para o excelente seriado “Carga Pesada”, com os atores Antônio Fagundes e Stênio Garcia.

A carga pesada a que me refiro no requerimento é destrutiva. No mundo inteiro há controle sobre o volume de carga a ser transportado pelas rodovias e pelas vias de transporte.

O revestimento atualmente usado no Brasil permite o tráfego de veículos com até 30 toneladas. No entanto, em julho do ano passado, o Contran baixou a Portaria nº 164, liberando o tráfego de caminhões pesados, conhecidos como bitrens, sem qualquer restrição quanto ao peso da carga.

Antes dessa Resolução, o tráfego de caminhões pesados dependia das chamadas AETs - Autorizações Especiais de Trânsito.

Para evitar que a liberação ficasse tão flagrante, o art. 2º da Resolução determinou que, em vez das AETs, as rodovias recebessem sinalização adequada para indicar trechos em que é permitido aquele tráfego.

O assunto foi levado ao Ministério Público Federal, que ingressou com Ação Civil Pública e obteve liminar da Justiça Federal de Marília, determinando que as AETs voltassem a ser emitidas até que as estradas recebessem adequada sinalização.

Em seguida - o absurdo era tamanho! -, a OAB, de Santa Catarina, obteve junto à Justiça Federal de Florianópolis, a revogação da Resolução nº 164.

O DNIT, a que o Contran solicitou a sinalização das estradas, não parece, no entanto, disposto a cumprir a decisão judicial. As estradas devem, nesse ritmo, continuar sem a sinalização.

Em seguida, o Diretor do Denatran, Dr. Ailton Brasiliense Pires, dirigiu a uma entidade privada, a NTC, consulta em que pede uma avaliação quanto à supressão do art. 2º da Resolução, que determina a sinalização. Isso lembra a história de se perguntar a um macaco se ele quer banana.

Se houver resposta favorável, o que parece certo, e o art. 2º vier a ser eliminado, cai por terra a decisão judicial, e os bitrens passam a ser os donos absolutos das rodovias para trafegar como bem entenderem pelas estradas, a meu ver, destruindo-as, para espanto e tristeza de Pedro e Bino, os dois heróis do “Carga Pesada”.

Outro assunto que me traz à tribuna, Sr. Presidente, é uma nota que recebi do Dr. Luis Favre, dizendo o seguinte:

É mentirosa, fantasiosa e difamatória a publicação do Correio Braziliense sob título: “Marido de Marta seria o operador”, em que o jornal, apoiado em fontes mantidas no anonimato, me acusa de operar para o PT contas numeradas do Trade Link Bank e a Empire State Scorpus, “off-shore” que, segundo a reportagem, tem presença no Panamá e em Luxemburgo. Não fui procurado pelos autores da matéria, Ugo Braga e Lúcio Lambranho, nem por outro jornalista do Correio Braziliense para falar desse assunto. Não tenho qualquer relação com o Trade Link Bank e a Empire State Scorpus; não possuo contas nas ilhas Cayman, no Panamá ou em Luxemburgo nem opero contas para o PT. Tomarei todas as providências para processar civil e criminalmente os responsáveis pela veiculação dessas falsas denúncias.

Muito bem! É uma atitude, e faço questão, Sr. Presidente, de democraticamente registrá-la. Recebi e, portanto, estou aqui cumprindo com o meu dever. Mas continuo entendendo que a matéria dos jornalistas do Correio Braziliense é bem detalhada e casa-se com a denúncia do Sr. Duda Mendonça de que havia operação caixa 2 envolvendo o PT no exterior; casa-se também com algo que não foi escrito na matéria, ou seja, que o Sr. Luiz Favre foi contratado pelo Sr. Duda Mendonça por R$20 mil por mês. Em um primeiro momento, pensei que fosse uma sinecura. Há um indício a mais: foi contrato e estava junto a Duda Mendonça, que foi quem denunciou o esquema no exterior.

Portanto, eu, que não prejulgo, cumpro o meu dever e o que me solicitou o Sr. Luis Favre. Estou lendo e peço que os Anais assimilem a opinião do Sr. Favre sobre o assunto, a definição que tomou. Entendo que é preciso investigar-se até o final para que não pairem quaisquer dúvidas. Se, ao fim e ao cabo, ele for inocentado, melhor, pois não se deseja o mal de ninguém.

A meu ver, a matéria deu uma suíte implícita às graves denúncias trazidas à casa pelo Sr. Duda Mendonça no dia de sua presença na CPMI dos Correios. Temos que, na verdade, nessa hipótese, ouvir o Sr. Luis Favre, assim como entendo que se deva ouvir o doleiro Toninho da Barcelona para esclarecermos todo esse episódio.

A verdade é que a matéria do Correio Braziliense está muito detalhada. Precisaria ser escrita por um ficcionista para não ser verdade, mas não quer dizer que seja. Ela é muito bem concatenada, muito bem sólida; ela é muito bem posta e muito bem disposta. Não deixa de ser um gesto a contestação do Sr. Luis Favre, que disse que irá contestá-la inclusive judicialmente. Creio que o melhor momento seria mesmo a sua vinda à CPMI dos Correios.

Por oportuno, a CPMI não deveria mesmo abrir mão de ouvir o doleiro. Os argumentos de que o doleiro é louco não procedem porque ele não demonstrou ser louco ao falar para os Senadores. Dizer que ele é um criminoso, parece-me que procede porque senão ele não estaria numa cela de segurança máxima - aquilo é para criminoso, é óbvio. Mas me parece também que quem sabe de crimes é criminoso. Tenho certeza absoluta de que o Papa Bento XVI não seria capaz de falar de evasão de divisas. Seria uma surpresa terrível termos como testemunha S. Sª, o Papa Bento XVI.

Também já chegaram a argumentar comigo que ele está ensandecido e aponta para alguém aleatoriamente e fala: o senhor, Senador fulano, Senador Geraldo, o senhor recebeu. É o que já me disseram pessoas do Governo, cujos nomes não declinarei aqui. Aí, V. Exª, Senador Geraldo, não tem dinheiro no exterior e diz assim: seu maluco, vou levar esta CPMI toda ao banco que você está falando para provar que não tenho dinheiro lá. É o que V. Exª diria; é o que eu diria. Isso só pode meter medo em quem esteja protegendo alguém ou em quem esteja tentando se proteger. Então não procedem os argumentos para não se ouvir o doleiro, sobretudo esse de que ele, por ser uma pessoa que cometeu crimes, deveria ser desqualificado. E volto àquele caso clássico de, quando se dizia que o General Newton Cruz teria sido responsável pelo assassinato do Sr. Baungarten - que a Justiça disse que ele não era -, tentou-se desqualificar quem viu o assassinato, o travesti, o prostituto Polila. E já àquela altura se dizia: não se pode dar crédito a um travesti, prostituto porque ele não tem qualificação. E eu digo assim: quem vocês queriam que estivesse naquele bas-fonds, no cais do porto, lugar de prostituta e travestis prostitutos? Tereza de Calcutá - você diz bem - não poderia ser. Poderia ser, por exemplo, Dom Helder Câmara? Não poderia ser, porque esse crime não se passou na Igreja de Olinda. Poderia ser Dom Paulo Evaristo Arns? Também não. Sabemos que as organizações criminosas são destruídas, quase sempre, por brigas internas.

Outro dia, tive um debate no rádio com um ilustre jornalista, que me disse: “A Oposição foi incompetente, porque isso tudo se passou às barbas da Oposição, e ela não viu”. Eu disse: “Você está errado. Eu tenho admiração por você, coleciono todos os seus discursos, mas você está errado. Passou pelas suas barbas também, e você não viu, e você faz críticas acerbas ao Governo Lula desde o começo. E sabe por que você e eu não vimos? Porque não estávamos nisso. É basicamente por isso. Se estivéssemos, poderíamos calar ou falar. Quem começou a falar foi o Sr. Roberto Jefferson. E outros estão falando. O Sr. Buratti está falando neste momento. Então, não é hora de ficar colocando culpa e dizendo que é incompetente porque não viu. Ninguém é obrigado a ver aquilo que não podia ter visto, que só poderia ter visto alguém que estava interno ao quadro.

Portanto, Sr. Presidente, registro a nota do Sr. Favre, com respeito que merece todo aquele que é acusado. Insisto em que devemos ouvi-lo e também o Sr. Toninho da Barcelona.

Estamos com um glossário terrível agora, Senador Edison Lobão. Nossos filhos estão ouvindo: delator, traidor, delação premiada. Mudou um pouco o vocabulário do País. Isso é realmente lamentável. Qualquer dia, vou dizer: meu filho, você não pode mais faltar à escola, e ele vai dizer que está com habeas corpus. Se eu disser que vou brigar com ele, ele dirá que pegou outro habeas corpus para impedir que eu brigue com ele. Se digo: meu filho, você não passou de ano, ele responde: peguei um habeas corpus também, eu já estou com um habeas corpus. Quer dizer, está tirando minha autoridade, porque fica uma coisa complicada: qualquer coisa é habeas corpus para cá, habeas corpus para acolá. Espero que meus filhos não recorram a esse instituto e permitam a mim e a minha mulher continuarmos educando eles dois, que não estão em idade ainda de pedir habeas corpus, e espero que, quando a tiverem, não peçam habeas corpus para coisa alguma. Sempre que solicitados a prestar explicações, expliquem as suas vidas com clareza, com sinceridade, com abertura.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCURSO DO SR. SENADOR ARTHUR VIRGÍLIO

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O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, estou encaminhando ao ilustre Ministro das Cidades, Requerimento de Informações sobre assunto que, se não fosse trágico, seria tema para o Pedro e o Bino, os dois caminhoneiros da excelente série Carga Pesada, com os atores Antonio Fagundes e Stênio Garcia.

A carga pesada de que falo, ao contrário dessa da tevê é destrutiva. E pode prejudicar a boa imagem do Ministro da Cidade, Dr. Marcio Fortes. E, de quebra, acaba de vez com as nossas estradas.

Explico:

Em julho do ano passado, o Contran baixou a Portaria n° 164, liberando o tráfego de caminhões pesados (conhecidos como bitrens), sem qualquer restrição quanto ao peso da carga.

Segundo denúncias que chegaram ao meu gabinete, essa liberação é prejudicial às nossas para lá de precárias estradas.

Antes dessa Resolução, o tráfego de caminhões pesados dependia das chamadas AETs, as Autorizações Especiais de Trânsito.

Para evitar que a liberação ficasse tão flagrante, dizem as denúncias, o artigo 2° da Resolução determinou que, ao invés das AETs, as rodovias recebessem sinalização adequada para permitir aquele tráfego.

O assunto foi levado ao Ministério Público Federal, que ingressou com Ação Civil Pública e obteve liminar da Justiça Federal de Marília, determinando que as AETs voltassem a ser emitidas até que as estradas recebessem adequada sinalização.

Em seguida - o absurdo era tamanho! - a OAB de Santa Catarina obteve, junto à Justiça Federal de Florianópolis, a revogação da Resolução n. 164.

O DNIT, no entanto, não parece disposto a cumprir a decisão judicial de sinalizar as estradas.

Em seguida, o Diretor do Denatran, Ailton Brasiliense Pires, dirigiu a uma entidade privada, a NTC, consulta em que pede uma avaliação quanto à supressão do art. 2º da Resolução, que determina a sinalização.

Isso lembra a história de se perguntar ao macaco se ele quer banana

Se houver resposta favorável, o que parece certo, e o art. 2º vier a ser eliminado, cai por terra a decisão judicial. E os bitrens passam a ser os donos absolutos das rodovias, para trafegar como bem entenderem pelas estradas.

Para espanto e tristeza de Pedro e Bino, os dois heróis do Carga Pesada.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ARTHUR VIRGÍLIO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Nota de Luis Favre.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/08/2005 - Página 29068