Discurso durante a 145ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comemoração dos 26 anos da Lei da Anistia.

Autor
Ramez Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Ramez Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DEMOCRATICO.:
  • Comemoração dos 26 anos da Lei da Anistia.
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/2005 - Página 29200
Assunto
Outros > ESTADO DEMOCRATICO.
Indexação
  • REGISTRO, LUTA, DIREITOS, ANISTIA, EPOCA, PRESIDENCIA, ORADOR, CONGRESSO NACIONAL, HOMENAGEM, RESISTENCIA, DEFESA, DEMOCRACIA, NECESSIDADE, CUMPRIMENTO, LEI DE ANISTIA, INDENIZAÇÃO, VITIMA, DITADURA, REGIME MILITAR, SOLICITAÇÃO, ATENÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), SECRETARIA, DIREITOS HUMANOS, ANDAMENTO, PROCESSO.

O SR. RAMEZ TEBET (PMDB - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Papaléo Paes, todos nós nos revezamos na Presidência do Senado da República, presidindo sessões; todavia, V. Exª vai inscrever nos anais da sua biografia, de um grande Senador da República que é, que teve a felicidade de presidir a sessão comemorativa dos 26 anos de anistia neste País.

Por que faço essa referência a V. Exª? Porque, em 2002, presidi o Congresso Nacional e recebi o apelo angustiado das famílias que aqui se encontram, das famílias que tombaram, dos homens que lutaram pela redemocratização do País, para que pudessem ter uma recompensa, que não é a desejada, porque há coisas que passam pelo mundo e não voltam, que passam pela terra e não voltam, mas que permanecem em nossa memória e tocam fundo o nosso coração.

Quero dizer a V. Exª, que hoje preside esta sessão, que há Senadores aqui presentes que lutaram mais do que eu, como Eduardo Suplicy, Paulo Paim, Heráclito Fortes, mas sinto uma grande emoção - sinto mesmo -, porque, por coincidência, com certeza, pois a luta foi de muitos, não foi minha, o destino me colocou na cadeira onde está V. Exª, colocou-me na condição de Presidente do Senado e do Congresso Nacional, e a lei aqui citada por todos, a Lei nº 10.559(*), de 13 de novembro de 2002, Sr. Presidente Papaléo Paes, Srªs e Srs anistiados e familiares dos mesmos, tem uma assinatura. É a assinatura de quem já tem dez anos no Senado da República, representando um Estado do Centro-Oeste, o Mato Grosso do Sul, tão pequenininho.

A minha maior relíquia é ter assinado essa medida provisória, depois transformada em lei. Se tivesse que escolher uma das leis que assinei, eu a escolheria, porque ela representa justiça e solidariedade a tantos quantos tombaram, a tantos quantos foram exilados, a tantos quantos perderam a vida, a tantos quantos foram torturados moral e materialmente. (Palmas.)

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quis o destino que eu chegasse nesta hora, neste momento a este Senado tão repleto, ocupando as pessoas os lugares dos Senadores - lugares que são deles -, com as galerias repletas. O meu avião chegou no horário, e eu tive a sorte de vir abraçá-los e dizer-lhes que os senhores e os seus familiares são responsáveis, sim.

Falam-se nos grandes líderes, como Teotônio Vilela, Tancredo Neves, Ulysses Guimarães e tantos outros que batalharam pela redemocratização do País, pela volta ao Estado de direito, pela liberdade, pela solidariedade e pela fraternidade - esses três itens fazem parte da cultura e da alma do povo brasileiro. Contudo, os verdadeiros líderes, aqueles anônimos, que lutaram, batalharam e também foram voz, alguns deles, apenas alguns tiveram uma recompensa - e não sei se recompensa financeira paga alguma coisa -, enquanto outros, como disse o Senador Paulo Paim - e ouvi também o Senador Heráclito Fortes e uma parte do discurso do Senador Eduardo Suplicy -, um grande número de homens e de mulheres que lutaram, ainda não tiveram essa justa recompensa! (Palmas.)

É preciso que continuemos a luta! Leis, este País tem muitas. É preciso que sejam cumpridas!

Tenho de ressaltar um fato aqui, Sr. Presidente, porque eu não precisava vir aqui. Só estou falando que assinei a lei, porque recebi do Sr. José Wilson da Silva, capitão R1, do Rio Grande do Sul - do seu Estado, Senador Paulo Paim -, cartão dizendo que ele tem a maior consideração para com este sul-mato-grossense, por ter sido eu o impulsionador e o promulgador dessa lei hoje festejada, mas que ainda precisa ser cumprida. Diz ele: “houve exploração distorcida, que repudiamos, mas sabemos que contamos com V. Exª sempre”. Essa palavra “sempre” está me marcando, Sr. Presidente, Srs. Senadores.

Vamos falar com o Presidente da República, vamos ao Ministério da Justiça dizer que os processos não podem ficar na poeira dos arquivos e das prateleiras! Não processos dessa envergadura e dessa grandeza! (Palmas.) E os requerimentos que lá estão têm de andar, tem de haver justiça, já tarda, mas tem de haver justiça, que pegue-nos a tempo de melhorar a vida de cada um de nós, vida que muitos perderam, Sr. Presidente, Srs. Senadores.

De minha parte, a alegria por estar ocupando a Presidência do Senado quando essa lei foi assinada. Não vejo aqui conterrâneos meus, de Mato Grosso do Sul, mas, em 2002, quando percorri o meu Estado, como Presidente do Congresso Nacional, reuni-me com anistiados e consegui fazer com que o processo de alguns deles andasse.

Há tempos que não recebo nenhuma reivindicação, mas faço, agora, de público, um apelo às autoridades federais, principalmente ao Ministério da Justiça e à Secretaria de Direitos Humanos, para que nos ouçam. Vamos cumprir essa lei imediatamente!

Sr. Presidente, ganhei o dia, ganhei a semana. Apus a minha assinatura em muitas leis, evidentemente, cumprindo obrigação, mas, neste caso, tem uma contribuição humilde, de um Senador que não sofreu os embates da ditadura, como muitos aqui sofreram. Não tenho a cicatriz dos anistiados. Nunca estive no exílio. Mas tive a cicatriz do meu coração de ter visto a Pátria mergulhada tantos anos sem poder expressar aquilo que está na alma do povo brasileiro, a expressão da liberdade, da solidariedade, da fraternidade e da justiça.

Muito obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/2005 - Página 29200