Discurso durante a 149ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

A importância da transformação do primeiro Congresso Internacional de Direito Amazônico em Fórum Permanente de Direito Amazônico.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • A importância da transformação do primeiro Congresso Internacional de Direito Amazônico em Fórum Permanente de Direito Amazônico.
Publicação
Publicação no DSF de 01/09/2005 - Página 29673
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DO PARA (PA), CONGRESSO INTERNACIONAL, DIREITO, REGIÃO AMAZONICA, DETALHAMENTO, RESOLUÇÃO, ENCONTRO.

            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, uma das mais importantes deliberações adotadas pelo I Congresso Internacional de Direito Amazônico, realizado na Capital do meu Estado de Roraima, Boa Vista, no ano passado, foi a transformação daquele conclave em Fórum Permanente de Direito Amazônico, refletindo a compreensão da necessidade de se dar continuidade às discussões dos relevantes temas então suscitados.

            Nesse espírito, a Academia Brasileira de Letras Agrárias (ABLA) e o Instituto de Direito Tributário do Pará lançaram a convocação para a realização do II Congresso Internacional de Direito Amazônico, reunido, desta feita, em Belém do Pará. No encontro, foi aprovado documento intitulado Carta de Belém de Direito Amazônico, cujas resoluções, por sua pertinência e vulto, entendo devam ser trazidas ao conhecimento desta Casa.

            A primeira dessas resoluções foi, exatamente, a ratificação do inteiro teor da Carta de Direito Amazônico aprovada por ocasião do conclave anterior, realizado, como já mencionei, em Boa Vista. Ficou decidido, também, promover-se a criação, no âmbito da organização internacional do Tratado de Cooperação Amazônica, de uma instância de defesa ou Defensoria da Amazônia, órgão que terá por missão garantir a participação dos povos amazônicos no processo de seu desenvolvimento harmônico e eqüitativo e a proteção de seus direitos coletivos, bem como o cumprimento das normas do Direito Amazônico.

            A fim de viabilizar a criação da citada defensoria, os participantes do Congresso decidiram que a Academia Brasileira de Letras Agrárias deverá encaminhar a iniciativa à Secretaria do Conselho de Cooperação Amazônica, para que esta leve a questão aos Ministros de Relações Exteriores dos Estados partes do Tratado de Cooperação Amazônica. No âmbito desses Ministérios, serão estudadas as emendas ou reformas necessárias ao texto do Tratado para a efetiva criação e instalação da Defensoria da Amazônia.

            Os congressistas expressaram sua disposição de trabalhar de forma efetiva com o Conselho de Cooperação Amazônica e de proporcionar acordos acadêmicos e científicos entre as universidades dos países amazônicos. Irão, ainda, contatar organismos internacionais vinculados à Amazônia que possam assegurar benefícios para a região e para o seu povo. Defendem que seja densificada a normatização específica de tutela do caboclo amazônico, sujeito de direito típico da região, e de sua cultura, bem como a de proteção às comunidades indígenas e quilombolas.

            A resolução de número 7 da Carta de Belém é no sentido de dinamizar a implementação dos Comitês Hidrográficos da Bacia Amazônica. O documento pugna, outrossim, pela descentralização da administração da Agência Nacional de Águas, com a criação de um órgão regional de gestão e fiscalização dos recursos hídricos na Amazônia.

            Para a concretização do paradigma de preservação e conservação do ambiente aliadas ao crescimento econômico e social, a Carta de Belém defende que sejam observados os princípios do desenvolvimento sustentável. Para efeito da adequada inserção da Amazônia no contexto da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA), o documento reconhece expressamente a supranacionalidade da região.

            Com grande acerto, os participantes do II Congresso Internacional de Direito Amazônico estabeleceram como uma das prioridades imediatas da sua entidade o combate à biopirataria. Com esse intuito, insistem que os recursos existentes para esse fim reservados à Amazônia sejam destinados especificamente para a região, e reivindicam maiores investimentos na capacitação profissional de recursos humanos em biotecnologia. Ainda com fulcro na mesma preocupação, clamam pelo controle e a fiscalização pelos órgãos governamentais dos projetos que envolvam pesquisa, investimento e registro de patentes, especialmente na Amazônia.

            A Carta de Belém postula, também, seja mais bem definida a correta aplicação das legislações específicas destinadas à Amazônia, contemplando-se, inclusive, a exploração mineral e madeireira. No que se refere a novas autorizações para exploração de recursos naturais, o documento advoga que se imponham exigências de garantias correspondentes e de execução de projetos sociais. Brada, ainda, pela revisão das alíquotas tributárias incidentes sobre atividades extrativas, de modo que se possa assegurar ao Estado e à sociedade considerável retorno dos dividendos auferidos pelas empresas com a exploração do solo e do subsolo.

            Em relação à problemática da faixa de fronteira, a Carta de Belém insta seja regulamentado o artigo 20, § 2º, da Constituição Federal, relativamente à sua extensão.

            Por último, os participantes do II Congresso Internacional de Direito Amazônico cobram do Governo da União o respeito aos princípios federativos, devendo esse nível de governo abster-se de invadir a esfera de competência das Unidades Federativas no que concerne ao seu poder de implementar políticas que atendam aos interesses do desenvolvimento dos povos regionais.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como se percebe claramente da exposição que acabo de fazer, a Carta de Belém de Direito Amazônico aborda com rigor e propriedade os principais temas de interesse da Amazônia e do amazônida, a exemplo das questões dos recursos hídricos, do desenvolvimento sustentável, da biopirataria, das atividades extrativas mineral e madeireira, da faixa de fronteira.

            Por isso, desejo congratular-me com a Academia Brasileira de Letras Agrárias e com o Instituto de Direito Tributário do Pará pela iniciativa de realizarem o II Congresso Internacional de Direito Amazônico. Aos participantes do conclave, apresento meus cumprimentos pela percuciência do documento que, na ocasião, elaboraram e aprovaram.

            Era o que eu tinha a dizer.

            Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/09/2005 - Página 29673