Pronunciamento de Mozarildo Cavalcanti em 01/09/2005
Discurso durante a 150ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comentários sobre matéria publicada no jornal Folha de Boa Vista, cuja manchete é "Incra recusa consenso sobre a transferência de terras para RR". (como Líder)
- Autor
- Mozarildo Cavalcanti (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
- Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
POLITICA FUNDIARIA.
POLITICA INDIGENISTA.:
- Comentários sobre matéria publicada no jornal Folha de Boa Vista, cuja manchete é "Incra recusa consenso sobre a transferência de terras para RR". (como Líder)
- Publicação
- Publicação no DSF de 02/09/2005 - Página 29933
- Assunto
- Outros > POLITICA FUNDIARIA. POLITICA INDIGENISTA.
- Indexação
-
- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE BOA VISTA, ANALISE, OBSTACULO, TRANSFERENCIA, TERRAS, UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO (FUNAI), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), ESTADO DE RORAIMA (RR), PREVISÃO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- COMENTARIO, DESCUMPRIMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROMESSA, NEGOCIAÇÃO, FLAMARION PORTELA, GOVERNADOR, ALTERAÇÃO, FILIAÇÃO PARTIDARIA, ADESÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), SOLUÇÃO, PROBLEMA, TERRAS, REGIÃO.
- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, DECRETO FEDERAL, CRIAÇÃO, GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL, GRUPO DE TRABALHO, REGULAMENTAÇÃO, REMANEJAMENTO, POPULAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, PLANO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, ESTADO DE RORAIMA (RR), COMENTARIO, NECESSIDADE, VOTAÇÃO, DECRETO LEGISLATIVO, IMPEDIMENTO, DECRETO EXECUTIVO, IRREGULARIDADE, DEMARCAÇÃO, RESERVA INDIGENA, RESPEITO, IGUALDADE, ESTADOS, FEDERAÇÃO, LEGITIMIDADE, PROPRIEDADE, TERRAS, REGISTRO, OBSTACULO, CRESCIMENTO, INVESTIMENTO, PRODUTOR, REGIÃO.
- REGISTRO, IMPETRAÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, AUTORIA, ORADOR, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), EXPECTATIVA, DILMA ROUSSEFF, MINISTRO DE ESTADO, CHEFE, CASA CIVIL, APOIO, TENTATIVA, SOLUÇÃO, CONFLITO, PROPRIEDADE, TERRAS, UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE RORAIMA (RR).
O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tenho em mãos uma matéria publicada no jornal Folha de Boa Vista, do Estado de Roraima, cuja manchete é a seguinte: “Incra recusa consenso sobre a transferência de terras para RR”. Inclusive, já requeiro a transcrição, na íntegra, da matéria, que vou comentar.
Quando Roraima era território federal, obviamente, as terras do território eram da União. Roraima foi transformado em Estado, em 1988, pela decisão da Assembléia Nacional Constituinte, da qual tive a honra de fazer parte. Como, segundo as Disposições Transitórias da Constituição, o Estado seria composto pelos limites geográficos do ex-território, é óbvio que todas as terras passaram para o domínio do Estado. No entanto, a União vem, sistematicamente - vou usar a palavra popular mesmo -, embromando para formalizar essa passagem das terras para o Estado de Roraima.
De um lado temos o Incra, que “arrecadou” cerca de 41% das terras do Estado; do outro lado temos a Funai, com outros quarenta e poucos por cento. Restaram, de terras não-definidas, supostamente do Estado, em torno de 8%.
Quando o Presidente Lula assumiu, Flamarion Portela, que era do PSL, era Governador do Estado de Roraima. Por negociação, inclusive partidária, o Governador se filiou ao PT, com a promessa de que o Presidente Lula ia resolver, definitivamente, esta questão das terras. Seria, portanto, um grande trunfo para o PT e para o Governador de então que o assunto fosse resolvido, já que estava pendente há tanto tempo.
No dia 1º de setembro de 2003, o Presidente da República baixou um decreto criando um grupo de trabalho interministerial para propor medidas para elaborar diagnóstico e apresentar propostas relativamente à situação fundiária das terras de domínio da União no Estado de Roraima. Isso foi em 1º de setembro de 2003. Hoje, portanto, está completando aniversário de dois anos a criação desse grupo.
Em seguida, foi criado um outro grupo de trabalho para cuidar da regulamentação e implantação de reassentamento de ocupantes não-indígenas em terras indígenas. Pessoas que estavam em áreas que não eram definidas como indígenas e que depois passaram a ser definidas como tal, pela lei, deveriam ser reassentadas em outras terras. Até hoje não foram.
Em 15 de abril deste ano, depois que demarcou a reserva indígena Raposa/Serra do Sol, o Presidente Lula baixou outro decreto, criando um comitê gestor para coordenar a implantação de ações de competência dos órgãos federais no Estado de Roraima e elaborar, em articulação com o Governo Estadual, planos para desenvolvimento sustentável.
São três grupos de trabalho. E agora, quando já se aproxima da reta final, somos surpreendidos pela notícia de que o Incra recusa um consenso sobre a transferência das terras, supostamente, da União para o Estado.
Reiteradas vezes tenho trazido este assunto à tribuna, mas quero aqui deixar registrada a incoerência deste Governo, porque não têm princípio, meio e fim as ações no que tange à questão das terras.
O governador que assumiu após a cassação do ex-governador que se filiou ao PT está de boa vontade, tentando negociar, buscando encontrar caminhos amistosos, mas, tenho certeza, Srª Presidente, de que não há sensibilidade por parte desses órgãos do Governo Federal, porque Incra, Funai e Ibama são órgãos do Governo Federal, não são extraterrestres.
Espero que, diante deste quadro, possamos votar, aqui no Senado, um decreto legislativo que, primeiro, anule o decreto do Presidente que demarcou, equivocadamente, a reserva indígena Raposa/Serra do Sol, na fronteira do Brasil com a Guiana e a Venezuela e, segundo, que ponha ordem, já que somos a Casa da Federação, que ponha ordem no pacto federativo e dê ao Estado de Roraima um pressuposto básico de se constituir como Estado, que é a sua área territorial. Hoje somos um Estado realmente virtual.
Estou com duas ações no Supremo Tribunal Federal, como o Senador Augusto Botelho e outras pessoas, argüindo justamente essas questões e pedindo que o Supremo delibere sobre um conflito federativo, que inibe o crescimento do meu Estado, que, apesar de tudo isso, tem crescido, mas não no ritmo que deveria, porque não há garantia para o produtor, seja ele pequeno, médio ou grande, se instalar e produzir adequadamente no Estado. Ninguém é dono das terras. Não há financiamento, não há garantias. Espero que o Governo Federal, agora com a Ministra Dilma Rousseff chefiando a Casa Civil, realmente tome a sério esta questão e a defina de uma vez por todas. Se o Governo Federal definir a questão de maneira que o Governo do Estado de Roraima não concorde, o Governo vai reagir administrativa ou judicialmente. Mas o que não podemos é ficar na indefinição permanente. É bem verdade que a indefinição não começou no Governo Lula, mas tínhamos a esperança, a promessa e a garantia de que o assunto seria definitivamente resolvido, e até agora não o foi.
Portanto, manifesto minha reclamação e, ao mesmo tempo, o pedido para que o Supremo Tribunal Federal decida essas causas que tramitam naquele Tribunal e que dizem respeito ao direito de sermos realmente um Estado membro da Federação.
Peço, Srª Presidente, que tanto a matéria do jornal Folha de Boa Vista como os decretos e portarias mencionados sejam transcritos como partes integrantes de meu pronunciamento.
Muito obrigado.
************************************************************************************************
DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inseridos nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)
************************************************************************************************
Matérias referidas:
“Incra recusa consenso sobre a transferência de terras para RR”;
“Diário Oficial da União. Edição nº 212, de 04/11/2004”;
“Diário Oficial da União. Edição nº 169, de 02/09/2003”;
“Diário Oficial da União. Edição nº 73, de 18/04/2005”.