Discurso durante a 150ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificação de Proposta de Emenda à Constituição que irá encaminhar à Mesa, que tem por objetivo convocar a Assembléia Nacional Constituinte.

Autor
Almeida Lima (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SE)
Nome completo: José Almeida Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA CONSTITUCIONAL.:
  • Justificação de Proposta de Emenda à Constituição que irá encaminhar à Mesa, que tem por objetivo convocar a Assembléia Nacional Constituinte.
Publicação
Publicação no DSF de 02/09/2005 - Página 29952
Assunto
Outros > REFORMA CONSTITUCIONAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, CONVOCAÇÃO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, ESCLARECIMENTOS, AUSENCIA, GOLPE DE ESTADO, RESPEITO, DEMOCRACIA, ALTERAÇÃO, ORDEM POLITICA E SOCIAL, ESPECIFICAÇÃO, REFORMULAÇÃO, PACTO, FEDERAÇÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, REVISÃO, SISTEMA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AGILIZAÇÃO, JUDICIARIO.

O SR. ALMEIDA LIMA (PMDB - SE. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero comunicar à Casa que estou encaminhando à Mesa uma proposta de emenda à Constituição, que tem por objetivo convocar a Assembléia Nacional Constituinte, cujo texto, no art. 1º, diz o seguinte:

Art. 1º Os membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal reunir-se-ão em Assembléia Nacional Constituinte livre e soberana, no dia 1º de fevereiro de 2007, na sede do Congresso Nacional.

Art. 2º O Presidente do Supremo Tribunal Federal instalará a Assembléia Nacional Constituinte e dirigirá a sessão de eleição do seu Presidente.

Art. 3º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esta proposição, como dito, visa a convocar a Assembléia Nacional Constituinte para funcionar a partir de 1º de fevereiro de 2007, a qual trabalhará para dar ao Brasil uma nova Constituição.

Preliminarmente, refutamos, com respeito, mas veemência, a opinião dos que julgam ser “golpe” a realização de trabalhos constituintes no momento histórico por que passamos. Primeiramente, não se pode falar em golpe se se tratar de uma deliberação congressual que obedeça fielmente às disposições da Constituição hoje vigente acerca da elaboração das emendas à Constituição. Segundo, não há golpe algum na deliberação soberana dos representantes do povo brasileiro, em funcionamento regular do Congresso Nacional. Terceiro, a busca da elaboração de nova Constituição Nacional nasce da sensação de sua necessidade e tem como ponto de partida a via revolucionária ou a convocação de órgão constituinte; escolhemos esta via por respeito à paz institucional e à normalidade do processo. Quarto, à alegação de mudança das regras do jogo, respondemos que tais regras devem, sim, ser mudadas, se insuficientes para conduzir este País ao progresso social e institucional. Golpe seria manter as regras hoje vigentes, as quais condenam o Brasil e seu povo a este espetáculo triste e degradante de esfacelamento institucional, político e social.

E a nossa atual ordem constitucional exige, aos brados, sua reforma integral.

O princípio federativo está superado. A mera análise da jurisprudência constitucional brasileira formada pelo Supremo Tribunal Federal - que temos pronta à exibição - mostra que já ultrapassamos o momento ótimo de redefinir competências legislativas, tributárias e administrativas no âmbito da República. Estados e Municípios reclamam o alargamento de suas competências nessas áreas, e ressaltamos, como indicativa dessa defasagem, decisão da Suprema Corte, assentada na ordem vigente, que declarou inconstitucional a criação de uma autarquia interestadual pelos Estados do Sul, ao argumento de que o planejamento inter-regional é competência da União.

O processo legislativo constitucional está completamente defasado, propiciando um funcionamento irrefletido, inconseqüente, contraditório e imperfeito do processo de elaboração de leis no âmbito do Congresso Nacional. A pendência, nesta Casa, por anos, de vetos a projetos de leis que já se converteram em leis e vigem aos pedaços e às limitações ao poder normativo da Casa Revisora atestam a exaustão do modelo.

O regime das medidas provisórias está imperfeito e claudicante. Temos que rever o sistema, de forma a frear os excessos imperiais do Presidente da República.

Urge, portanto, que uma Assembléia Nacional Constituinte faça o balizamento das enormes imperfeições do nosso presidencialismo, apontando as soluções necessárias.

Temos que redefinir o Poder Judiciário, atacando na raiz as causas de sua letargia e ineficiência, livre das amarras que o modelo constitucional atual impõe.

Este Congresso Nacional, na sua nova composição, a ser inaugurada em 2007, deve dedicar atenção especial ao modelo de constituição principiológica, caracterizando o Estado brasileiro como uma verdadeira Federação de Estados e Municípios, com descentralização do poder e das competências, transferindo-os para os entes federados, a fim de possibilitar o desenvolvimento do nosso País e do nosso povo.

Temos que rever o regramento constitucional da saúde e da educação. Não é possível que dispositivos fundamentais ao brasileiro padeçam da chamada fossilização constitucional, existindo apenas no texto da Carta da República, mas sequer tangenciando a realidade deste País.

A falência completa do modelo institucional da República está demonstrada cabalmente pelos fatos que assolam o Brasil há meses. Não é hora de tentar uma saída à crise tentando salvar partes de um corpo putrefato, é hora de redefinir o Estado brasileiro a partir de uma nova ordem constitucional.

Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esta proposta de emenda à Constituição visa, em síntese, exatamente transformar o Congresso Nacional na legislatura seguinte, a partir de 1º de fevereiro de 2007, em Assembléia Nacional Constituinte. Chega de tantos remendos! São mais de 45 emendas à Constituição de 1988, e, por certo, não representam a necessidade do Estado brasileiro.

            Tenho o costume de dizer e repito: o Brasil, que, na sua dimensão territorial, é considerado um continente, é um País extremamente rico, mas a Nação brasileira, o nosso povo, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é pobre. Algo, portanto, está errado. Se temos um País rico e um povo pobre, onde está o erro?

(Interrupção do som.)

O SR. ALMEIDA LIMA (PMDB - SE) - Vou concluir, Sr. Presidente.

Se temos um País rico e um povo pobre, embora trabalhador, criativo, com um potencial enorme, há um equívoco em tudo isso. E o equívoco está, exatamente, na forma como o Estado brasileiro está constituído; nas nossas elites dirigentes, não apenas na classe política, mas em toda a elite dirigente deste País, aqui no Congresso Nacional, no Poder Judiciário, no Executivo, na sociedade, junto ao empresariado, à imprensa brasileira, às igrejas, às entidades de classe. Precisamos evoluir, no sentido de dar ao Brasil um Estado juridicamente organizado, que possa transformar as riquezas do Brasil em benefícios para o nosso povo.

É esta, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a nossa proposta, carecendo do apoio de todos os Congressistas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/09/2005 - Página 29952