Pronunciamento de Jorge Bornhausen em 12/09/2005
Discurso durante a 156ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Preocupação com a votação da proposta de modificação do sistema eleitoral. Justificativa a proposta de emenda à Constituição, que S.Exa. irá apresentar, alterando o artigo 68 da Constituição Federal.
- Autor
- Jorge Bornhausen (PFL - Partido da Frente Liberal/SC)
- Nome completo: Jorge Konder Bornhausen
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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REFORMA POLITICA.
JUDICIARIO.:
- Preocupação com a votação da proposta de modificação do sistema eleitoral. Justificativa a proposta de emenda à Constituição, que S.Exa. irá apresentar, alterando o artigo 68 da Constituição Federal.
- Publicação
- Publicação no DSF de 13/09/2005 - Página 30625
- Assunto
- Outros > REFORMA POLITICA. JUDICIARIO.
- Indexação
-
- ANUNCIO, PRAZO MAXIMO, ALTERAÇÃO, PROPOSTA, REFORMULAÇÃO, SISTEMA ELEITORAL, COMENTARIO, EXCESSO, TRAMITAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PROCESSO, CASSAÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, OBSTACULO, PAUTA, CAMARA DOS DEPUTADOS, IMPEDIMENTO, VOTAÇÃO, PROJETO, REFORMA POLITICA, ELOGIO, SUGESTÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), SOLUÇÃO, PROBLEMA.
- JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, EXTENSÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), TRIBUNAIS SUPERIORES, PRERROGATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INICIATIVA, LEI DELEGADA, MATERIA, NATUREZA JURIDICA, BENEFICIO, ANDAMENTO, PROCESSO, JUDICIARIO, COMPLEMENTAÇÃO, REFORMA JUDICIARIA, ANUNCIO, BUSCA, APOIO, ASSINATURA, CONGRESSISTA.
O SR. JORGE BORNHAUSEN (PFL - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não venho à tribuna para comentar a crise. Ouvi com muita atenção o Senador Antonio Carlos Magalhães, que resumiu de forma muito inteligente a situação que vivemos. A crise tem nome. A crise chama-se Lula. Venho trazer uma preocupação que diz respeito ao processo de tramitação da reforma política, em andamento na Câmara dos Deputados, e da reforma do sistema eleitoral.
O prazo para modificações termina no dia 30 de setembro e, evidentemente, olhando a pauta da Câmara dos Deputados e a crise em torno do seu Presidente, fica muito difícil a possibilidade de vermos votada a proposta do Senado que modifica o sistema eleitoral, pois cerca de oito medidas provisórias, dois projetos com prioridade constitucional e, ainda, processos de cassação de mandatos poderão ser, nesta semana, também objeto de votação na Câmara dos Deputados.
Isso me fez, neste final de semana, meditar muito sobre o assunto. Vamos pedir aos nossos Líderes na Câmara dos Deputados para que efetivem, com modificações, com aprimoramentos, com tempo de retorno a esta Casa, para que possa haver a promulgação da lei, um grande esforço para essa alteração no sistema eleitoral, mas cada vez mais me convenço de que uma reforma política, embora pareça fácil, é sempre muito difícil.
Essa luta, que vem desde 1995, liderada pelo Senador Marco Maciel, à época Vice-Presidente da República, sem dúvida alguma, tem demonstrado que, de uma maneira ou de outra, existe uma barreira, especialmente posta por aqueles que desejam um balcão de negócios no sentido de não se fazer uma reforma política adequada. Penso que não a teremos. As chances passarão a existir a partir de 2007, quando, depois da aplicação da Cláusula de Desempenho, tivermos um número de Partidos menor - quatro, cinco ou seis - e pudermos, então, numa roda de consciência entre os dirigentes partidários e as Bancadas, ter uma solução.
Vi, com satisfação, que o Tribunal Superior Eleitoral apresentou sugestões oportunas, as quais li neste final de semana, especialmente no que diz respeito às penas, possibilidade que temos de, certamente, alterar, ajustar e modernizar depois do dia 30 de setembro, já que não se trata de matéria eleitoral propriamente dita.
Partindo das declarações do eminente Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Carlos Velloso, passei a meditar sobre a hipótese de podermos, com a contribuição daquele Tribunal, encontrar uma solução para a reforma eleitoral e política. Cheguei à conclusão de que a mesma solução, que poderia servir para que o Tribunal comandasse uma reforma - e, portanto, um órgão isento para tal -, serviria também para que o Supremo e os Tribunais Superiores estabelecessem normas legais que fizessem com que a tramitação dos processos judiciais não levasse o tempo que hoje leva, pois essa situação é realmente um suplício para os que precisam litigar. Além disso, essa lentidão traz grave prejuízo ao País, quer no seu risco político, quer, até mesmo, pela falta de segurança jurídica, na agilidade do Poder Judiciário, gerando até influências na formação da taxa de juros.
Analisando a Constituição neste final de semana, procurei encontrar um caminho que pudesse dar um curso àquilo que a sociedade brasileira deseja - a agilidade no Poder Judiciário - e àquilo que a classe política, na sua maioria, Partidos e componentes do Executivo e do Legislativo, pretende - a reforma política. E deparei-me com uma solução que pode vir a ser acolhida e que, no meu entender, dará condições de termos esses aprimoramentos desejados pela sociedade brasileira.
O art. 68 da Constituição Federal estabelece o sistema das leis delegadas e dá a prerrogativa dessas leis ao Presidente da República.
Evidentemente, se, por um instrumento de emenda constitucional, viermos a acrescentar ao Supremo Tribunal Federal e aos Tribunais Superiores essa prerrogativa da lei delegada, teremos a facilidade de encontrar esses caminhos, fazendo com que essa delegação seja relativa ao Direito Processual, ao Direito Penal, ao Direito Eleitoral e Partidário, ao Direito Civil e ao Direito do Trabalho. Com isso, poderiam os Tribunais Superiores solicitar ao Congresso Nacional lei delegada para poder, mediante critérios de justiça de que são sabedores e capazes, apresentar soluções para a reforma político-partidária e também para o emaranhado de leis que hoje dão oportunidades à protelação de todo o processo judiciário. O Judiciário - o Supremo, o STJ, o TSE - poderia solicitar ao Congresso Nacional uma lei delegada. Estudá-la, colocá-la de forma apropriada e remetê-la para o referendo do Congresso Nacional.
Se continuarmos a discutir a reforma política, cada um olhando para o seu caso pessoal, muito demoraremos para encontrar um caminho adequado e uma reforma mais profunda. Mas se, por meio de emenda constitucional, viermos a dar a oportunidade de uma Casa isenta, que tem responsabilidades ao apresentar uma lei para referendo no Congresso Nacional, certamente, teremos uma Justiça melhor e uma eleição mais limpa e transparente já em 2008.
Portanto, quero dizer a esta Casa que, chegando a essa conclusão e sentindo a necessidade não de abandonar aquilo que propus em termos de sistema eleitoral - que foge à nossa responsabilidade vê-lo aprovado a tempo - mas de dar essa nova solução, que venha definitivamente trazer condições para que haja uma justiça ágil, que beneficie o cidadão simples deste País e que haja também uma lei eleitoral e uma lei partidária adequadas à realidade brasileira.
Por isso, estou anunciando hoje essa Proposta de Emenda Constitucional ao art. 68 da atual Constituição brasileira. A partir de amanhã, irei procurar os eminentes Senadores e Senadoras para obter o apoio necessário de S. Exªs, um terço das assinaturas, para que seja iniciada a tramitação dessa emenda à Constituição que poderá vir a ser a solução para males que não temos a agilidade e a rapidez para enfrentar.
Não posso deixar de prestar uma homenagem ao Senador José Jorge, que conseguiu a reforma constitucional do Poder Judiciário. Mas a parte relativa às leis infraconstitucionais precisa ser agilizada. Ninguém melhor do que o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores para apresentarem a devida solução.
Com isso, anuncio aos meus Pares que, a partir de amanhã, na tarefa de melhorar a Constituição e permitir a agilidade da justiça e a reforma política definitiva, irei procurar cada uma das Srªs e dos Srs. Senadores para assinatura da Proposta de Emenda à Constituição ao art. 68 da Constituição brasileira.
Muito obrigado.