Discurso durante a 156ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa à adequação do Código de Defesa do Consumidor às relações de consumo por meio da internet.

Autor
Rodolpho Tourinho (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Rodolpho Tourinho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.:
  • Defesa à adequação do Código de Defesa do Consumidor às relações de consumo por meio da internet.
Publicação
Publicação no DSF de 13/09/2005 - Página 30639
Assunto
Outros > HOMENAGEM. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, ANIVERSARIO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, IMPLEMENTAÇÃO, MELHORIA, RELAÇÃO, EMPRESA, CONSUMIDOR, ESPECIFICAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, INFORMAÇÃO, EMBALAGEM, PRODUTO.
  • EXPECTATIVA, CONCLUSÃO, ESTUDO, PROPOSIÇÃO, AUTORIA, ORADOR, MODERNIZAÇÃO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, REGULAMENTAÇÃO, COMPRA E VENDA, PRODUTO, INTERNET.
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, TRAMITAÇÃO, SENADO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, DEFESA DO CONSUMIDOR, PRAZO, ENTREGA, PRODUTO, EXPECTATIVA, VOTAÇÃO, PROPOSTA, DIVULGAÇÃO, CADASTRO, INTERNET, CONSUMIDOR, RESPONSABILIDADE, CUMPRIMENTO, PAGAMENTO, ELOGIO, DECISÃO TERMINATIVA, APROVAÇÃO, PROPOSIÇÃO, DISPONIBILIDADE, GRATUIDADE, NUMERO, TELEFONE, RECLAMAÇÃO.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, serei breve, mas não podemos deixar, hoje, de comemorar os 15 anos de existência do Código de Defesa do Consumidor. A Lei nº 8.078 foi um dos grandes marcos legais e se tornou um dos principais instrumentos para se orientarem as relações entre as empresas e os consumidores.

Nessa década e meia que se passou, alguns avanços podem ser facilmente identificados na rotina diária de todos os brasileiros. Afinal, hoje, a maioria dos produtos traz na embalagem a data de fabricação e o prazo de validade. As empresas são obrigadas a disponibilizar também, em seus rótulos, um telefone (ou alguma forma de comunicação), possibilitando o contato por parte dos consumidores. Ou seja, houve uma mudança que, sem dúvida, melhorou as condições de vida do consumidor nacional.

No entanto, como as relações comerciais no mundo moderno e globalizado são extremamente dinâmicas, é natural que estejamos, nós legisladores, sempre atentos para a adequação do Código às novas práticas e realidades de mercado. Eu poderia citar o caso das compras e vendas de produtos e serviços por intermédio da Internet como exemplo típico de uma nova modalidade comercial que merece constar, ou melhor, ser aprimorada nos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor. Aliás, adianto à Casa que pretendo, nos próximos dias, apresentar uma proposição tratando desse assunto. Já estou na fase de conclusão dos estudos desse projeto, que entendo fundamental para o aprimoramento das relações do consumidor com as empresas.

            Além disso, a própria dinâmica da sociedade e os eventuais problemas identificados ao longo desses 15 anos mereceram, e ainda merecem, alguns aprimoramentos. Da minha parte, sem contabilizar o projeto que pretendo, como disse, apresentar sobre as relações de consumo no âmbito da Internet, já somam três as proposições que versam exclusivamente sobre os direitos dos consumidores. Já apresentei três projetos tentando melhorar o Código de Defesa do Consumidor, e apresentarei um quarto projeto, possivelmente, dentro de alguns dias.

O primeiro projeto que apresentei foi o PLS nº 273, de 2003, que altera o Código do Consumidor para estipular multa ao fornecedor de produtos ou serviços em caso de descumprimento do prazo de entrega. Trata-se de uma proposição que, acima de tudo, pretende dar tratamento mais isonômico entre as partes. Afinal, qualquer atraso de uma prestação devida por um consumidor que realizou sua compra por meio de um crediário é motivo de multa e juros de mora acrescidos ao valor devido a título de punição aos maus pagadores.

No entanto, a recíproca não é verdadeira. Ainda que exista a obrigação legal de prazo de entrega de bens ou prestação de serviços, não há previsão na norma de qualquer sanção de natureza civil para o descumprimento desse prazo.

O projeto que apresentei simplesmente estabelece multa para os vendedores ou prestadores de serviços que atrasem o prazo estabelecido que passa obrigatoriamente a constar do contrato assinado entre as partes. A proposição encontra-se na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle - CMA, sob a relatoria do eminente Senador Heráclito Fortes, que sem dúvida tem dado a atenção devida aos consumidores brasileiros.

Há duas semanas, tive a felicidade de ver aprovada, em decisão terminativa, após o relatório feito com muito brilhantismo pelo Senador César Borges, a segunda proposição que apresentei sobre o Código de Defesa do Consumidor: o Projeto de Lei nº 219, de 2004, que “dispõe sobre a proteção ao consumidor e dá outras providências, para assegurar a gratuidade dos serviços de informação sobre os produtos e serviços fornecidos”.

Basicamente, o que pretendemos é que um dos avanços mencionados anteriormente, conquistados pelo Código do Consumidor, qual seja, a disponibilização de telefones ou formas de contato para reclamações, seja sempre gratuito. Ultimamente, estava sendo comum a prática dos chamados telefones 0300 para que os consumidores fizessem qualquer reclamação, o que implica que os consumidores estavam pagando por essas informações.

Trata-se de um absurdo que estamos consertando no Senado Federal, e espero que a Câmara dos Deputados dê a mesma atenção que o projeto mereceu nesta Casa. Afinal, o quanto antes realizarmos essa correção que, repito, julgo fundamental, novamente estaremos melhorando as condições de vida dos consumidores brasileiros.

Finalmente, gostaria de chamar a atenção da Casa para um terceiro projeto que, possivelmente, será votado ainda nesta semana. O Relator é o Senador Garibaldi Alves, do Rio Grande do Norte, que tem dado uma atenção muito grande ao projeto devido a algumas dúvidas que surgiram no decorrer de sua discussão, mas, no fim, chegamos a uma posição em comum, pelo que S. Exª colocou. Refiro-me ao PLS nº 263, de 2004, também, que “dispõe sobre a formação do cadastro positivo nos Sistemas de Proteção ao Crédito”. O projeto, que inclusive foi motivo de diversas matérias em jornais de todo o Brasil no último fim de semana, tem por objetivo melhorar a qualidade das informações dos arquivos de crédito, divulgando dados sobre os bons pagadores, criando, portanto, um cadastro positivo.

Na medida em que atualmente as instituições que vendem bens ou prestam serviços têm a seu dispor cadastros que apontam os maus pagadores, como é o caso do Serasa e dos SPCs (Serviços de Proteção ao Crédito), a criação de um cadastro positivo contribuirá para aumentar a segurança na concessão de crédito e para diminuir as taxas de juros.

Com a aprovação do projeto em ambas as Casas, a vida do bom pagador passa a ser um ativo que ele pode usar para negociar com o sistema bancário e obter vantagens, coisa que hoje ele não pode fazer. O sistema bancário hoje só promove aquilo que é negativo. Quando alguém deixa de pagar uma prestação, vai para o serviço de proteção ao crédito.

O que nós queremos é que o positivo também esteja registrado e que isso seja um ativo que ele possa carregar para outro banco com ele, quer dizer, não ficar só do conhecimento de um determinado banco quando ele é bom cliente.

O indivíduo poderá mudar de banco levando sua vida, pois, atualmente, só leva a assinatura, afinal, por serem concorrentes os bancos, em geral, sonegam informações.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, concluo reafirmando minha satisfação pelos 15 anos do Código de Defesa do Consumidor, que considero uma conquista para o conjunto da sociedade brasileira. Afinal, a defesa do consumidor, além do princípio geral da atividade econômica é também um dever do Estado.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/09/2005 - Página 30639