Discurso durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Cobrança de política para o setor de geração de energia elétrica.

Autor
Valdir Raupp (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Valdir Raupp de Matos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA.:
  • Cobrança de política para o setor de geração de energia elétrica.
Publicação
Publicação no DSF de 14/09/2005 - Página 30778
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • ANALISE, DADOS, ESTATISTICA, ESTUDO, INICIATIVA, CAMARA DE COMERCIO, FEDERAÇÃO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (FIESP), COMPROVAÇÃO, CRESCIMENTO, CARGA, TRIBUTAÇÃO, EXCESSO, REAJUSTE, TARIFAS, ENERGIA ELETRICA, EFEITO, REDUÇÃO, CONSUMO, ELETRICIDADE, AUSENCIA, INVESTIMENTO, SETOR, PERMANENCIA, BRASIL, POSIÇÃO, INFERIORIDADE, AREA ESTRATEGICA, COMPARAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO.
  • NECESSIDADE, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REDUÇÃO, ALIQUOTA, TRIBUTOS, ENERGIA ELETRICA, OBJETIVO, EXPANSÃO, OFERTA, SERVIÇO, POPULAÇÃO, BAIXA RENDA, SETOR, PRODUÇÃO.
  • COMENTARIO, DADOS, ASSOCIAÇÃO NACIONAL, DISTRIBUIÇÃO, ENERGIA ELETRICA, PESQUISA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), COMPROVAÇÃO, SUPERIORIDADE, PERCENTAGEM, ORÇAMENTO, FAMILIA, BAIXA RENDA, DESPESA, CONSUMO, ELETRICIDADE.

O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é bem conhecido o fato de que os brasileiros estão submetidos a uma das maiores cargas tributárias do mundo. Isso decorre de uma questão muito simples: atingir o equilíbrio fiscal exigido pelos credores é mais fácil pela via do aumento da arrecadação do que pelo corte de despesas correntes.

A preguiça dos governantes de tornar mais racional e eficiente a máquina estatal os obriga a avançar no bolso do contribuinte. Porém, existem limites para a capacidade contributiva do cidadão. A partir de certo nível de extorsão pelo Estado, as pessoas começam a praticar as mais diversas formas de evasão fiscal, e a informalidade tende a se generalizar no emprego e nos negócios.

Há, entretanto, em certos setores da economia, prestadoras de serviços das quais o cidadão não pode, de modo algum, escapar em direção à informalidade. Os serviços públicos, por exemplo, de fornecimento de água, telefonia e eletricidade não têm sucedâneos clandestinos. No máximo, o povo faz ligações irregulares nas redes, que é a insubordinação que lhe resta. De resto, é pagar ou largar, e os serviços públicos são, em nosso País, serviços pesadamente tributados.

Além de todos os tributos e encargos que incidem sobre esses serviços essenciais, é verdade que suas tarifas vêm recebendo reajustes sempre acima da inflação, o que onera ainda mais o consumidor indefeso e, à exceção do caso de telecomunicações, o deixa sem alternativa de buscar outro fornecedor.

Um estudo realizado pela Consultoria Price Waterhouse Coopers para um grupo de treze associações empresariais do setor elétrico a que se juntaram a Câmara Americana de Comércio e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, a Fiesp, mostra de forma irrefutável que o crescimento da carga tributária sobre a energia elétrica tem sido muito superior à inflação, à taxa de aumento das tarifas e a qualquer medida razoável de estímulo ao desenvolvimento de um setor tão relevante.

Entre 1998 e 2004, segundo o estudo, os encargos setoriais cresceram nada menos que 539,9%, e os tributos, 184,2%, contra uma inflação medida pelo IPC-A de 64,5%. Nesse período, a tarifa residencial sofreu reajuste de 114,4%. O desequilíbrio fica mais evidente se considerarmos o fato de que a parcela de remuneração do distribuidor cresceu somente 81,3%.

De que adiantaram, Srªs e Srs. Senadores, todos os esforços das empresas, no sentido de ganho de eficiência na tributação, se o benefício não chega ao consumidor, que, mal informado, ainda reclama da sua distribuidora pelos aumentos de tarifa?

A comparação com a incidência tributária em outros países é ainda mais eloqüente. No Brasil, de cada R$ 100,00 que o consumidor paga na conta, 31,90% constituem a parcela de tributos; nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha, esse percentual é de apenas 6,5%; no México, país comparável ao nosso em nível de desenvolvimento, a parcela é de 13%.

O peso dos setores econômicos, administrados sobre a arrecadação do ICMS, que já era alta, vem aumentando cada vez mais. Em 2002, o setor elétrico era responsável pelo recolhimento de 10,1% do total do ICMS no País; as empresas de telecomunicações recolhiam 12,8% e o setor de combustíveis, 19,3%. Um total de 42,2% ou cerca de R$40 bilhões.

Pois bem, Srªs e Srs. Senadores, em 2004, esses percentuais subiram para 15,1% para o setor elétrico; 16,4% para o setor de telecomunicações e 25,7% para o de combustíveis, em um total de 57,2%. O maior crescimento na fração de tributo recolhido recaiu sobre o setor elétrico: cerca de 50% de aumento!

Veja bem, Sr. Presidente: de acordo com dados do BNDES, citados no estudo, mais de metade da arrecadação do ICMS, ano passado, proveio desses três setores econômicos administrados. Isso quer dizer que os Estados Federados estão ficando mais dependentes da arrecadação desses setores. A explicação é óbvia: fiscalizados mais de perto, esses setores não têm margem para elidir tributos.

Essa pesada carga tributária sobre o setor energético seria, talvez, de se esperar em um país desenvolvido, de economia madura, com população de nível elevado de renda. Não é o caso do Brasil.

Bem ao contrário, no panorama mundial, o Brasil figura entre os países de baixo consumo energético per capita em relação à renda per capita. Ou seja, há espaço para o crescimento do consumo e necessidade de aumento da produção de energia. Mas, se o quadro institucional continuar marcado pela tributação elevada, que desestimula o desenvolvimento do consumo e o investimento em geração, transmissão e distribuição de eletricidade, o País não sairá dessa posição.

O objetivo principal do estudo da Price-Waterhouse-Coopers foi, especificamente, o de dar transparência ao quadro geral da tributação do setor elétrico no Brasil, mostrando onde estão situados os pontos críticos para o potencial investidor. A consultoria internacional, em seu trabalho, empregou uma amostra bem representativa do mercado, analisando 49 empresas que correspondem a 66% da capacidade instalada de geração, a 81% da receita de transmissão e, no subsetor de distribuição, a 87% da energia vendida. Tudo no ano de referência de 2004.

A sopa de letras de tributos e encargos causa espanto a quem não é especialista em tributação empresarial neste País. Vejam só, Srªs e Srs. Senadores, são doze tributos principais - IRPJ, CSLL, ICMS, ISS, Pis-Pasep, Cofins, CPMF, ITR, IPVA, IPTU, INSS e FGTS -, além de sete encargos: Conta de Consumo de Combustível, Reserva Global de Reversão, Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica, Encargo de Capacidade Emergencial, Conta de Desenvolvimento Energético, Contribuição ao ONS e Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos.

No total, a arrecadação do setor foi, em 2004, de R$ 33,8 bilhões, sendo R$ 3,5 bilhões do subsetor de geração, R$ 1,3 bilhão do subsetor de transmissão e R$ 29 bilhões do subsetor de distribuição. Em relação à receita operacional bruta total, que, descontada a parte que circula entre os subsetores, foi de R$ 76,6 bilhões, isso representa 44,75%. A projeção para 2006 indica que o setor poderá, no próximo ano, recolher 51,58% de sua receita operacional bruta em impostos e encargos. Ou seja, o Estado levará mais da metade da receita das empresas do setor. Daqui a pouco, Sr. Presidente, os impostos do setor elétrico já estarão chegando ao patamar dos impostos cobrados de cigarros e de bebidas alcoólicas, o que é um absurdo, em um setor que deveria ser projeção do desenvolvimento do País!

Faz-se, por isso tudo, necessário e urgente aprovar, neste Congresso Nacional, a Medida Provisória que vem sendo chamada “MP do bem”. Nela, o setor elétrico pleiteia a inclusão dos seguintes itens: o retorno à regra anterior do Pis/Cofins, a isenção desse tributo e do IPI para novos investimentos, a utilização de fator de depreciação compatível com os de outros setores industriais, a manutenção da alíquota de 3,65% para contratos de compra e venda de energia já firmados, a manutenção do Pis/Cofins incidente sobre carvão e gás natural para usinas termelétricas já construídas e o deferimento do ágio sobre uso do bem público (UBP), de modo a assegurar competição isonômica no próximo leilão.

A desoneração tributária do setor de energia elétrica contribuiria para uma maior justiça social, pelo caráter essencial da energia, pelo impacto na cadeia produtiva e pelo alívio na renda da população mais pobre. A perda arrecadatória inicial seria certamente compensada pelo aumento do consumo da própria energia, pela liberação de renda para a aquisição de outros produtos e serviços e pela possibilidade de expansão e universalização dos serviços.

Sr. Presidente, antes de encerrar, gostaria de ressaltar um ponto que merece nossa atenção. Segundo dados da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), as famílias com rendimento per capita mensal inferior a um salário mínimo, que corresponde a 30% da população, gastam na conta de energia elétrica cerca de 5% do seu orçamento. A média nacional é de 2,5% do orçamento familiar, de acordo com a Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE. Isso significa dizer que, para os mais pobres, o peso do custo da energia elétrica é o dobro da média dos brasileiros. Ou seja, a tributação desmedida incidente sobre esse insumo básico é muito regressiva e injusta. Precisa ser alterada, e logo.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) - Solicito apenas mais 30 segundos, Sr. Presidente, para concluir.

Penso que devemos, portanto, apoiar os pleitos do setor de energia elétrica no sentido de excetuá-lo das novas regras de Pis/Cofins e de racionalizar a tributação sobre o setor, para o bem do nosso povo brasileiro.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/09/2005 - Página 30778