Discurso durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo para a celeridade para aprovação de projeto de lei do Senado, de autoria de S.Exa., que dispõe sobre procedimentos para recebimento de direitos trabalhistas. Registro de evento destinado ao debate sobre projeto de lei que regulamenta a gestão das florestas brasileiras.

Autor
Ana Júlia Carepa (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Ana Júlia de Vasconcelos Carepa
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Apelo para a celeridade para aprovação de projeto de lei do Senado, de autoria de S.Exa., que dispõe sobre procedimentos para recebimento de direitos trabalhistas. Registro de evento destinado ao debate sobre projeto de lei que regulamenta a gestão das florestas brasileiras.
Publicação
Publicação no DSF de 14/09/2005 - Página 30805
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, COMPLEMENTAÇÃO, REFORMA JUDICIARIA, CRIAÇÃO, FUNDO ESPECIAL, GARANTIA, EXECUÇÃO DE SENTENÇA, NATUREZA TRABALHISTA, AGILIZAÇÃO, RECEBIMENTO, CREDITOS, TRABALHADOR, MELHORIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, DEFINIÇÃO, ORIGEM, RECURSOS, AGRADECIMENTO, COLABORAÇÃO, JUSTIÇA, ESTADO DO PARA (PA).
  • ELOGIO, REUNIÃO, SESSÃO CONJUNTA, COMISSÃO, SENADO, IMPORTANCIA, DEBATE, PROJETO, GESTÃO, FLORESTA, SETOR PUBLICO.

A SRª ANA JÚLIA CAREPA (Bloco/PT - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, já havia tentado falar sobre este tema, sobre este projeto, mas somos sempre atropelados por tantas situações que vão acontecendo. Gostaria, hoje, de fazer o registro de um projeto que apresentei, o Projeto de Lei do Senado nº 246, de 2005, que estabelece a criação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas e dá outras providências. Esse fundo estava previsto na Emenda Constitucional nº 45, de 2004, resultado das discussões para a reforma do Judiciário, e foi remetido à legislação infraconstitucional.

O nosso propósito é beneficiar o trabalhador, que hoje aguarda durante meses, às vezes durante anos, para ter seus direitos efetivamente garantidos.

A implantação desse fundo tomou como base a experiência espanhola e traz inovações no campo processual, ao adotar alguns procedimentos semelhantes, com vistas a beneficiar os trabalhadores que acessam a Justiça trabalhista de nosso País.

A legislação brasileira, como sabemos, permite que o devedor responda pela dívida com seu patrimônio. Em raras exceções ele poderá ter sua liberdade restringida, ou seja, pode ir preso, como é o caso da pensão alimentícia ou da infidelidade de depósito.

Pois bem; hoje, as ações que tramitam na Justiça trabalhista, quando encerrada a primeira fase do processo e tendo sido o trabalhador contemplado com uma decisão favorável, entram numa segunda fase - a da execução. Essa é uma etapa que para muitos estudiosos e profissionais do Direito tem sido um dos “calcanhares de Aquiles” do sistema judicial. Ela vai de encontro aos princípios que conceberam e devem nortear a Justiça do Trabalho: a simplicidade e a celeridade, principalmente quando se trata de atender aos trabalhadores, muitos deles desempregados.

Atualmente, a demanda do trabalhador, quando entra na fase da execução, leva muito tempo até a sua solução definitiva. Há demora injustificável no ressarcimento das indenizações para o trabalhador, embora entendamos que os procedimentos devam ser obrigatoriamente obedecidos e cumpridos.

Em primeiro lugar, vem a nomeação da penhora dos bens do devedor. Logo depois, a alienação, que é feita por meio do leilão do bem ou dos bens do devedor. Somente após essas etapas o pagamento dos direitos ao trabalhador.

Como vê V. Exª, Sr. Presidente, infelizmente, muitos trabalhadores levam muito tempo para receber aquilo que é um direito, mesmo quando ganham uma causa na Justiça do Trabalho

Nos entremeios vários rituais do processo terão que ser cumpridos, tais como publicação de editais, citações, intimações, nomeação, prazos etc. É uma árdua espera para quem vendeu sua mão-de-obra e por ela não recebeu e encontra-se, na maioria das vezes, desempregado ou desempregada. Se sustentam famílias, o desespero é ainda maior. A situação é muito pior para aqueles ou aquelas que prestaram o serviço a uma empresa e esta simplesmente desapareceu do “mundo formal”, sem o ressarcimento do trabalho. E são muitas as empresas que desaparecem, que acabam, que fecham e não pagam a seus trabalhadores.

Aqui não queremos fazer nenhuma crítica ao Judiciário trabalhista, pois sou testemunha da sua enorme carga de trabalho e das dificuldades do sistema recursal que carece de aperfeiçoamentos, que deve ser, inclusive, feito pelo Congresso Nacional. A idéia do projeto é justamente amenizar o cumprimento das sentenças trabalhistas, tornando-as eficazes o mais rapidamente possível.

A finalidade principal do Fundo, conforme prevê o art. 1º do projeto de lei, é assegurar ao trabalhador o pagamento dos créditos quando a sentença for favorável ao mesmo, antes da quitação da dívida pela empresa. Esse mecanismo certamente agilizará e tornará efetiva uma das fases mais demoradas e penosas do processo do trabalho.

No art. 2º do projeto, tratamos da origem dos depósitos do Fundo, na forma da Emenda Constitucional nº 45, de 2004. Ele se constituirá das multas decorrentes de condenações trabalhistas e administrativas oriundas da fiscalização do trabalho, da correção monetária e dos juros moratórios da aplicação desses recursos. Prevê ainda o percentual de 1% sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador, que será depositado pelo empregador, devendo essa despesa ser deduzida no lucro operacional do mesmo, além de dotações orçamentárias específicas.

O projeto também apresenta a criação de um Conselho Curador, que administrará os recursos do Fundo e será composto por representantes de empregados e de empregadores, pela Justiça do Trabalho, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, favorecendo, portanto, a participação de todos os atores no processo.

Agradeço a enorme contribuição de um dos mais renomados juristas paraenses, Dr. Vicente José Malheiros da Fonseca, que, por muitos anos, dedicou-se a estudar e pesquisar o problema. Ele já foi Presidente da Justiça do Trabalho no Estado do Pará e muito me honrou ao colocar-se à disposição para que, juntos, apresentássemos uma solução a essa questão processual que traz malefícios à classe trabalhadora brasileira.

Fiquei muito honrada por ter o Dr. Vicente José Malheiros da Fonseca nos dado essa idéia e pudéssemos, ao longo de vários meses, apresentar aqui este projeto de lei, que acredito será muito importante para o trabalhador brasileiro.

Não sinto este projeto como meu, mas fruto da luta de muitas pessoas que têm estudado o assunto, em especial o Dr. Vicente José Malheiros da Fonseca. Aqui estão suas digitais, aqui também está sua alma.

A criação desse fundo é plenamente compatível com os princípios que norteiam a nossa Constituição Federal, em especial com respeito à cidadania e à dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e o prestígio de que devem desfrutar as sentenças judiciais.

Gostaria de pedir, desde já, o apoio das Srªs e dos Srs. Senadores para este projeto, a fim de que a sua tramitação seja a mais rápida possível e, assim, o trabalhador, quando vence uma causa na Justiça do Trabalho, não precise ficar tanto tempo esperando para ser beneficiado, exatamente em um momento em que está mais fragilizado e, muitas vezes, inclusive, desempregado.

Creio que essa é uma forma legal, pela qual estaremos garantindo o que prevê a própria PEC da reforma do Judiciário. Acredito que poderemos fazer, o mais rápido possível, essa votação para dar esse alento ao trabalhador brasileiro.

Aproveito para registrar que realizamos uma boa audiência pública na reunião conjunta da Comissão de Assuntos Econômicos e Comissão de Meio Ambiente, em que discutimos posições diferentes - há aqueles que são favoráveis e os que são contrários - em relação ao Projeto de Gestão de Florestas. Entretanto, todos reconhecemos a necessidade de haver uma legislação mais eficiente do que a que existe atualmente neste campo, mesmo que não seja ainda perfeita. Mas melhor do que a perfeição que possamos perseguir é ter uma alternativa para a situação atual das nossas florestas públicas.

São esses os dois registros que gostaria de fazer, em relação ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal e à audiência pública que, com certeza, contribuirá com o trabalho dos relatores. Eu sou relatora do Projeto de Gestão de Florestas, na Comissão de Meio Ambiente, e o Senador Jefferson Péres, na Comissão de Assuntos Econômicos.

Sr. Presidente, não utilizarei todo o meu tempo e gostaria de agradecer a oportunidade de fazer o registro sobre o Projeto de Lei do Senado que cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, bem como a homenagem ao Dr. Vicente José Malheiros da Fonseca, filho do grande Maestro Isoca, esse músico paraense, nascido em Santarém, que muito nos honra e que já nos deixou.

Muito obrigada.

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/09/2005 - Página 30805