Discurso durante a 160ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Cumprimentos por acordo inédito homologado pelo Ministro Luiz Fux, do STJ, ao examinar iniciativa de proprietário de fazenda localizada no município de Castilho, São Paulo, objeto de desapropriação pelo Incra.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA AGRARIA.:
  • Cumprimentos por acordo inédito homologado pelo Ministro Luiz Fux, do STJ, ao examinar iniciativa de proprietário de fazenda localizada no município de Castilho, São Paulo, objeto de desapropriação pelo Incra.
Publicação
Publicação no DSF de 16/09/2005 - Página 31080
Assunto
Outros > REFORMA AGRARIA.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), CONCILIAÇÃO, PENDENCIA, DESAPROPRIAÇÃO, PROPRIEDADE RURAL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), REALIZAÇÃO, AUDIENCIA, PARTICIPAÇÃO, PROPRIETARIO, REPRESENTANTE, SEM-TERRA, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA), NEGOCIAÇÃO, GARANTIA, BENEFICIO, PARTES PROCESSUAIS, LEITURA, ACORDO, ELOGIO, AGILIZAÇÃO, ASSENTAMENTO RURAL, REFORMA AGRARIA, SOLUÇÃO, CONFLITO.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão orador.) - Sr. Presidente, Senador Paulo Paim, Srªs e Srs. Senadores, quero hoje registrar uma atitude muito positiva que ocorreu ontem quando o Ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, examinava uma iniciativa do proprietário de terras da Fazenda Três Barras, Francisco Alves Linhares Netto, localizada no Município de Castilho, na região de Andradina, no Estado de São Paulo, que havia sido objeto de desapropriação por parte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Incra, tendo em vista a existência, há alguns anos, de índices de produtividade não adequados.

Por essa razão, levando em conta os princípios constitucionais e a legislação sobre reforma agrária, foi realizada a desapropriação. Mas o proprietário havia recorrido ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, posteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça, encaminhando solicitações para que fosse sustada aquela desapropriação.

Ao mesmo tempo, nos últimos meses, inúmeras famílias de trabalhadores sem terra e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar do Estado de São Paulo, o Sintra, inúmeras vezes, estiveram ali e fizeram ocupações. Houve momentos, inclusive, de preocupação por parte do fazendeiro, de sua família, dos próprios funcionários e dos administradores com respeito a eventuais abusos que pudessem ocorrer de destruição de cercas ou de benfeitorias naquela fazenda ou de eventuais ameaças aos filhos e aos funcionários do proprietário.

Nessas ocasiões, o Sr. Francisco Alves Linhares Netto, conhecido como Cataco, ligou-me para que eu pudesse dialogar com os trabalhadores no sentido de evitar quaisquer ameaças e abusos. Ano passado, ocasião em que o Senador Tasso Jereissati havia me pedido para que eu atendesse o Sr. Francisco Alves Linhares Netto, eu o atendi e sempre procurei o diálogo com os trabalhadores.

Eis que havia, então, vindo para decisão do Ministro Luiz Fux a solicitação do Sr. Francisco Alves Linhares Netto diante da pressão dos trabalhadores, que gostariam que logo fosse decidido se se vai ou não desapropriar ou se se vai emitir a posse da terra.

Pois bem, o Francisco Linhares ligou-me mais uma vez, preocupado, pedindo que eu dialogasse com o Ministro Luiz Fux. Da mesma maneira, os trabalhadores assim o pediram. Quando telefonei para o Ministro Luiz Fux, eis que S. Exª tomou uma iniciativa que pelo menos eu não havia conhecido antes. Ele falou: “Se há disposição das partes de dialogar, eu gostaria de convidar tanto o proprietário Francisco Linhares quanto os trabalhadores e o próprio Incra para um diálogo”.

Assim, prezado Senador Antonio Carlos Magalhães, o Ministro Luiz Fux ontem reuniu-se com o Presidente do Incra, Rolf Hackbart, com o proprietário da Fazenda Três Barras, Francisco Alves Linhares Netto, com Subprocuradoras e Procuradores do Incra e com os representantes dos trabalhadores, que, em número de seis, estiveram na reunião, inclusive o ex-Presidente e o Presidente do Sintraf, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar da região de Andradina.

Consideradas todas as ponderações, eis que houve um entendimento que foi firmado por todas as partes envolvidas. Quero registrar a tão importante iniciativa do Ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça.

Transcrevo a decisão tomada pelas partes:

As partes na presente data firmaram acordo, no sentido que no prazo de 90 dias, o INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, INCRA, depositará o valor referente à indenização decorrente de desapropriação para fins de reforma agrária, da FAZENDA TRÊS BARRAS, por meio de TODA’S.

Nesta oportunidade, o proprietário requer a desistência da presente Medida Cautelar, com plena anuência do INCRA, que será imitido imediatamente na posse do imóvel, comunicando-se à 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Araçatuba/SP nos autos da ação de desapropriação nº 2004.61.07.003681-6.

Por sua vez, as famílias de trabalhadores empregados dos proprietários da Fazenda serão assentadas no imóvel, nos termos da legislação própria [ou seja, os que trabalham na fazenda terão prioridade].

Destarte, os trabalhadores rurais a serem assentados comprometem-se a respeitar, de forma pacífica, a retirada dos pertences e semoventes do proprietário, no prazo de 30 dias, período em que a área em que se localiza a sede do imóvel será preservada na sua totalidade. No que pertine aos piquetes, concorda o proprietário com a ocupação pelos trabalhadores das áreas discutidas no feito, na medida da gradativa retirada dos seus semoventes.

Outrossim, no que se refere à formalização do acordo a ser firmado no processo de desapropriação, estipula-se o prazo máximo de 30 dias.

Assinam, representando o Incra, a Srª Gilda Diniz dos Santos, Subprocuradora Federal, e a Srª Renata Almeida D’Ávila, Procuradora Federal; representando os trabalhadores, o Sr. Nilton Caldeira dos Santos; o Sr. José Carlos Bossolona, Presidente do Sintraf; a advogada do proprietário, Cloridytes Soares Peixoto Lemos; o proprietário, Francisco Linhares Netto e outros.

Ex positis, homologo o presente acordo judicial, celebrado pelas partes, a saber:

Assina como Relator o Ministro Luiz Fux.

Quero, inclusive, registrar a nota do próprio Superior Tribunal de Justiça, intitulada “Acordo inédito põe fim a demanda milionária entre proprietário e trabalhadores rurais em São Paulo”:

Um acordo inédito fechado na tarde desta quarta-feira (14) põe fim a uma demanda de mais de R$ 12 milhões envolvendo a Fazenda Três Barras, na região de Araçatuba (SP), em curso há quatro anos. O acerto foi homologado pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STF), em um processo de sua relatoria. A iniciativa do encontro partiu do senador da República Eduardo Suplicy (PT-SP).

Daí transcrevem-se os termos do acordo que acabo de ler.

O Ministro Luiz Fux, segundo a nota, ressaltou a “expressiva boa vontade” das partes e a intermediação fundamental do Senador Suplicy, que resultaram no “magnífico precedente”.

Fui procurado pelo senador, que mantinha contato com as partes, quando ia decidir uma liminar sobre se o assentamento deveria dar-se de forma imediata ou se iria aguardar o julgamento do recurso especial.

Perguntado se poderia ouvir as partes, o Ministro lembrou que, quando juiz, sempre optava pela resolução dos conflitos pela conciliação, quando possível. “Se os trouxer aqui, posso atuar como juiz, como magistrado. Não vou discutir valores, mas dirigir a negociação”, afirmara o ministro ao senador.

(...) em uma hora de reunião, fechou-se a conciliação, que foi lavrada na secretaria do gabinete do ministro Luiz Fux. “É uma experiência inovadora. A conciliação otimiza o relacionamento social e é a melhor forma de solução das lides porque, de outra forma, sempre resulta um perdedor”.

Sr. Presidente, o Presidente do Incra, Rolf Hackbart, salientou que esse tipo de procedimento é o que mais agrada ao próprio espírito do Governo do Presidente Lula, que deseja que mais ocasiões de conciliação e entendimento possam acontecer. A iniciativa de promover um entendimento é muito positiva, um exemplo a ser seguido, porque é a forma de resolver o impasse de modo mais rápido.

Joaquim Justino da Silva, do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar de Andradina e Região (Sintraf) ressaltou que “é importante que outros trabalhadores acampados saibam que é possível, e melhor, resolver os conflitos...

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco/PT - RS) - V. Exª dispõe de mais dois minutos, Senador.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - ...pacificamente, porque diminui o prazo para o assentamento das famílias acampadas nas beiras de estradas de todo o País.”

Gostaria de registrar a presença de todos os que estavam nessa ocasião: além de Rolf Hackbart, José Carlos Bossolan, presidente do Sintraf, Marcelo Dantas, presidente da STR de Andradina, José Pedro de Souza, João Mota Santos, acampado, Sinésio Sapucaí Filho, engenheiro agrícola do Incra, Cloridytes Soares Peixoto Lemos, advogada do proprietário, Francisco Alves Linhares, proprietário, Nilton Caldeira dos Santos, da Terra Livre Acampamento, Joaquim Justino da Silva, além das procuradoras do Incra.

Requeiro que seja registrado, também, o documento do Superior Tribunal de Justiça, cumprimentando, mais uma vez, o Ministro Luiz Fux pela iniciativa de conciliação tão bem sucedida.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDUARDO SUPLICY EM SEU PRONUNCIAMENTO

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

- Acordo inédito põe fim a demanda milionária entre proprietários e trabalhadores rurais em SP.

- Decisão do Ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/09/2005 - Página 31080