Discurso durante a 160ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários à matéria intitulada "Salário dobrado fica na promessa", publicada no jornal Correio Braziliense de primeiro de setembro do corrente.

Autor
Teotonio Vilela Filho (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AL)
Nome completo: Teotonio Brandão Vilela Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SALARIAL.:
  • Comentários à matéria intitulada "Salário dobrado fica na promessa", publicada no jornal Correio Braziliense de primeiro de setembro do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 16/09/2005 - Página 31142
Assunto
Outros > POLITICA SALARIAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), CRITICA, GOVERNO FEDERAL, DESCUMPRIMENTO, PROMESSA, CAMPANHA ELEITORAL, AMPLIAÇÃO, SALARIO MINIMO, CONTRADIÇÃO, PREVISÃO, VALOR, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA.

O SR. TEOTÔNIO VILELA FILHO (PSDB - AL. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para comentar a matéria intitulada “Salário dobrado fica na promessa”, publicada no jornal Correio Braziliense do último dia 1º de setembro do corrente.

Para quem, em 2002, prometeu dobrar o salário mínimo em quatro anos, descontada a inflação, o Presidente Lula vai ficar devendo pelo menos R$141,00. Isso porque ontem, o Ministro do Planejamento Paulo Bernardo entregou a proposta orçamentária para 2006 ao presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, com a previsão do mínimo em R$321,00, sendo que, para cumprir a promessa, o valor teria que ser de, pelo menos, R$462,00. Mais uma promessa descumprida.

Sr. Presidente, requeiro que a matéria acima citada seja considerada parte deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR TEOTÔNIO VILELA FILHO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Salário dobrado fica na promessa.”

 

            


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/09/2005 - Página 31142