Discurso durante a 160ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários ao Editorial publicado no jornal Folha de S.Paulo, de 4 de setembro do corrente, intitulado "A cassação de Dirceu".

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT). COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), MESADA.:
  • Comentários ao Editorial publicado no jornal Folha de S.Paulo, de 4 de setembro do corrente, intitulado "A cassação de Dirceu".
Publicação
Publicação no DSF de 16/09/2005 - Página 31145
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT). COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), MESADA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, EDITORIAL, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), APOIO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT), MESADA, INCLUSÃO, NOME, JOSE DIRCEU, DEPUTADO FEDERAL, RELAÇÃO, CASSAÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, MOTIVO, CORRUPÇÃO.

O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores: ocupo a Tribuna neste momento para comentar o Editorial publicado no jornal Folha de S.Paulo, de 4 de setembro de 2005, intitulado “A cassação de Dirceu”.

Segundo o editorial, as CPMIs do Correio e Mensalão acertaram ao incluir o nome do deputado José Dirceu na lista de pedido de cassação dos parlamentares que tiveram os seus nomes envolvidos em escândalos de corrupção. Porque, apesar de toda a defesa, baseada em argumentos jurídicos, que o deputado apresenta, não faltam elementos para que a Câmara endosse o pedido das CPMIs. É fato público e notório que José Dirceu foi um dos principais articuladores políticos do PT e do governo. 

Sr. Presidente, requeiro que o referido editorial seja considerado como parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR FLEXA RIBEIRO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“A cassação de Dirceu.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/09/2005 - Página 31145