Discurso durante a 160ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários ao artigo intitulado "O engodo desmascarado", publicado na seção Notas e Informações do jornal O Estado de S.Paulo, edição do dia 2 de setembro do corrente.

Autor
Reginaldo Duarte (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: José Reginaldo Duarte
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT). COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), MESADA.:
  • Comentários ao artigo intitulado "O engodo desmascarado", publicado na seção Notas e Informações do jornal O Estado de S.Paulo, edição do dia 2 de setembro do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 16/09/2005 - Página 31153
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT). COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), MESADA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), COMENTARIO, RELATORIO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT), MESADA, RELAÇÃO, DEPUTADOS, CASSAÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, DENUNCIA, CORRUPÇÃO, GOVERNO FEDERAL.

O SR. REGINALDO DUARTE (PSDB - CE. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para comentar o artigo intitulado “O engodo desmascarado”, publicado na seção Notas & Informações do jornal O Estado de S. Paulo, em sua edição do dia 2 de setembro do corrente.

O texto destaca que o mais importante no relatório parcial das CPMIs dos Correios e do Mensalão não são os nomes dos 18 parlamentares cuja cassação foi pedida, mas sim, o fato de ter posto abaixo de uma vez por todas as fabulações do PT e do governo.

Sr. Presidente, é no contexto desse caos que requeiro que o texto acima citado seja considerado parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR REGINALDO DUARTE EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“O engodo desmascarado.”

 

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/09/2005 - Página 31153