Pronunciamento de Luiz Soares em 20/09/2005
Discurso durante a 162ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Registro de matéria intitulada "História mal contada", publicada na revista IstoÉ do último dia 7 de setembro do corrente.
- Autor
- Luiz Soares (S/PARTIDO - Sem Partido/MT)
- Nome completo: Luiz Antonio Vitório Soares
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), MESADA.:
- Registro de matéria intitulada "História mal contada", publicada na revista IstoÉ do último dia 7 de setembro do corrente.
- Publicação
- Publicação no DSF de 21/09/2005 - Página 31512
- Assunto
- Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), MESADA.
- Indexação
-
- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, ISTOE, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DEPOIMENTO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, MESADA, PRESIDENTE, FUNDOS, PENSÕES, BANCO DO BRASIL, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), AUSENCIA, ESCLARECIMENTOS, FRAUDE, ACORDO, BANCO ESTRANGEIRO, VENDA, AÇÕES, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES.
O SR. LUIZ SOARES (S/Partido - MT. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para registrar a matéria intitulada “história mal contada”, publicada na revista IstoÉ do último dia 7 de setembro do corrente.
A matéria trata do contrato firmado entre os Fundos de Pensão e o Citibank, no qual os fundos se obrigam a comprar as ações do Citibank na Brasil Telecom pagando por elas um sobrepreço de 240%. No depoimento prestado na CPMI do Mensalão, os presidentes da Previ, Petros e Funcef apresentaram argumentos frágeis para tentar explicar o contrato.
Segundo o relator da CPMI, deputado Ibrahim Abi-Ackel, “Ficou a inevitável conclusão de que os três maiores fundos de pensão do País assumiram o compromisso de pagar um preço enorme, enquanto para o Citibank não há risco algum”.
Sr. Presidente, para que conste dos Anais do Senado, requeiro que a matéria acima citada seja considerada como parte integrante deste pronunciamento.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR LUIZ SOARES EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“História mal contada.”