Discurso durante a 163ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Retorno à questão da situação dos funcionários do antigo Banespa, que foi vendido para o Banco Santander.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS. EXECUTIVO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES. ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Retorno à questão da situação dos funcionários do antigo Banespa, que foi vendido para o Banco Santander.
Publicação
Publicação no DSF de 22/09/2005 - Página 31604
Assunto
Outros > BANCOS. EXECUTIVO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES. ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • REIVINDICAÇÃO, PROVIDENCIA, UNIÃO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, PAGAMENTO, APOSENTADORIA, PENSÕES, FUNCIONARIOS, BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A (BANESPA).
  • LEITURA, TRECHO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, AUTORIA, ORADOR, ENDEREÇAMENTO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL (MPS), PEDIDO, ESCLARECIMENTOS, DIREITOS, SERVIDOR, BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A (BANESPA), RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL, SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO.
  • LEITURA, TRECHO, RESPOSTA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, AUTORIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ESCLARECIMENTOS, RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL, PAGAMENTO, SERVIDOR, BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A (BANESPA), SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO.
  • REGISTRO, DIVERGENCIA, RESOLUÇÃO, SENADO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, ORIGEM, PAGAMENTO, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), PENSÕES, APOSENTADORIA, SERVIDOR, BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A (BANESPA).
  • ANUNCIO, APRESENTAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, ENDEREÇAMENTO, PRESIDENTE, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, DIVERGENCIA, RESPOSTA, ENCAMINHAMENTO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO.
  • ANUNCIO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), POSSIBILIDADE, CASSAÇÃO, MANDATO, JOÃO CAPIBERIBE, SENADOR, ELOGIO, VIDA PUBLICA, CONGRESSISTA.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Mão Santa, Srªs e Srs. Senadores, prezados estudantes que visitam o Senado, mais uma vez, venho a esta tribuna tratar do caso dos funcionários inativos do antigo Banco do Estado de São Paulo, Banespa, que foi vendido para o Banco Santander.

Começo relembrando as tentativas que resultaram no equacionamento do refinanciamento das dívidas do Estado de São Paulo, acordado entre o Governo paulista e a União, em que ocorreu a transferência do controle acionário do Banco do Estado de São Paulo para o Governo Federal e que foi objeto de exame e votação desta Casa. Por meio da Mensagem nº 106, de 6 de junho de 1997, e da Resolução nº 118/97, de 21 de novembro de 1997, o Senado Federal aprovou as condições estabelecidas no “Protocolo de Acordo”, do qual fazia parte o Parecer nº 201/SNT/Codip/Dired, de 22 de maio de 1997, que define, com clareza, a assunção, pela União, das responsabilidades do Governo do Estado de São Paulo, junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A - Banespa -, pelo pagamento da obrigação atuarial nos seguintes termos:

No montante correspondente à dívida atuarial do Banespa, a partir de 1998, a União assumirá responsabilidade do Estado de São Paulo junto àquele Banco, mediante a securitização das obrigações, a qual será representada por títulos escriturados no Sistema Securitizar da Central de Custódia de Liquidação Financeira dos Títulos - Cetip, com características como:

(...)

c) modalidade: nominativa e inegociável; d) atualização do valor do ativo: mensalmente sobre o saldo do ativo, a cada dia 15, com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) do mês anterior, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV; e) taxa de juros remuneratórios: 12% ao ano, resgatáveis mensalmente; f) prazo: vinte e cinco anos; h) possibilidade de utilização do ativo: liquidação financeira na data acima.

Faço um parêntese para falar dos aposentados dos Banespa e dos seus direitos à complementação de aposentadoria e pensão daqueles empregados admitidos até 22 de maio de 1975, que, hoje, são cerca de 13 mil pessoas.

Esses direitos foram normatizados pelas leis estaduais paulistas de nº 1.386, de 19 de dezembro de 1951; nº 4.819, de 26 de agosto de 1958; e pelo Decreto nº 34.586, de 20 de janeiro de 1999.

No Banco do Estado de São Paulo S.A, Banespa, esse direito foi incorporado ao Regulamento de Pessoal por meio da Resolução de Diretoria de 22 de agosto de 1962 e Circular Funcionalismo nº 6/62, de 23 de agosto de 1962, assumindo o Banco, inclusive a responsabilidade do seu pagamento por recursos próprios.

Com a compra do Banespa em 2000, o Santander Central Hispano, um dos dez principais bancos do mundo, deu um passo fundamental para a expansão dos seus negócios no Brasil. Hoje, o Santander/Banespa é uma das principais instituições financeiras privadas no interior dos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul.

Desde a privatização, há cinco anos, aposentadorias e pensões dos banespianos estão congeladas. Isso vem comprometendo a qualidade de vidas dessas pessoas, que foram fundamentais para o sucesso do Banco ao longo da sua história.

No início deste ano, vários aposentados do Banespa e suas associações me procuraram solicitando ajuda no sentido de fazerem valer seus direitos de aposentados e pensionistas do Banespa, que foi adquirido pelo banco espanhol. Nesse sentido, em abril deste ano, apresentei um requerimento de informações ao Ministério da Fazenda, ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério da Previdência Social com um conjunto de questões acerca das garantias dadas pela União e pelo Banespa, hoje Santander/Banespa, para com seus funcionários. Uma das indagações que apresentei foi a seguinte:

Considerando que o congelamento salarial assinado entre o Banco e os Sindicatos dos Bancários, em 2001, ACT 2001/2004 para o pessoal da ativa, não poderia ser estendido aos aposentados e pensionistas, sob alegação das cláusulas do Regulamento de Pessoal, quando ficou claro, pelas outras questões constantes do meu requerimento, que os aposentados e pensionistas possuem indexador próprio (IGP-DI + juros de 12% ao ano) dos títulos federais entregues pela União, em custódia. O congelamento da aposentadoria e pensão provoca o congelamento das Obrigações Atuariais do Plano de Benefícios, enquanto que os valores dos títulos aumentam mediante a incorporação de rendimentos (IGP + juros de 12%), cuja diferença tem sido apropriada como lucro pelo Banco.

Pergunta: Sabe-se que o lucro do Banespa, de 2001 a 2004, já supera mais de R$7,4 bilhões. Desse total, cerca de R$4 bilhões advêm daqueles títulos federais, rendendo IGP-DI + juros de 12% ao ano, confiados ao Banco para pagamento de aposentadoria e pensão dos empregados do Banco do Estado de São Paulo S.A, Banespa, admitidos até 22 de maio de 1975. Por que o Ministério da Fazenda, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Previdência Social não tomam as devidas providências, fazendo o Santander/Banespa respeitar os dispostos nas leis estaduais (...) e na Mensagem do Senado (...) [citadas]?

Em 17 de agosto, o Ministro da Fazenda encaminhou a resposta do Banco Central a essa questão formalizada, no Ofício Diret-2005/595, de 25 de maio passado, afirmando que:

(...)

Para os empregados que aderiram ao Plano de Complementação, foi entregue ao Banesprev uma série de títulos públicos federais suficiente para fazer frente ao pagamento das suas complementações de aposentadorias e pensões. O aludido plano tem regras próprias de reajustamento dos benefícios, suportados pelos rendimentos dos mencionados ativos.

Quanto aos empregados pré-75, que não aderiram ao Plano de Complementação, repito que a obrigação correspondente é de responsabilidade do Banespa, que conta, para tanto, com a integralidade de seus ativos. O reajustamento dos benefícios obedece a regras estabelecidas no Regulamento de Pessoal e nas demais disposições internas do Banespa.

Essas obrigações foram devidamente reconhecidas nas demonstrações financeiras do Banespa, definidos, dessa forma, a responsabilidade do Banco pelo seu pagamento. Por outro lado, pertencem ao Banespa os excedentes financeiros provenientes de papéis integrantes de seu ativo, que, com visto, não têm qualquer vinculação formal com o cumprimento de obrigações de pagamento de complementações de aposentadorias e pensões. [Grifos meus.]

Todavia, em 17 de junho de 1999, o Ministro de Estado da Fazenda, interino, Amaury Bier - certamente falando em nome do Ministro da Fazenda, Pedro Malan - encaminhou à Câmara dos Deputados cópia do Ofício Gapre-Org/496/99, de 09/06/99, em atendimento ao Requerimento de Informações nº 565/99, de autoria do Deputado Ricardo Berzoini, a seguinte resposta sobre o passivo previdenciário do Banespa, que diz:

Ainda considerando o processo de privatização do Banco, o citado destaque de lote de títulos federais permitirá aos eventuais interessados na aquisição do controle acionário da instituição financeira visualizar parcelas do ativo relacionadas à obrigação assumida nos contratos de trabalho firmados com o contingente de empregados em questão.

Por derradeiro, lembramos que, em 27/12/97, o Banco do Estado de São Paulo S. A. cedeu à União seus créditos decorrentes de dívidas contratuais mantidas contra o Setor Público Estadual (Estado de São Paulo e suas empresas), tendo recebido pela cessão Títulos Públicos Federais. Parcelas desses títulos foram representadas por ativos escriturados no sistema “securitizar” da CETIP, no valor de R$2.901.911.227,15, em 15/12/97, INEGOCIÁVEIS, corrigíveis pelo IGP-DI, acrescidos de juros de 12% a.a. e amortizáveis em 291 parcelas mensais, vencíveis a partir de 15/01/98, cujo esquema de atualização e resgate, até 15/05/99, bem como os valores pagos aos funcionários inativos admitidos até 22/05/75, inclusive, estão apresentados na planilha em anexo, cujos recebimentos por parte do Banespa estão contidos nas colunas “juros” e “amortização” e os pagamentos na coluna “vls. Pagos a inativos”.

            Ainda no mesmo documento, o Banco Central afirma:

Conforme já anteriormente exposto, os papéis que constituem o ativo têm asseguradas remuneração à taxa de juros de 12% a.a. e correção monetária vinculada à variação do “IGP-DI”, para acompanhar a taxa de desconto utilizada para o cálculo da obrigação, assim como índices de reposição salarial e liquidez compatível com uma obrigação de longo prazo, razão esta pela qual sua previsão de resgate estende-se por 25 anos, no pressuposto de que a empresa manterá e continuará suas atividades e permanecerá honrando suas obrigações, mesmo após tal período.

O Estado de São Paulo está pagando mensalmente esses Títulos Federais, com correção monetária baseada na variação do IGP-DI, acrescida de juros de 12% a.a., mas esses valores, que deveriam ser para o pagamento da complementação, reajustes salariais e recomposição do fundo, não estão tendo a utilização definida pela Resolução nº 118/97, do Senado Federal. Diante de tais contradições, informo que na próxima reunião da Comissão de Assuntos Econômicos apresentarei requerimento convocando o Presidente do Banco Central do Brasil, Henrique Meirelles, para explicar ao Senado Federal as divergências entre as respostas apresentadas pelo Banco para requerimentos de informações da Câmara e do Senado Federal.

Quero registrar que conversei, na semana passada, com o vice-presidente do grupo Santander/Banespa, Miguel Jorge, que se comprometeu a enviar os dados acerca do número de funcionários do Banco. Também naquela ocasião, expressei ao vice-presidente Miguel Jorge que enviaria, como estou fazendo, ao Presidente do Santander/Banespa, Gabriel Jaramillo Sanint, informações sobre as ações que estão sendo implementadas visando ao cumprimento do disposto na Resolução nº 118/97 do Senado Federal, no que concerne ao pagamento dos reajustes dos aposentados e inativos do Banespa.

Requeiro, Sr. Presidente, que sejam transcritos os documentos referidos, que anexo ao meu pronunciamento.

Eu gostaria que, nessa oportunidade, se possível, o Presidente Henrique Meirelles nos desse explicações sobre essa questão do Santander/Banespa, dos direitos dos aposentados.

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Concedo a V. Exª mais um minuto, a fim de que conclua seu pronunciamento. A solicitação de V. Exª será atendida, de acordo com o Regimento.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Quem sabe possa o Presidente Luiz Otávio convocar a vinda do Presidente do Banco Central juntamente com a dos membros do Copom, para atender requerimento já aprovado pela CAE, além desse outro que apresentarei, na próxima semana, a respeito dos aposentados do Banespa.

Também gostaria de falar sobre a importância da decisão que, amanhã, o Supremo Tribunal Federal tomará ao decidir sobre o mandato do Senador João Capiberibe. Espero, Sr. Presidente, que a decisão do Supremo Tribunal Federal seja a mais justa, levando em conta, efetivamente, todas as informações.

Dou meu testemunho pessoal a respeito do que tenho conhecimento quanto ao Senador João Capiberibe, no Senado Federal e como Governador do Estado do Amapá. Sempre vi nele uma pessoa de grande seriedade e espero que o Supremo Tribunal Federal tome a decisão mais justa possível.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDUARDO SUPLICY EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I e §2º, do Regimento Interno.)

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Matérias referidas:

“Aviso nº 300/MF”.

“RSF nº 118/97”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/09/2005 - Página 31604