Discurso durante a 163ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Chamada de atenção a seus pares no sentido de se buscar soluções técnicas para o desenvolvimento da agricultura orgânica no país.

Autor
Aelton Freitas (PL - Partido Liberal/MG)
Nome completo: Aelton José de Freitas
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • Chamada de atenção a seus pares no sentido de se buscar soluções técnicas para o desenvolvimento da agricultura orgânica no país.
Publicação
Publicação no DSF de 22/09/2005 - Página 31625
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • PROTESTO, FALTA, REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEGISLAÇÃO, AGRICULTURA, PRODUTO NATURAL, ESPECIFICAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, PROCESSO, REGISTRO, INSUMO, EXCESSO, BUROCRACIA, PREJUIZO, ATIVIDADE AGRICOLA.
  • REGISTRO, REUNIÃO, ORADOR, ASSOCIAÇÃO NACIONAL, PRODUTOR, PRODUTO NATURAL, REIVINDICAÇÃO, DESVINCULAÇÃO, INSUMO, LEGISLAÇÃO, AGROTOXICO, SUGESTÃO, IMPLEMENTAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, MODELO, PAIS ESTRANGEIRO, ALEMANHA, DIFERENÇA, TRATAMENTO, PRODUTO, INFERIORIDADE, TOXICIDADE.
  • ANUNCIO, AUDIENCIA PUBLICA, COMISSÃO DE AGRICULTURA, SENADO, PARTICIPAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA), MINISTERIO DA SAUDE (MS), MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), REPRESENTANTE, PRODUTO NATURAL, DISCUSSÃO, FISCALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, INSUMO, ALTERNATIVA, AGROTOXICO.

O SR. AELTON FREITAS (Bloco/PL - MG. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Mão Santa, Srªs e Srs. Senadores, venho a esta tribuna nesta tarde para defender que façamos um esforço conjunto com setores do Governo Federal no sentido de buscar soluções técnicas mais apropriadas para o desenvolvimento da agricultura orgânica em nosso País. Atualmente, os insumos orgânicos ainda carecem de um processo de registro mais simplificado, pois o excesso de burocracia dificulta e muito a regulamentação adequada e prejudica o setor.

Acompanho este assunto com especial interesse por ter tido o privilégio de ser o Relator, nesta Casa, do projeto que resultou na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que regulamenta a agricultura orgânica no Brasil. E é justamente a não regulamentação de artigos previstos nesta lei que está causando problemas e entraves aos orgânicos.

O art. 9º, por exemplo, diz que os insumos com uso voltado para a agricultura orgânica deverão ser objeto de processo de registro diferenciado, que garanta a simplificação e agilização de sua regulamentação. Entretanto, por ainda não estar regulamentado este artigo, os insumos destinados à agricultura orgânica continuam regidos pela Lei de Agrotóxicos, sujeitos a procedimentos dispendiosos e demorados que poderiam ser evitados.

A preocupação dos membros da cadeia produtiva dos orgânicos com essa questão é crescente. E, por isso mesmo, fui procurado pela Associação dos Produtores e Processadores de Orgânicos do Brasil (Brasil Bio) para que pudesse levar à frente a justa reivindicação em torno dos insumos orgânicos. Estes, por serem de manejo integrado e não causarem qualquer tipo de dano ao meio ambiente, a princípio não podem, de fato, estar sujeitos ao mesmo tratamento dispensado aos agrotóxicos.

O seu menor grau de toxidez ao homem, à fauna e ao ambiente, e também a sua baixa periculosidade no manuseio são justificativas plausíveis para que os insumos orgânicos recebam tratamento diferenciado quanto ao seu registro e regulamentação. Esse foi um cuidado de nossa parte durante elaboração de parecer favorável à matéria, tendo sido mantido no texto sancionado pela Presidência da República. Portanto, a pertinência do questionamento que vem sendo feito pelos agricultores orgânicos é indiscutível.

Por meio da Brasil Bio, os produtores sugerem que a simplificação e a agilização da legislação aproveite as contribuições do modelo alemão, baseado na legislação da União Européia, que confere tratamento diferenciado a produtos com baixa toxidade ou que apresentem baixa periculosidade ao ser humano.

Pela complexidade e importância do assunto, decidi levá-lo para ser discutido no âmbito da nossa Comissão Permanente de Agricultura. Por isso, apresentei um requerimento para que seja realizada uma audiência pública com a presença dos Ministros da Agricultura, da Saúde e do Meio Ambiente, por serem membros do Comitê Técnico de Assessoramento de Agrotóxicos (CTA), além dos representantes de produtores e processadores.

Acredito que, dessa forma, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária poderá cumprir adequadamente sua função de opinar sobre a comercialização e a fiscalização de produtos e insumos, atribuição expressa em suas diretrizes.

O movimento de agricultura orgânica vem trabalhando há três décadas pela legalização do setor. A sua crescente importância pode ser observada pelo desenvolvimento de regulamentação de produtos orgânicos na União Européia, na Argentina, em Israel, na Austrália, na China, no Japão e nos Estados Unidos.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no Brasil, já conseguimos uma grande conquista ao aprovarmos uma legislação própria para a matéria, traduzida na Lei nº 10.831, de 2003. Portanto, é nossa obrigação empreender esforços para que seus pontos sejam integralmente cumpridos; que a Comissão de Agricultura aprove o requerimento que apresentamos para que possamos em audiência dialogar com produtores e representantes do Governo em busca de alternativas que garanta o pleno desenvolvimento da agricultura orgânica em nosso País, pois trata-se de uma atividade de grande potencial econômico.

Muito obrigado.

Era o que eu tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/09/2005 - Página 31625