Discurso durante a 163ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reflexões sobre a MP 252 "MP do Bem", importante avanço no sentido da redução dos custos do setor produtivo e da carga tributária. A questão da queda dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios. (como Líder)

Autor
Ney Suassuna (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Ney Robinson Suassuna
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV). TRIBUTOS. POLITICA FISCAL.:
  • Reflexões sobre a MP 252 "MP do Bem", importante avanço no sentido da redução dos custos do setor produtivo e da carga tributária. A questão da queda dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 22/09/2005 - Página 31626
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV). TRIBUTOS. POLITICA FISCAL.
Indexação
  • COMENTARIO, CONCLUSÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, VOTAÇÃO, ENFASE, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REDUÇÃO, CUSTO OPERACIONAL, TRIBUTOS, PREJUIZO, EMPRESARIO.
  • REGISTRO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O GLOBO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), APRESENTAÇÃO, DADOS, MES, AGOSTO, SUPERIORIDADE, ARRECADAÇÃO, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, PREVIDENCIA SOCIAL, EXPECTATIVA, AUSENCIA, BENEFICIO, MUNICIPIOS, MOTIVO, FALTA, DESCENTRALIZAÇÃO, RECURSOS, UNIÃO FEDERAL, ESPECIFICAÇÃO, CRESCIMENTO, CUSTO, FOLHA DE PAGAMENTO, PREFEITURA, AUMENTO, SALARIO MINIMO.
  • LEITURA, NOTA OFICIAL, ASSOCIAÇÃO NACIONAL, MUNICIPIOS, CRITICA, TRATAMENTO, RECEITA FEDERAL, PREJUIZO, FLUXO, RECURSOS FINANCEIROS, PREFEITURA, RESPONSABILIDADE, PAGAMENTO, RESTITUIÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, POPULAÇÃO, ANUNCIO, MOBILIZAÇÃO, CAPITAL FEDERAL, REIVINDICAÇÃO, AUMENTO, PERCENTAGEM, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM).
  • JUSTIFICAÇÃO, DESRESPEITO, PREFEITURA, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, PREJUIZO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, AUMENTO, CUSTO, FOLHA DE PAGAMENTO, SALARIO MINIMO.

O SR. NEY SUASSUNA (PMDB - PB. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, nobre Presidente.

Srªs e Srs. Senadores, a Câmara dos Deputados concluiu ontem a votação dos destaques da Medida Provisória nº 252, a “MP do Bem”, que deverá ser apreciada pelo Senado nos próximos dias.

É evidente, Sr. Presidente, que a medida significa um importante avanço na redução dos custos operacionais do setor produtivo, na medida em que diminui pontualmente a carga tributária que pesa sobre o empresariado e inviabiliza, por conseqüência, a expansão do nível de emprego. Mas as dificuldades que mais pesam sobre a vida dos brasileiros continuam a persistir no espaço onde o cidadão comum encena a tragédia da vida cotidiana, atuando na difícil arte de viver e, na maioria das vezes, de sobreviver: o Município. Porque é lá, nos Municípios, que a Federação deveria deixar de ser uma entidade política invisível, e por vezes até abstrata, para grande parte dos cidadãos, e ganha uma visibilidade sofrida nas demandas por saúde, educação, segurança, emprego, enfim, por todo um conjunto de bens e serviços inerentes à vida urbana.

Nesse contexto, recebemos a boa notícia veiculada pelos jornais - O Globo de hoje, por exemplo - dando conta do excelente desempenho da economia nos últimos meses que garantiu à Super-Receita (união das Secretarias de Receita Federal e da Previdência Social) sua maior arrecadação em um mês de agosto, tendo subido 9,08%, em relação ao mesmo período no ano passado, para alcançar o recorde de R$38,6 bilhões. Desse total, R$9,6 bilhões vieram do INSS, conforme matéria da jornalista Geralda Doca, na edição de O Globo de hoje, 21 de setembro.

Tal desempenho, Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, deveu-se principalmente aos tributos pagos pelo setor produtivo e seriam ainda mais gordos não fossem os primeiros efeitos da MP do Bem, que provocou um recuo de 1,32% na arrecadação em relação a julho deste ano.

Entretanto - atentem bem, Srs. Senadores - os Municípios brasileiros dificilmente perceberão qualquer melhoria na gestão pública levada a cabo pelos Prefeitos em decorrência do formidável desempenho da arrecadação. A perversa concentração de recursos não compartilhados na mão da União, a ampliação das atribuições municipais promovida pela Constituição de 1988, a vinculação de receitas e as limitações da Lei nº 10.028, de 2000, e da Lei de Responsabilidade Fiscal forjaram uma espécie de camisa-de-força para os Prefeitos. Essa camisa-de-força desenha um quadro desalentador para as municipalidades, notadamente as pequenas cidades do Nordeste, do Norte, do Centro-Oeste e da Paraíba, meu Estado querido, em particular.

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, na média nacional, 41% dos servidores públicos municipais recebem um salário mínimo. No Nordeste e na Paraíba esse percentual sobe para algo em torno de 60% e 65%. Cada vez que o salário mínimo é aumentado - e aqui eu vejo algumas vezes as pessoas dizerem “vamos subir o salário” -, na média nacional, verifica-se um aumento entre 8% a 15% no custo da folha de pagamento das Prefeituras, isso porque os gastos com pessoal representam uma média de 52% do custo total. Na minha Paraíba, o custo de pessoal fica entre 60% e 67% da folha.

As receitas vinculadas engessam o Orçamento, comprometendo 15% com saúde e 25% com educação; 8,5% são obrigatoriamente destinados às Câmaras Legislativas, 1% ao Pasep e 15% à Previdência Social. Não há criatividade, engenho e arte que resistam. Os Prefeitos não sabem fazer milagres.

Neste momento que deveria ser de euforia com os dados da arrecadação divulgada, lamento, Sr. Presidente, Srªs e Srs. trazer à colação desta Casa números desanimadores das Prefeituras. Todavia, eu não estaria em paz com a minha consciência, muito menos com o povo e os Prefeitos da Paraíba, a quem devo a minha primeira lealdade, se não o fizesse.

O Município de Barra de São Miguel - isso que estou falando está acontecendo em cada Município do interior do Nordeste -- recebeu em junho R$82 mil do Fundo; em julho, R$21 mil; em agosto, R$31 mil e em setembro, pasmem, R$290,00.

Catolé do Rocha, importante pólo de desenvolvimento do Sertão, recebeu neste mês, na parcela que devia vir agora, zero. Era a parcela com a qual se deveriam pagar as Câmaras de Vereadores.

Pedras de Fogo, nos últimos quatro meses, teve uma diminuição acumulada na quota do FPM da ordem de R$400 mil.

Parari, uma das cidades mais pobres da Paraíba, uma das mais pobres do Brasil, o quinto menor Município da Paraíba, situado a 247 km de João Pessoa, teve uma perda, nos últimos quatro meses, de R$300 mil.

O Prefeito que não cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, além das penalidades que lhes serão aplicadas na conformidade da Lei nº 10.028 de 2000, não recebe recursos orçamentários porque não cumpriu a lei e ainda perde 30% dos subsídios destinados à prefeitura, mas não perde a responsabilidade de oferecer os serviços públicos municipais previstos na Constituição. Ou seja, Srs Senadores, é queda e coice!

Eu me pergunto: por que isso acontece? Por que os Municípios de Parari, Pedras do Fogo, Catolé do Rocha, Barra de São Miguel tiveram essa redução drástica nas contas dos FPM? Foi por incúria e desleixo de seus prefeitos? Foi inépcia? Foi negligência? Foi gestão temerária? Não, Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores. Definitivamente, não. Essa situação é o retrato fiel e bem acabado do non sense que rege o modelo federativo brasileiro, casado com a insensibilidade da gestão pública central no trato operacional da restituição do Imposto de Renda, componente fundamental do Fundo de Participação dos Municípios.

Para a boa compreensão da gravidade do assunto que trago a esta Casa na tarde de hoje, encerro com a leitura da Nota Técnica nº 03/2005, produzida pela Confederação Nacional dos Municípios, em que são esclarecidas as razões para a queda do FPM e apresentada uma estratégia para a solução do problema.

Este mês, essa cota caiu 88%. Uma prefeitura 06 teria de receber, Srs. Senadores, R$80 mil; recebeu só 18% disso. Dessas prefeituras 06, as que não tiveram nenhum desconto, receberam R$5 mil e têm de pagar 18 à Câmara de Vereadores.

Mas, diz a nota:

Historicamente, nos últimos dez anos, os meses de junho e julho têm sido os meses onde os repasses de FPM são os mais baixos do ano, respectivamente, em função de que os maiores lotes da restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte de Pessoas Físicas - IRRF-PF eram pagos nesses meses, concentrando quase 60% das restituições do imposto nesse período.

Esse procedimento provocava uma queda de 30% no volume de recursos transferidos em junho em relação a maio, iniciando-se em julho uma lenta recuperação, de forma que apenas em novembro os repasses retornavam aos níveis de maio. Os prefeitos sempre tiveram uma postura crítica a esse modelo de ressarcimento do IRRF-PF, defendendo uma distribuição mais proporcional das restituições entre os sete lotes previstos anualmente, de forma a não comprometer o fluxo de caixa dos municípios.

Nesse ano, a Receita Federal reduziu os lotes de restituição de junho e julho, sinalizando que as solicitações municipalistas tinham sido atendidas, entretanto nas previsões para os repasses do mês de setembro informou que haveria uma queda de 15% em relação ao mês de agosto, sendo a principal parcela afetada a segunda, de hoje (20/09), tanto que a última parcela do mês, que normalmente é a menor das três parcelas, nesse mês deverá ser quase cinco vezes maior que a segunda: R$460 milhões contra R$98 milhões.

            Vejam: de R$460 milhões para R$98 milhões.

A simples alteração do mês em que ocorre a queda na transferência do FPM para os municípios não resolve o problema de fluxo de caixa das prefeituras, e a decisão unilateral da Receita Federal sobre como distribuir as restituições do IRRF-PF dentro do ano demonstra no mínimo uma falta de preocupação com a situação financeira dos demais entes da Federação.

A CNM e as entidades estaduais de municípios estarão realizando nos dias 27 e 28 de setembro uma mobilização em Brasília para pressionar o Congresso Nacional a votar a pauta de interesse dos municípios. Entre as reivindicações está o aumento em 1% da base de cálculo do FPM já para este ano, o que representaria um reforço no caixa das Prefeituras no mês de dezembro, para auxiliar no pagamento do 13º salário. Assim, convidamos os prefeitos de todo o País para participarem dessa mobilização no auditório Petrônio Portella, no Senado Federal, a partir das 13h30 min, para garantir o aumento do FPM já.

Sr. Presidente, era isto que eu queria abordar: o caos que existe em todo o Nordeste, uma cota que não dá para pagar sequer à Câmara de Vereadores. Essa era a cota de onde se tirariam os recursos para a Câmara de Vereadores. Há várias espadas de Dâmocles sobre a cabeça do prefeito, pois a Receita faz quando quer, e, além disso, também há os precatórios e as cotas descontadas sem previsão. Enfim, o prefeito leva queda e coice, porque, se o aumento do salário mínimo aumenta a folha da prefeitura, ele estoura na Lei de Responsabilidade Fiscal e, então, não pode receber 30% dos subsídios, nem as emendas.

Enfim, não sei para onde estamos marchando. Sei que está inviável ser prefeito, está inviável administrar as prefeituras nessas condições. É impossível uma cidade como Catolé do Rocha receber zero, porque houve muitos descontos e ainda um precatório, ou a maioria das cidades receberem R$5 mil - as 06, que são a maioria -, quando têm que pagar R$18 mil somente à Câmara de Vereadores. Isso acontece no Ceará, do Senador Tasso Jereissati, na Bahia, do Senador Antonio Carlos Magalhães, e em todos os Estados do Nordeste, do Norte, do Centro-Oeste e - por que não dizer? - em grande parte também dos pequenos municípios do sudoeste, que dependem de Fundo de Participação.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Encerro o discurso, ressaltando a minha revolta com essa injustiça contra os municípios brasileiros.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/09/2005 - Página 31626