Discurso durante a 164ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

A intervenção do Banco Central no Banco Santos, e a situação de seus inúmeros investidores e correntistas.

Autor
Gilberto Goellner (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Gilberto Flávio Goellner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS.:
  • A intervenção do Banco Central no Banco Santos, e a situação de seus inúmeros investidores e correntistas.
Publicação
Publicação no DSF de 23/09/2005 - Página 31737
Assunto
Outros > BANCOS.
Indexação
  • COMENTARIO, LIQUIDAÇÃO, BANCO PARTICULAR, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DECRETAÇÃO, FALENCIA, POSTERIORIDADE, INTERVENÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), MOTIVO, PERDA, LIQUIDEZ, DESCUMPRIMENTO, NORMAS, FRAUDE, PREJUIZO, CORRENTISTA, OPERADOR, MERCADO FINANCEIRO, IMPOSSIBILIDADE, RECUPERAÇÃO, DINHEIRO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, PRODUTOR RURAL, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), NEGOCIAÇÃO, FINANCIAMENTO.
  • QUESTIONAMENTO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), EMPRESA, AUDITORIA, AUSENCIA, ESCLARECIMENTOS, SITUAÇÃO FINANCEIRA, BANCOS, PREVENÇÃO, PREJUIZO, POPULAÇÃO, PROTESTO, FALTA, ANALISE, RISCOS, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, NECESSIDADE, PROVIDENCIA, SENADO, EXIGENCIA, INVESTIGAÇÃO, RESPONSABILIDADE.

O SR. GILBERTO GOELLNER (PFL - MT. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a intervenção do Banco Central no Banco Santos, em novembro de 2004, foi acompanhada com muita surpresa e apreensão pelos diversos segmentos empresariais brasileiros e por todas as pessoas que mantinham negócios com aquele grupo financeiro, que acabou tendo sua liquidação decretada, o que afetou financeiramente, de modo dramático, aquelas pessoas que, até então, o consideravam uma sólida instituição financeira e investiam nela seus recursos, advindos de seu trabalho e de seus negócios.

Foi o primeiro caso de intervenção do Banco Central num banco privado desde 1988, e as razões alegadas para que ele adotasse essa medida foram a perda de liquidez do Banco Santos e o seu descumprimento de normas que disciplinam a atividade bancária.

O Banco Santos era considerado o vigésimo primeiro maior banco do País, com cerca de R$6 bilhões em ativos; mantinha uma carteira de depósitos da ordem de R$2 bilhões e negócios em vários Estados brasileiros.

Com a sua liquidação decretada, ficaram garantidos apenas os depósitos feitos em conta corrente e em poupança e os Certificados de Depósito Bancário que não ultrapassassem R$20 mil por correntista.

O rombo provocado com a liquidação do Banco Santos foi estimado, num primeiro momento, em R$2,24 bilhões, mas esse valor pode ultrapassar a casa de R$3 bilhões. As informações divulgadas dão conta de que a maior parte do desfalque foi proveniente de operações irregulares praticadas pelos administradores daquele banco.

O Juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Recuperação e Falências de São Paulo, entende que, no caso do Banco Santos, houve “gestão nefasta na administração do banco, prática de atos ilícitos, muitos deles a caracterizar crime”. A promotora Camiña Moreira entende que essa foi a pior fraude do sistema financeiro nacional, uma vez que muitos bancos quebraram por causa da conjuntura econômica e, o Banco Santos, por fraudes grosseiras.

O fato, Sr. Presidente, é que os correntistas e os investidores do Banco Santos viram, de um momento para o outro, seus recursos virarem pó. São empresários, são prefeituras, são fundos de pensão municipais e outros de grande porte, e aplicadores individuais em geral, que, agora, têm pouca ou nenhuma possibilidade de recuperarem o seu dinheiro, até porque, no processo de liquidação bancária, que não tem prazo determinado para ser encerrado, os bens da instituição são vendidos para pagamento, em primeiro lugar, das dívidas trabalhistas e tributárias, e, em seguida, para pagamento das dívidas com os demais credores.

Agora, no recente dia 20, foi decretada a falência do Banco Santos pela Justiça paulista, o que pouco ajuda a situação dos credores, que continuam a amargar esses elevados prejuízos. A previsão é de que, no máximo, 10% do passivo poderão ser recuperados para honrar as dívidas do banco, uma vez que existem inúmeras ações judiciais, com liminares permitindo arrestos e bloqueios de dinheiro.

No meu Estado de Mato Grosso, por exemplo, o Banco Santos mantinha uma movimentada agência, na qual intermediava operações com empresários, Prefeituras municipais, produtores rurais e outras categorias de clientes. Com os produtores rurais, especificamente, foram negociados financiamentos por operações de ACC - Adiantamento de Contrato de Câmbio, com recursos externos capitados em bancos internacionais. Muitos tomadores desses empréstimos, ao contratarem as operações, tiveram, a fim de viabilizá-las, de aplicar cerca de 30% do seu montante nas carteiras de investimentos daquele banco a título de reciprocidade. Entretanto, com a liquidação do Banco, tiveram de arcar com o prejuízo individualmente, o que representa um pesado ônus para todos eles.

O lamentável e, por que não dizer, revoltante mesmo foi o fato de nenhuma entidade ter sido capaz de prever esse quadro de desequilíbrio no Banco Santos. O Banco Central, que tem como uma de suas funções fiscalizar as entidades financeiras do País, não foi capaz de prever a fragilidade daquela instituição bancária, nem de adotar medidas proativas, exigidas pela situação, a fim de que o Banco Santos não se tornasse insolvente. Empresas independentes de auditoria - muito bem pagas, aliás - não foram competentes para identificar as informações distorcidas da contabilidade criativa do Banco Santos. Também empresas de análise de risco mantinham, até a véspera da intervenção, classificação positiva dos títulos do Banco Santos. Um escândalo, podemos dizer, ainda mais porque, entre essas agências, há uma que é americana e, até então, tida no mais alto conceito.

Portanto, Sr. Presidente, existem perguntas que não foram devidamente respondidas:

- Por que o Banco Central, na sua supervisão bancária, não teve uma atuação rápida e proativa, tendo só agido para decretar a intervenção?

- Por que a atual contabilidade bancária não é transparente, mas, pelo contrário, ajuda a camuflar as fragilidades de uma instituição financeira em dificuldade?

- Por que as empresas de auditoria não alertaram sobre a má saúde financeira do Banco Santos?

- Quais os métodos utilizados pelas empresas de classificação de risco e por que elas não rebaixaram os títulos emitidos pelo Banco Santos?

- Por que as irregularidades foram mantidas escondidas numa “caixa-preta”, e os investidores só tomaram conhecimento delas por ocasião da intervenção do Banco Central?

Ora, sem respostas convincentes para essas questões, tem-se o direito de pensar que tem havido, no mínimo, leniência do Banco Central, das empresas de auditoria, das de análise de risco e das de fiscalização, e uma total e enervante desconsideração com os investidores e correntistas do Banco Santos.

Sr. Presidente, o Banco Central, apesar de estar acompanhando e monitorando o Banco Santos desde 2001, por causa das irregularidades identificadas, tinha o dever de resguardar os investidores e de evitar que aquele Banco chegasse ao estado de insolvência. O Banco Santos, dias antes da intervenção do Banco Central, estava captando recursos e operando normalmente no mercado, sem nenhuma restrição. Consta que o Banco Central amenizou exigências e aprovou balanços daquele Banco, referentes a um período muito próximo à data da decretação da intervenção. Portanto, o Banco Central deve à sociedade uma explicação convincente, sob pena de ser considerado responsável pelos prejuízos decorrentes da sua atuação nesse caso.

No momento, o assunto passou para a esfera judicial, com acusações mútuas entre os ex-dirigentes do Banco Santos e as autoridades do Banco Central. Buscando resguardar os seus direitos, muitos investidores e correntistas também ingressaram na Justiça com ações contra o Banco Santos. Essas contendas jurídicas, como, aliás, já faz parte da tradição brasileira, certamente se prolongarão por anos a fio sem que a sociedade veja a punição dos responsáveis por esse desmantelo, nem os credores se vejam devidamente ressarcidos do seu prejuízo.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, trago o assunto a este Plenário para expor minha preocupação e também minha indignação por sentir que tanto o correntista brasileiro quanto o investidor ainda continuam desprotegidos diante do poderoso sistema bancário, por causa da omissão e na ineficiência das entidades fiscais, que deveriam resguardar as aplicações financeiras do povo e o seu patrimônio e não o fazem.

Mas quero também, Sr. Presidente, desta tribuna, não pedir, mas exigir, em nome da sociedade brasileira, que essas entidades de auditoria e de classificação de risco e, sobretudo, o Banco Central, sejam investigados com meticulosidade, a fim de se verificar se a atuação de cada uma delas foi correta ou se houve conivência de umas ou omissão de outras, ou de todas. E, ao fim, se forem identificados os culpados, que sejam eles exemplarmente punidos.

Estou convencido, Sr. Presidente, de que o Senado Federal não pode ficar passivo diante de uma situação dessas e deve tomar, o quanto antes, a iniciativa desse processo de investigação e de apuração de todos os fatos acontecidos na história do Banco Santos. Proponho que o Senado Federal, de imediato, realize audiência púbica na Comissão de Assuntos Econômicos, a fim de ouvir as partes e debater o assunto, e, se os fatos o exigirem, instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito para aprofundar essas investigações. Dessa forma, O Senado Federal estará contribuindo para resgatar a ética nos negócios brasileiros.

Os correntistas e os investidores não podem arcar sozinhos com esse prejuízo. Primeiro, porque eles não lhe deram causa e, segundo, porque, até então, eles vinham operando com uma entidade bancária devidamente credenciada pelo Banco Central e, acreditavam...

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. GILBERTO GOELLNER (PFL - MT) - (...) fiscalizada de perto por aquele Banco e por outras entidades auxiliares.

Estou concluindo, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Romeu Tuma. PFL - SP) - Se V. Exª precisar de mais um minuto...

O SR. GILBERTO GOELLNER (PFL - MT) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

A segurança dos correntistas e dos investidores precisa ser assegurada e levada a sério neste País. Ela não pode depender de os correntistas ou de os investidores terem o dom da vidência para prever os fatos. Esse dom só alguns poucos privilegiados o possuem, os quais, valendo-se dele, como aconteceu nessa oportunidade e em outras mais remotas, conseguem sacar o seu dinheiro às vésperas dessas intervenções e se livrar do prejuízo. Mas, a maioria, Sr. Presidente, não tem esse dom de vidência e não consegue esse intento.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/09/2005 - Página 31737