Discurso durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do artigo intitulado "Gabeira e os outros", de autoria do articulista Tales Alvarenga, publicado na revista Veja em sua edição de 21 de setembro do corrente.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Registro do artigo intitulado "Gabeira e os outros", de autoria do articulista Tales Alvarenga, publicado na revista Veja em sua edição de 21 de setembro do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 28/09/2005 - Página 33205
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), SUGESTÃO, INDICAÇÃO, FERNANDO GABEIRA, DEPUTADO FEDERAL, PRESIDENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, ELOGIO, VIDA PUBLICA.

O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para fazer o registro do artigo intitulado “Gabeira e os outros”, de autoria do articulista Tales Alvarenga, publicado na revista Veja em sua edição de 21 de setembro do corrente.

O artigo relata a opinião do autor em relação ao candidato perfeito para ocupar o lugar do Severino na Presidência da Câmara. Segundo o articulista: “Gabeira merece a presidência da Câmara porque é o que me parece mais sólido entre os colegas, mesmo que não agregue apoios que resolvem eleições. É meu esquerdista predileto porque brilha pelo contraste com os companheiros de viagem, avestruzes que enfiam a cabeça na areia para não enxergar a realidade”.

Concluindo, Sr. Presidente, requeiro que o artigo acima citado seja considerado parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

Era o que eu tinha a dizer.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ALVARO DIAS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Gabeira e outros.”

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/09/2005 - Página 33205