Pronunciamento de Ramez Tebet em 29/09/2005
Discurso durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comentários sobre proposta de emenda constitucional de sua autoria e outros Senadores, que propõe a redução do recesso parlamentar.
- Autor
- Ramez Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
- Nome completo: Ramez Tebet
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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LEGISLATIVO.:
- Comentários sobre proposta de emenda constitucional de sua autoria e outros Senadores, que propõe a redução do recesso parlamentar.
- Publicação
- Publicação no DSF de 30/09/2005 - Página 33467
- Assunto
- Outros > LEGISLATIVO.
- Indexação
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- CUMPRIMENTO, PRONUNCIAMENTO, TEOTONIO VILELA FILHO, SENADOR, DEFESA, REIVINDICAÇÃO, MUNICIPIOS.
- JUSTIFICAÇÃO, ENCAMINHAMENTO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, PROJETO, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, REDUÇÃO, PERIODO, RECESSO, CONGRESSISTA, EQUIPARAÇÃO, FERIAS, TRABALHADOR, MOTIVO, SUPERIORIDADE, GASTOS PUBLICOS, TESOURO NACIONAL, MANUTENÇÃO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, CONGRESSO NACIONAL.
- DEFESA, NECESSIDADE, MODERNIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO, BENEFICIO, REPUTAÇÃO, LEGISLATIVO, OPINIÃO PUBLICA, ESPECIFICAÇÃO, APROVAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, IMPEDIMENTO, FERIAS COLETIVAS, JUDICIARIO.
O SR. RAMEZ TEBET (PMDB - MS. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, sei que só tenho 5 minutos, mas não posso deixar de me dirigir a V. Exª, porque eu o ouvi com toda a atenção. V. Exª fez um pronunciamento em defesa dos municípios, como eu fiz, como outros fizeram, mas V. Exª retratou também o País. V. Exª trouxe dados interessantes, Senador Teotonio Vilela. Sabe por quê? Porque eu mesmo não tinha atinado que dois dias sem pagar juros resolve o problema dos municípios, e não resolvemos o problema. Positivamente, Senador Teotonio Vilela, só isso já valia o seu pronunciamento por inteiro. Quero cumprimentar V. Exª.
E quero dizer por que vim à tribuna, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores. Vim à tribuna porque há poucos dias encaminhei - e a Mesa já remeteu para a Comissão de Constituição e Justiça - um projeto de emenda à Constituição, cujo primeiro signatário sou eu, apoiado por mais 1/3 de Senadores da República, onde proponho que acabemos com um recesso parlamentar tão grande como o nosso. Isso é inaceitável! A sociedade está cobrando de nós.
Não é possível que continue em vigor o preceito constitucional que diz que ficamos sem trabalhar; começa em fevereiro e vai até 31 de dezembro, com interrupção no mês de julho. Isso está errado! Via de regra, o Congresso Nacional tem sido convocado extraordinariamente,e com isso há um gasto de milhões para o Tesouro.
Estou propondo que nos igualemos aos trabalhadores do Brasil e mudemos a regra constitucional imediatamente. Não é como muitos estão pensando, que será a partir de 2015, porque não souberam interpretar o texto constitucional que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. É para entrar em vigor tão logo seja aprovado o nosso texto constitucional.
Eu gostaria de lembrar, Sr. Presidente, que esse é o texto mais atrasado da Constituição. Por quê? Porque esse texto constitucional remonta a todas as constituições do Brasil. É que no tempo do Império, segundo alguns, havia receio de os parlamentares viajarem para a capital da República, Senadora Heloísa Helena, porque, quando chegava o verão, vinham junto muitas doenças. Então, com receio das doenças, os parlamentares somente vinham quando já não havia mais perigo para sua saúde. Isso foi ficando. Parece brincadeira! Os tempos evoluíram, entramos num mundo inteiramente globalizado, estou aqui em meu segundo mandato, e raras foram as vezes em que não houve convocação extraordinária do Congresso Nacional. Então, entendo que devemos nos igualar aos trabalhadores do Brasil. A atividade parlamentar tem que ser igualzinha, e não há nenhuma demagogia, não, Sr. Presidente, em dizer que a atividade parlamentar tem que ser igual à atividade do trabalhador brasileiro, que só tem 30 dias de férias. Devemos, também, nós, que o representamos, ter 30 dias de férias.
Era só o Poder Judiciário que gozava de excepcionalidade nessas férias, e o Poder Legislativo também. Agora, com a Emenda Constitucional nº 45, o Poder Judiciário diminuiu seu recesso. Aqueles 60 dias de férias da magistratura estão interrompidos. Há um dispositivo na emenda constitucional que diz que a atividade jurisdicional será ininterrupta, isto é, não pode parar, sendo proibidas férias coletivas.
Acredito que minha emenda tem que prosperar. Todos os Senadores a quem pedi que me honrassem com sua assinatura na apresentação desta emenda já o fizeram, exclamando que querem a aprovação deste projeto. Nesse mês de julho, por exemplo, trabalhamos. Porque a LDO não havia sido aprovada, ficamos trabalhando aqui normalmente.
Vim a esta tribuna fazer um apelo público para que façamos aquilo que a sociedade espera que façamos. O tempo passou. O mundo mudou muito, Sr. Presidente. Outra causa, isso permaneceu nas Constituições porque os meios de transporte eram difíceis. Hoje os aviões e os ônibus nos levam às nossas bases e nos trazem de retorno à capital semanalmente.
Por que um recesso tão longo, tão duradouro, como este que está previsto na Constituição da República, com um profundo desgaste para a imagem do Congresso Nacional? Porque toda vez que se fala em convocação extraordinária do Congresso Nacional, mexe-se no Tesouro, nos recursos financeiros, recebem-se salários, vencimentos, proventos, e isso tudo redunda em prejuízo para a imagem do Congresso Nacional - por que não dizer - num certo constrangimento para esse pagamento que acontece por ocasião das convocações extraordinárias.
Assim sendo, Sr. Presidente, faço este apelo público, querendo dizer o seguinte: se for aceito o projeto de minha autoria em que tive a honra de receber a assinatura de V. Exªs, haverá uma diminuição de 27 dias para os eleitos no próximo pleito e no pleito de 2010 aqui para o Senado Federal. Sabe por quê? Porque aí se trata de legislatura, ou seja, a cada quatro anos. Mas, quanto às férias, é preciso deixar claro: aprovada a emenda constitucional, ela entra em vigor imediatamente, tal como consta de seu próprio dispositivo. Essa emenda constitucional entrará imediatamente em vigor, e é o que espero.
Eu ouço a campainha, e o assunto nem mesmo comporta um pedido de prorrogação a V. Exª. Quero apenas saudá-lo mais uma vez, Senador Teotonio Vilela Filho, pelo discurso que V. Exª fez antes de mim. Muito obrigado a V. Exª. Agradeço a atenção dos Srs. Senadores.